DECRETO Nº 54.028, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, á título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São João da Boa Vista, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São João da Boa Vista, um imóvel com área de 9.928,37m² (nove mil, novecentos e vinte e oito metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), localizado na Rua Antonio Milan Sobrinho, nº 1.461, Jardim Lucas Teixeira, naquele município, ma-triculado sob o nº 51747 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João da Boa Vista, objeto do Lei municipal nº 1.725, de 22 de dezembro de 2005, conforme identificado nos autos do processo SE-1.504/0077/2007.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da Escola Estadual "Professora Isaura Teixeira de Vasconcelos", da Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 2009
JOSÉ SERRA
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de fevereiro de 2009.