DECRETO Nº 54.032, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009

Cria e organiza, na Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, a Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual do Estado de São Paulo e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criada, na Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, diretamente subordinada ao Titular da Pasta, a Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual do Estado de São Paulo.
Parágrafo único - A unidade criada por este artigo tem o nível hierárquico de Coordenadoria.
Artigo 2º - A Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual do Estado de São Paulo conta com:
I - Comitê Intersecretarial de Defesa da Diversidade Sexual;
II - Corpo Técnico;
III - Célula de Apoio Administrativo.
Artigo 3º - À Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual do Estado de São Paulo, nos assuntos relativos à defesa dos direitos da diversidade sexual e da população de lésbicas, "gays", bissexuais, travestis e transexuais, cabe, com o auxílio de seu Corpo Técnico:
I - assessorar o Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania no desempenho de suas funções;
II - promover, elaborar, coordenar, desenvolver e acompanhar programas, projetos e atividades, com vista, em especial, à efetiva atuação em favor do res-peito à dignidade da pessoa humana, independente da orientação sexual e da identidade de gênero de cada cidadão;
III - promover:
a) a realização de estudos e pesquisas;
b) a formação e o treinamento de pessoal;
IV - prestar colaboração técnica a órgãos e entidades públicos do Estado;
V - elaborar sugestões para aperfeiçoamento da legislação vigente;
VI - apoiar iniciativas da sociedade civil.
Artigo 4º - A Célula de Apoio Administrativo tem, em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
I - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
II - preparar o expediente do Coordenador, do Comitê Intersecretarial e do Corpo Técnico;
III - desenvolver outras atividades características de apoio administrativo à atuação da Coordenação.
Artigo 5º - O Coordenador de Políticas para a Diversidade Sexual do Estado de São Paulo tem, em sua área de atuação, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, as seguintes competências:
I - as previstas nos artigos 33, inciso I, alíneas "c", "d", "f" e "h", 46, incisos I e III, e 47, incisos I e III, do Decreto nº 28.253, de 14 de março de 1988;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 38 do Decreto nº 52.833, 24 de março de 2008.
Artigo 6º - Ao Comitê Intersecretarial de Defesa da Diversidade Sexual cabe:
I - articular providências tendo em vista o desenvolvimento de ações para o aprimoramento de políticas, programas, projetos e atividades estaduais nos as-pectos pertinentes à diversidade sexual;
II - elaborar e propor políticas públicas que valorizem o respeito às diferenças humanas;
III - promover o desenvolvimento de iniciativas que contribuam para o pleno exercício das atribuições da Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual do Estado de São Paulo;
IV - avaliar os resultados das ações desenvolvidas.
Artigo 7º - O Comitê Intersecretarial de Defesa da Diversidade Sexual é composto dos seguintes membros:
I - o Coordenador de Políticas para a Diversidade Sexual, que é seu Presidente;
II - 1 (um) representante de cada uma das seguintes Secretarias de Estado:
a) Secretaria de Gestão Pública;
b) Secretaria de Relações Institucionais;
c) Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social;
d) Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;
e) Secretaria da Segurança Pública;
f) Secretaria da Administração Penitenciária;
g) Secretaria da Educação;
h) Secretaria da Saúde;
i) Secretaria da Cultura;
j) Secretaria de Ensino Superior.
§ 1º - Cada membro do Comitê terá 1 (um) suplente.
§ 2º - Os membros do Comitê e seus suplentes serão designados pelo Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania.
§ 3º - Quanto aos membros do Comitê a que se refere o inciso II deste artigo, a designação será feita para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recon-dução.
§ 4º - Na hipótese de vacância antes do término do mandato de membro do Comitê, far-se-á nova designação para o período restante.
§ 5º - Concluídos os mandatos, os membros do Comitê permanecerão no exercício de suas funções até a posse dos novos designados.
§ 6º - As funções de membro do Comitê não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.
§ 7º - O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito de voto:
1. representantes de órgãos ou entidades, públicos ou privados, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da reunião.
2. pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
Artigo 8º - Ao Presidente do Comitê Intersecretarial de Defesa da Diversidade Sexual compete:
I - representar o Comitê junto a autoridades, órgãos e entidades;
II - dirigir as atividades do Comitê;
III - convocar e presidir as reuniões do Comitê;
IV - proferir o voto de desempate nas decisões do Comitê.
Artigo 9º - O Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, mediante resolução:
I - deverá disciplinar o funcionamento do Comitê Intersecretarial;
II - poderá detalhar as atribuições e competências de que trata este decreto.
Artigo 10 - O Corpo Técnico e a Célula de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.
Artigo 11 - Ficam extintas, no Quadro da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, 10 (dez) funções-atividades vagas de Oficial Administrativo.
Parágrafo único - O Centro de Recursos Humanos, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, providenciará a edição, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de relação das funções-atividades extintas por este artigo, contendo nome do último ocupante e motivo da vacância.
Artigo 12 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 2009
JOSÉ SERRA
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de Gestão Pública
José Henrique Reis Lobo
Secretário de Relações Institucionais
Rogério Pinto Coelho Amato
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Guilherme Afif Domingos
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Administração Penitenciária
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Educação
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
João Sayad
Secretário da Cultura
Carlos Alberto Vogt
Secretário de Ensino Superior
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de fevereiro de 2009.