DECRETO Nº 54.011, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2009

Convoca a Etapa Estadual da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica convocada a Etapa Estadual da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, nos termos do Decreto de 8 de dezembro de 2008 da Presidência da República e do artigo 54 do Regimento Interno da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, aprovado pela Portaria nº 2.482, de 11 de dezembro de 2008, do Ministério da Justiça.
Artigo 2º - Fica criada a Comissão Organizadora Estadual - COE que será responsável pela organização da etapa estadual da conferência de que trata o artigo anterior.
Artigo 3º - À Comissão Organizadora Estadual - COE cabe:
I - coordenar, promover e realizar a Etapa Estadual da 1ª CONSEG;
II - realizar o planejamento de organização da Etapa Estadual da 1ª CONSEG;
III - orientar os trabalhos das Comissões Organizadoras Municipais;
IV - mobilizar a sociedade civil, os trabalhadores da área de segurança pública e o Poder Público no âmbito de sua atuação, no Estado ou no Município, para organizarem e participarem da 1ª CONSEG;
V - viabilizar a infraestrutura necessária à realização da Etapa Estadual;
VI - definir a programação da Etapa Estadual, conforme orientação da Comissão Organizadora Nacional - CON;
VII - produzir e divulgar a avaliação da Etapa Estadual;
VIII - providenciar ampla divulgação do relatório final da Etapa Estadual;
IX - definir o tamanho da Etapa Estadual, em seu número de participantes, em conformidade com a proporcionalidade do plenário da Etapa Nacional;
X - acompanhar a execução dos recursos destinados à realização da Etapa Estadual;
XI - fomentar a implementação das resoluções da 1ª CONSEG;
XII - deliberar sobre a forma de eleição dos participantes da Etapa Estadual, conforme orientação da Comissão Organizadora nacional - CON;
XIII - deliberar, com a supervisão da Comissão Organizadora Nacional - CON, sobre todas as questões referentes à Etapa Estadual que não estejam previstas no Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 2.482, de 11 de dezembro de 2008.
Artigo 4º - O Secretário da Segurança Pública será o Coordenador Geral da Comissão Organizadora Estadual da Etapa Estadual da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública.
§ 1º - A Comissão Organizadora Estadual contará com um Coordenador Executivo designado pelo Coordenador Geral.
§ 2º - Na ausência do Coordenador Geral o Secretário Adjunto da Secretaria da Segurança Pública coordenará os trabalhos da Comissão, sendo este, em seus impedimentos, substituído pelo Coordenador Executivo.
Artigo 5º - O Coordenador Geral de que trata o artigo anterior, designará, mediante resolução, os membros integrantes da Comissão Organizadora Estadual.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 2009
JOSÉ SERRA
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de fevereiro de 2009.