DECRETO Nº 54.022, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009

Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria da Educação e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante relacionadas, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, as seguintes uni-dades escolares:
I - na Diretoria de Ensino - Região Andradina, no Município de Castilho, a Escola Estadual Bairro Leão;
II - na Diretoria de Ensino - Região Botucatu, no Município de Anhembi, Distrito Pirambóia, a Escola Estadual Bairro das Palmeiras;
III - na Diretoria de Ensino - Região Capivari, no Município de Monte Mor, a Escola Estadual Parque Residencial São Clemente;
IV - na Diretoria de Ensino - Região Jaboticabal, no Município de Monte Azul Paulista, a Escola Estadual Bairro Cruzeiro;
V - na Diretoria de Ensino - Região Ribeirão Preto, no Município de Ribeirão Preto, a Escola Estadual Jardim Orestes Lopes de Camargo;
VI - na Diretoria de Ensino - Região Votorantim, no Município de Votorantim, a Escola Estadual Jardim Tatiana.
Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico - administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de janeiro de 2009.  
Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 2009
JOSÉ SERRA
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de fevereiro de 2009.