DECRETO Nº 54.014, DE 12
DE FEVEREIRO DE 2009
Altera a
redação do parágrafo único
do artigo 1º do Decreto nº 53.606, de 23 de outubro
de 2008, que transfere da administração da
Secretaria da Educação para a da Secretaria de
Desenvolvimento o imóvel que especifica, e autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de São Paulo, de
fração do mesmo bem
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
O parágrafo único do artigo 1º do
Decreto nº 53.606, de 23 de outubro de 2008, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Parágrafo
único - Da área total a que alude o "caput" deste
artigo, a parcela de 4.435,00m² (quatro mil, quatrocentos e
trinta e cinco metros quadrados), a ser delimitada em planta,
destinar-se-á à instalação
de unidade de ensino do Centro Estadual de
Educação Tecnológica "Paula Souza" -
CEETEPS, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento, ficando
a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título
precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do
Município de São Paulo, da
fração remanescente, visando à
instalação de centro popular de compras". (NR)
Artigo 2º -
A permissão de uso a que alude o artigo anterior
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, devendo constar desse
instrumento as condições impostas pela
permiten-te.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 12 de fevereiro de 2009
JOSÉ SERRA
Maria Helena
Guimarães de Castro
Secretária da
Educação
Geraldo José
Rodrigues Alckmin Filho
Secretário de
Desenvolvimento
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 12 de fevereiro de 2009.