DECRETO Nº 54.028, DE 17
DE FEVEREIRO DE 2009
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante permissão de uso, á
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, do Município de São
João da Boa Vista, o imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
permissão de uso, a título precário e
gratuito e por prazo indeterminado, do Município de
São João da Boa Vista, um imóvel com
área de 9.928,37m² (nove mil, novecentos e vinte e
oito metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados),
localizado na Rua Antonio Milan Sobrinho, nº 1.461, Jardim
Lucas Teixeira, naquele município, ma-triculado sob o
nº 51747 no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de São João da Boa
Vista, objeto do Lei municipal nº 1.725, de 22 de dezembro de
2005, conforme identificado nos autos do processo SE-1.504/0077/2007.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
instalação da Escola Estadual "Professora Isaura
Teixeira de Vasconcelos", da Secretaria da
Educação.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 17 de fevereiro de 2009
JOSÉ SERRA
Maria Helena
Guimarães de Castro
Secretária da
Educação
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 17 de fevereiro de 2009.