DECRETO Nº 54.015, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009

Altera a denominação do Instituto do Câncer de São Paulo - Octávio Frias de Oliveira, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, para Instituto do Câncer do Estado de São Paulo - Octávio Frias de Oliveira - ICESP, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição de motivos do Secretário da Saúde,
Decreta:
Artigo 1º - O Instituto do Câncer de São Paulo - Octávio Frias de Oliveira, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, passa a denominar-se Instituto do Câncer do Estado de São Paulo - Octávio Frias de Oliveira - I-CESP.
Parágrafo único - O Instituto do Câncer do Estado de São Paulo - Octavio Frias de Oliveira - ICESP deverá atuar como hospital dedicado exclusivamente ao controle do câncer, na forma prevista no artigo 2º do Decreto nº 52.952, de 30 de abril de 2008.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 2009
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de fevereiro de 2009.