DECRETO Nº 54.033, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009

Dispõe sobre a ocupação compartilhada entre a Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado, do imóvel localizado no Município de Guaratinguetá

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - O imóvel localizado na Praça Conselheiro Rodrigues Alves, nº 120, Centro, Município de Guaratinguetá, cadastrado no SGI sob nº 15.623, conforme identificado nos autos do processo GDOC-23694-503205/2008-SF, passa a ter uso compartilhado entre a Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado, na seguinte conformidade:
I - a área aproximada de 62,92m² (sessenta e dois metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), localizada no pavimento superior, fica destina-da à Procuradoria Geral do Estado, para uso da Procuradoria Regional de Taubaté;
II - o remanescente do pavimento superior e o pavimento térreo do prédio, correspondendo à área aproximada de 827,18m² (oitocentos e vinte e sete metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), fica destinada à Secretaria da Fazenda.
§ 1º - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, permanece sob a administração da Secretaria da Fazenda.
§ 2º - As despesas de utilidade pública, de serviços de vigilância eletrônica e de limpeza predial, ficam sob a responsabilidade da Secretaria da Fazenda.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de fevereiro de 2009.