DECRETO Nº 54.027, DE 17
DE FEVEREIRO DE 2009
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante comodato, da Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, o
imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, da
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, um imóvel de sua propriedade,
sem benfeitorias, localizado na Rua Presidente Vargas, s/nº,
Conjunto Habitacional Perus "A1/A2", nesta Capital, medindo
3.750,00m² (três mil, setecentos e cinquenta metros
quadrados), com as características e
confrontações constantes do processo
PPI-530/2002-PGE.
Parágrafo
único - A área referida no "caput"
deste artigo destinar-se-á à Secretaria da
Educação para instalação de
uma unidade escolar.
Artigo 2º -
A cessão em comodato de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
cláusulas, termos e condições que
assegurem a efetiva utilização do
imóvel para os fins a que se destina.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 17 de fevereiro de 2009
JOSÉ SERRA
Maria Helena
Guimarães de Castro
Secretária da
Educação
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 17 de fevereiro de 2009.