DECRETO Nº 54.033, DE 18
DE FEVEREIRO DE 2009
Dispõe sobre a
ocupação compartilhada entre a
Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado, do
imóvel localizado no Município de
Guaratinguetá
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
O imóvel localizado na Praça Conselheiro
Rodrigues Alves, nº 120, Centro, Município de
Guaratinguetá, cadastrado no SGI sob nº 15.623,
conforme
identificado nos autos do processo GDOC-23694-503205/2008-SF, passa a
ter uso compartilhado entre a Secretaria da Fazenda e a Procuradoria
Geral do Estado, na seguinte conformidade:
I - a
área aproximada de 62,92m² (sessenta e dois metros
quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), localizada
no
pavimento superior, fica destina-da à Procuradoria Geral do
Estado, para uso da Procuradoria Regional de Taubaté;
II - o remanescente
do pavimento superior e o pavimento térreo
do prédio, correspondendo à área
aproximada de
827,18m² (oitocentos e vinte e sete metros quadrados e dezoito
decímetros quadrados), fica destinada à
Secretaria da
Fazenda.
§ 1º -
O imóvel de que trata o "caput" deste artigo,
permanece sob a administração da Secretaria da
Fazenda.
§ 2º -
As despesas de utilidade pública, de
serviços de vigilância eletrônica e de
limpeza
predial, ficam sob a responsabilidade da Secretaria da Fazenda.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 18 de fevereiro de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 18 de fevereiro de 2009.