DECRETO Nº 54.005, DE 11
DE FEVEREIRO DE 2009
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Pereira Barreto,
o imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Pereira Barreto, um imóvel sem
benfeitorias, localizado naquele município, matriculado sob
o nº 5.155 no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Pereira Barreto, objeto da Lei
municipal nº 3.678, de 27 de novembro de 2008, conforme
descrito nos autos do protocolo GS-325/09-PMESP/SSP, imóvel
este consistente em dois lotes a saber:
I - Lote 1 da Quadra
"J A", lado par da Rua Dr. Dermival Franceschi, s/nº, com
área de 341,12m² (trezentos e quarenta e um metros
quadrados e doze de-címetros quadrados);
II - Lote 2 da
Quadra "J A", lado par da Rua Dr. Dermival Franceschi, nº
2236, com área de 357,00m² (trezentos e
cinqüenta e sete metros quadrados).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo destinar-se-á à
instalação da sede do 2º
Pelotão, da 2ª Companhia, do 28º
Batalhão de Polícia Militar do Interior, da
Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 11 de fevereiro de 2009
JOSÉ SERRA
Ronaldo Augusto Bretas
Marzagão
Secretário da
Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 11 de fevereiro de 2009.