DECRETO Nº 54.004, DE 11
DE FEVEREIRO DE 2009
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de
Mirassolândia, o imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Mirassolândia, um
imóvel sem benfeitorias localizado na Rua Carlos Ponchio,
lote 19 da Quadra "D", loteamento denominado "Parque Residencial Cidade
Jardim", naquele município, com área de
499,18m² (quatrocentos e noventa e nove metros quadrados e
dezoito decímetros quadrados), matriculado sob o nº
6.962 no Oficial de Imóveis e Anexos da Comarca de Mirassol,
objeto da Lei municipal nº 1139, de 10 de março de
2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo
GS-977/08-PMESP/SSP.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo destinar-se-á à
instalação do 2º Grupamento, da
2ª Companhia, do 52º Batalhão de
Polícia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de
São Paulo, da Secretaria da Segurança
Pública.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 11 de fevereiro de 2009
JOSÉ SERRA
Ronaldo Augusto Bretas
Marzagão
Secretário da
Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 11 de fevereiro de 2009.