DECRETO Nº 53.995, DE 6
DE FEVEREIRO DE 2009
Transfere da
administração da Secretaria da Cultura para a da
Casa Civil, os imóveis que especifica, situados no
Município de São Paulo
ALBERTO
GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam transferidos da administração da Secretaria
da Cultura para a da Casa Civil, os imóveis a seguir
discriminados:
I - o
imóvel situado na Avenida Presidente Wilson, nº
1.987, Bairro da Mooca, nesta Capital, com a área
construída de 2.565,00m² (dois mil, quinhentos e
sessenta e cinco metros quadrados), perfeitamente descrito,
caracterizado e avaliado nos trabalhos técnicos constantes
do processo PGE-74.996/81;
II - o
imóvel situado na Rua Voluntários da
Pátria, nº 596, Bairro Santana, nesta Capital,
consistente em terreno com 5.633,00m² (cinco mil, seiscentos e
trinta de três metros quadrados) e área
construída de 16.171,00m² (dezesseis mil, cento e
setenta e um metros quadrados).
Parágrafo
único - Os imóveis de que tratam os
incisos I e II deste artigo, destinar-se-ão à
instalação das dependências da Unidade
do Arquivo Público do Estado.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 19.166, de 2 de agosto de 1982.
Palácio dos
Bandeirantes, 6 de fevereiro de 2009
ALBERTO GOLDMAN
ALBERTO GOLDMAN
João Sayad
Secretário da
Cultura
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 6 de fevereiro de 2009.