DECRETO Nº 54.016, DE 13
DE FEVEREIRO DE 2009
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Valinhos, o
imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Valinhos, um imóvel localizado
entre as Ruas Ângelo Antonio Schiavinato, Armando Costa
Magalhães e Francisco Von Zuben, Bairro Santo Antonio,
naquele município, com área de 603,30m²
(seiscentos e três metros quadrados e trinta
decímetros quadrados), matriculado sob o nº 82.674
no 1º Cartório de Registro de Imóveis de
Campinas, objeto da Lei municipal nº 4.151, de 16 de julho de
2007, conforme descrito e caracterizado nos autos do pro-tocolo
GS-13.826/2008-PMESP/SSP.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo destinar-se-á à
instalação da sede da 4ª Companhia, do
35º Batalhão de Polícia Militar do
Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da
Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 13 de fevereiro de 2009
JOSÉ SERRA
Ronaldo Augusto Bretas
Marzagão
Secretário da
Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 13 de fevereiro de 2009.