DECRETO Nº 54.024, DE 16
DE FEVEREIRO DE 2009
Cria, na Coordenadoria de
Serviços de Saúde, da
Secretaria da Saúde, o Hospital Estadual de São
José do Rio Preto e dá providências
correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica criado, na Secretaria da Saúde,
diretamente subordina-do ao Coordenador de Saúde da
Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Hospital
Estadual
de São José do Rio Preto.
Artigo 2º -
O Hospital Estadual de São José do Rio
Preto tem por finalidade a prestação de
assistência médico-hospitalar, em regime de
internação, nas áreas de
clínica
médica e clínica cirúrgica, visando
à
promoção, ao tratamento e à
reabilitação da população
como um todo.
Artigo 3º -
A Secretaria da Saúde, por meio de suas
unidades responsáveis, promoverá a
adoção
e implementação das providências
necessárias
à implantação dos serviços
a serem
prestados pelo Hospital Estadual de São José do
Rio
Preto.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 16 de fevereiro de 2009
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas
Barata
Secretário da
Saúde
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 16 de fevereiro de 2009.