DECRETO Nº 53.995, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2009

Transfere da administração da Secretaria da Cultura para a da Casa Civil, os imóveis que especifica, situados no Município de São Paulo

ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos da administração da Secretaria da Cultura para a da Casa Civil, os imóveis a seguir discriminados:
I - o imóvel situado na Avenida Presidente Wilson, nº 1.987, Bairro da Mooca, nesta Capital, com a área construída de 2.565,00m² (dois mil, quinhentos e sessenta e cinco metros quadrados), perfeitamente descrito, caracterizado e avaliado nos trabalhos técnicos constantes do processo PGE-74.996/81;
II - o imóvel situado na Rua Voluntários da Pátria, nº 596, Bairro Santana, nesta Capital, consistente em terreno com 5.633,00m² (cinco mil, seiscentos e trinta de três metros quadrados) e área construída de 16.171,00m² (dezesseis mil, cento e setenta e um metros quadrados).
Parágrafo único - Os imóveis de que tratam os incisos I e II deste artigo, destinar-se-ão à instalação das dependências da Unidade do Arquivo Público do Estado.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 19.166, de 2 de agosto de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 2009
ALBERTO GOLDMAN
ALBERTO GOLDMAN
João Sayad
Secretário da Cultura
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de fevereiro de 2009.