DECRETO Nº 54.022, DE 16
DE FEVEREIRO DE 2009
Dispõe sobre a
criação de unidades escolares na
Secretaria da Educação e dá
providências
correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante
relacionadas, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da
Educação, as seguintes uni-dades escolares:
I - na Diretoria de
Ensino - Região Andradina, no Município de
Castilho, a Escola Estadual Bairro Leão;
II - na Diretoria de
Ensino - Região Botucatu, no
Município de Anhembi, Distrito Pirambóia, a
Escola
Estadual Bairro das Palmeiras;
III - na Diretoria
de Ensino - Região Capivari, no
Município de Monte Mor, a Escola Estadual Parque Residencial
São Clemente;
IV - na Diretoria de
Ensino - Região Jaboticabal, no
Município de Monte Azul Paulista, a Escola Estadual Bairro
Cruzeiro;
V - na Diretoria de
Ensino - Região Ribeirão Preto, no
Município de Ribeirão Preto, a Escola Estadual
Jardim
Orestes Lopes de Camargo;
VI - na Diretoria de
Ensino - Região Votorantim, no Município de
Votorantim, a Escola Estadual Jardim Tatiana.
Artigo 2º -
A Secretaria da Educação adotará
as providências necessárias para o funcionamento
das
unidades escolares ora criadas e designará o pessoal
técnico - administrativo mínimo
necessário para o
seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo
Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução
deste decreto correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento da
Secretaria da
Educação.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de
janeiro de
2009.
Palácio dos
Bandeirantes, 16 de fevereiro de 2009
JOSÉ SERRA
Maria Helena
Guimarães de Castro
Secretária da
Educação
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 16 de fevereiro de 2009.