DECRETO Nº 54.014, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2009

Altera a redação do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 53.606, de 23 de outubro de 2008, que transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria de Desenvolvimento o imóvel que especifica, e autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de fração do mesmo bem

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 53.606, de 23 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Da área total a que alude o "caput" deste artigo, a parcela de 4.435,00m² (quatro mil, quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados), a ser delimitada em planta, destinar-se-á à instalação de unidade de ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento, ficando a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, da fração remanescente, visando à instalação de centro popular de compras". (NR)
Artigo 2º - A permissão de uso a que alude o artigo anterior será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, devendo constar desse instrumento as condições impostas pela permiten-te.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 2009
JOSÉ SERRA
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Educação
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Secretário de Desenvolvimento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de fevereiro de 2009.