DECRETO Nº 54.034, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 5 (cinco) anos, em favor do Município de Botucatu, da área que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuíto e pelo prazo de 5 (cinco) anos, em favor do Município de Botucatu, de área destacada do imóvel onde se acha instalado o Hospital Professor Cantídio de Moura Campos, que se encontra sob a administração da Secretaria da Saúde, localizado no Município de Botucatu, filiada a Transcrição nº 7.870 no Cartório de Registro de Imóveis de Botucatu, cadastrado no SGI sob o nº 46.401, conforme identificada nos autos do processo SS-6/2006, que assim se descreve: "em coordenadas UTM e Datum Córrego Alegre, inicia no marco M1 de coordenadas 761.030,164 W e 7.462.293,702 S; deste parte para o marco M2 de coordenadas 760.664.509 W e 7.462.256,661 S, com distância de 369,11m; de M2 parte para o marco M3 de coordenadas 760.523,750 W e 7.462.374,665 S com distância de 183,27m; de M3 parte para o marco M4 de coordenadas 760.594,659 W e 7.462.487,907 S com distância de 134,81m; de M4 parte para o marco M5 de coordenadas 760.409,450 W e 7.462.683,699 S com distância de 269,66m; de M5 parte para o marco M6 de coordenadas 760.115,762 W e 7.462.568,341 S com distância de 315,13m; de M6 parte para o marco M7 de coordenadas 760.180,849 W e 7.462.402,182 S com distância de 176,78m; de M7 parte para o marco M8 de coordenadas 760.368.704 W e 7.462.476,795 S com distância de 204,10m; de M8 parte para o marco M9 de coordenadas 760.459,721 W e 7.462.231,790 S com distância de 261,36m; de M9 parte para o marco M10 de coordenadas 760.474,008 W e 7.462.237,611 S com distância de 15,73m; de M10 parte para o marco M11 de coordenadas 760.491,471 W e 7.462.196,865 S com distância de 45,40m; de M11 parte para o marco M12 de coordenadas 760.656,042 W e 7.461.762,947 S com distância de 464,95m; de M12 parte para o marco M13 de coordenadas 760.720,071 W e 7.461.716,381 S com distância de 78,00m; de M13 parte para o marco M14 de coordenadas 760.807,913 W e 7.461.717,439 S com distância de 87,85m; de M14 parte para o marco M15 de coordenadas 760.892,580 W e 7.461.764,535 S com distância de 97,35m; de M15 parte para o marco M16 de coordenadas 761.001,059 W e 7.462.241,844 S com distância de 490,11m; de M16 retorna para o marco M1 de coordenadas 761.030,164 W e 7.462.293,702 S com distância de 60,39m, fechando o perímetro da área em questão com 3.247,497m e área de 311.525,181m² (trezentos e onze mil, quinhentos e vinte e cinco metros quadrados e cento e oitenta e um decímetros quadrados)".
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação e desenvolvimento do Programa de Revitalização Ambiental e Monitoramento do Ribeirão Lavapés e suas nascentes.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 2009
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de fevereiro de 2009.