DECRETO Nº 54.016, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Valinhos, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Valinhos, um imóvel localizado entre as Ruas Ângelo Antonio Schiavinato, Armando Costa Magalhães e Francisco Von Zuben, Bairro Santo Antonio, naquele município, com área de 603,30m² (seiscentos e três metros quadrados e trinta decímetros quadrados), matriculado sob o nº 82.674 no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas, objeto da Lei municipal nº 4.151, de 16 de julho de 2007, conforme descrito e caracterizado nos autos do pro-tocolo GS-13.826/2008-PMESP/SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede da 4ª Companhia, do 35º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 2009
JOSÉ SERRA
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de fevereiro de 2009.