DECRETO Nº 54.024, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Hospital Estadual de São José do Rio Preto e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordina-do ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Hospital Estadual de São José do Rio Preto.
Artigo 2º - O Hospital Estadual de São José do Rio Preto tem por finalidade a prestação de assistência médico-hospitalar, em regime de internação, nas áreas de clínica médica e clínica cirúrgica, visando à promoção, ao tratamento e à reabilitação da população como um todo.
Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Hospital Estadual de São José do Rio Preto.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 2009
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de fevereiro de 2009.