DECRETO Nº 54.034, DE 18
DE FEVEREIRO DE 2009
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título gratuito
e pelo prazo de 5 (cinco) anos, em favor do Município de
Botucatu, da área que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso,
a título gratuíto e pelo prazo de 5 (cinco) anos,
em
favor do Município de Botucatu, de área destacada
do
imóvel onde se acha instalado o Hospital Professor
Cantídio de Moura Campos, que se encontra sob a
administração da Secretaria da Saúde,
localizado
no Município de Botucatu, filiada a
Transcrição
nº 7.870 no Cartório de Registro de
Imóveis de
Botucatu, cadastrado no SGI sob o nº 46.401, conforme
identificada
nos autos do processo SS-6/2006, que assim se descreve: "em coordenadas
UTM e Datum Córrego Alegre, inicia no marco M1 de
coordenadas
761.030,164 W e 7.462.293,702 S; deste parte para o marco M2 de
coordenadas 760.664.509 W e 7.462.256,661 S, com distância de
369,11m; de M2 parte para o marco M3 de coordenadas 760.523,750 W e
7.462.374,665 S com distância de 183,27m; de M3 parte para o
marco M4 de coordenadas 760.594,659 W e 7.462.487,907 S com
distância de 134,81m; de M4 parte para o marco M5 de
coordenadas
760.409,450 W e 7.462.683,699 S com distância de 269,66m; de
M5
parte para o marco M6 de coordenadas 760.115,762 W e 7.462.568,341 S
com distância de 315,13m; de M6 parte para o marco M7 de
coordenadas 760.180,849 W e 7.462.402,182 S com distância de
176,78m; de M7 parte para o marco M8 de coordenadas 760.368.704 W e
7.462.476,795 S com distância de 204,10m; de M8 parte para o
marco M9 de coordenadas 760.459,721 W e 7.462.231,790 S com
distância de 261,36m; de M9 parte para o marco M10 de
coordenadas 760.474,008 W e 7.462.237,611 S com distância de
15,73m; de M10 parte para o marco M11 de coordenadas 760.491,471 W e
7.462.196,865 S com distância de 45,40m; de M11 parte para o
marco M12 de coordenadas 760.656,042 W e 7.461.762,947 S com
distância de 464,95m; de M12 parte para o marco M13 de
coordenadas 760.720,071 W e 7.461.716,381 S com distância de
78,00m; de M13 parte para o marco M14 de coordenadas 760.807,913 W e
7.461.717,439 S com distância de 87,85m; de M14 parte para o
marco M15 de coordenadas 760.892,580 W e 7.461.764,535 S com
distância de 97,35m; de M15 parte para o marco M16 de
coordenadas 761.001,059 W e 7.462.241,844 S com distância de
490,11m; de M16 retorna para o marco M1 de coordenadas 761.030,164 W e
7.462.293,702 S com distância de 60,39m, fechando o
perímetro da área em questão com
3.247,497m e
área de 311.525,181m² (trezentos e onze mil,
quinhentos e
vinte e cinco metros quadrados e cento e oitenta e um
decímetros
quadrados)".
Parágrafo
único - A área de que trata o
"caput"
deste artigo, destinar-se-á à
implantação e
desenvolvimento do Programa de Revitalização
Ambiental e
Monitoramento do Ribeirão Lavapés e suas
nascentes.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 18 de fevereiro de 2009
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas
Barata
Secretário da
Saúde
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 18 de fevereiro de 2009.