DECRETO Nº 54.015, DE 13
DE FEVEREIRO DE 2009
Altera a
denominação do Instituto do Câncer de
São Paulo - Octávio Frias de Oliveira, da
Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria
da Saúde, para Instituto do Câncer do Estado de
São Paulo - Octávio Frias de Oliveira - ICESP, e
dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
exposição de motivos do Secretário da
Saúde,
Decreta:
Artigo 1º -
O Instituto do Câncer de São Paulo -
Octávio Frias de Oliveira, da Coordenadoria de
Serviços de Saúde, da Secretaria da
Saúde, passa a denominar-se Instituto do Câncer do
Estado de São Paulo - Octávio Frias de Oliveira -
I-CESP.
Parágrafo
único - O Instituto do Câncer do
Estado de São Paulo - Octavio Frias de Oliveira - ICESP
deverá atuar como hospital dedicado exclusivamente ao
controle do câncer, na forma prevista no artigo 2º
do Decreto nº 52.952, de 30 de abril de 2008.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 13 de fevereiro de 2009
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas
Barata
Secretário da
Saúde
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 13 de fevereiro de 2009.