DECRETO Nº 54.005, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pereira Barreto, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pereira Barreto, um imóvel sem benfeitorias, localizado naquele município, matriculado sob o nº 5.155 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pereira Barreto, objeto da Lei municipal nº 3.678, de 27 de novembro de 2008, conforme descrito nos autos do protocolo GS-325/09-PMESP/SSP, imóvel este consistente em dois lotes a saber:
I - Lote 1 da Quadra "J A", lado par da Rua Dr. Dermival Franceschi, s/nº, com área de 341,12m² (trezentos e quarenta e um metros quadrados e doze de-címetros quadrados);
II - Lote 2 da Quadra "J A", lado par da Rua Dr. Dermival Franceschi, nº 2236, com área de 357,00m² (trezentos e cinqüenta e sete metros quadrados).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede do 2º Pelotão, da 2ª Companhia, do 28º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 2009
JOSÉ SERRA
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 2009.