DECRETO Nº 54.011, DE 12
DE FEVEREIRO DE 2009
Convoca a Etapa Estadual da
1ª Conferência Nacional de Segurança
Pública e dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica convocada a Etapa Estadual da 1ª Conferência
Nacional de Segurança Pública, nos termos do
Decreto de 8 de dezembro de 2008 da Presidência da
República e do artigo 54 do Regimento Interno da 1ª
Conferência Nacional de Segurança
Pública, aprovado pela Portaria nº 2.482, de 11 de
dezembro de 2008, do Ministério da Justiça.
Artigo 2º -
Fica criada a Comissão Organizadora Estadual - COE que
será responsável pela
organização da etapa estadual da
conferência de que trata o artigo anterior.
Artigo 3º -
À Comissão Organizadora Estadual - COE cabe:
I - coordenar,
promover e realizar a Etapa Estadual da 1ª CONSEG;
II - realizar o
planejamento de organização da Etapa Estadual da
1ª CONSEG;
III - orientar os
trabalhos das Comissões Organizadoras Municipais;
IV - mobilizar a
sociedade civil, os trabalhadores da área de
segurança pública e o Poder Público no
âmbito de sua atuação, no Estado ou no
Município, para organizarem e participarem da 1ª
CONSEG;
V - viabilizar a
infraestrutura necessária à
realização da Etapa Estadual;
VI - definir a
programação da Etapa Estadual, conforme
orientação da Comissão Organizadora
Nacional - CON;
VII - produzir e
divulgar a avaliação da Etapa Estadual;
VIII - providenciar
ampla divulgação do relatório final da
Etapa Estadual;
IX - definir o
tamanho da Etapa Estadual, em seu número de participantes,
em conformidade com a proporcionalidade do plenário da Etapa
Nacional;
X - acompanhar a
execução dos recursos destinados à
realização da Etapa Estadual;
XI - fomentar a
implementação das
resoluções da 1ª CONSEG;
XII - deliberar
sobre a forma de eleição dos participantes da
Etapa Estadual, conforme orientação da
Comissão Organizadora nacional - CON;
XIII - deliberar,
com a supervisão da Comissão Organizadora
Nacional - CON, sobre todas as questões referentes
à Etapa Estadual que não estejam previstas no
Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 2.482, de 11 de
dezembro de 2008.
Artigo 4º -
O Secretário da Segurança Pública
será o Coordenador Geral da Comissão Organizadora
Estadual da Etapa Estadual da 1ª Conferência
Nacional de Segurança Pública.
§ 1º -
A Comissão Organizadora Estadual contará com um
Coordenador Executivo designado pelo Coordenador Geral.
§ 2º -
Na ausência do Coordenador Geral o Secretário
Adjunto da Secretaria da Segurança Pública
coordenará os trabalhos da Comissão, sendo este,
em seus impedimentos, substituído pelo Coordenador Executivo.
Artigo 5º -
O Coordenador Geral de que trata o artigo anterior,
designará, mediante resolução, os
membros integrantes da Comissão Organizadora Estadual.
Artigo 6º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 12 de fevereiro de 2009
JOSÉ SERRA
Ronaldo Augusto Bretas
Marzagão
Secretário da
Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 12 de fevereiro de 2009.