DECRETO Nº 54.037, DE 18
DE FEVEREIRO DE 2009
Declara de interesse social,
para fins de
desapropriação, imóvel situado no
Município de Guarulhos, necessário à
Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo
-
CDHU, para a implantação de Programa Habitacional
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais e nos termos dos artigos
1º
e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132, de 10 de
setembro de
1962,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de interesse social, a fim de ser
desapropria-do pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano
do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável
ou
judicial, imóvel com superfície de
12.444,00m²,
situado no Município de Guarulhos, Estado de São
Paulo,
necessário à implantação de
Programa
Habitacional para famílias de baixa renda, com as medidas,
os
limites e as confrontações mencionados na planta
e
memorial descritivo, elaborados com base nos títulos de
propriedade e cadastro dos contribuintes fiscais municipais, conforme
consta no processo provisório CDHU nº 205242/07
(código 462490), tendo a seguinte
descrição
perimétrica: "Imóvel localizado na Estrada do
Sacramento
esquina com Rua 13-A - Loteamento Vila Maria de Lourdes -
Município de Guarulhos, medindo 72,00m de frente para a
referida
Estrada do Sacramento, por 120,00m da frente aos fundos do lado direito
de quem da referida estrada o olha, confrontando com o alinhamento da
Rua 13-A, por 139,00m do outro lado, confrontando com parte do Lote 112
do Loteamento Vila Maria de Lourdes, tendo nos fundos 116,90m, onde
confronta com um córrego, encerrando uma
superfície de
12.444,00m² (doze mil, quatrocentos e quarenta e quatro metros
quadrados)".
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no
artigo 15, do
Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução
deste decreto correrão à conta de recursos
próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano
do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 18 de fevereiro de 2009
JOSÉ SERRA
Lair Alberto Soares
Krähenbühl
Secretário da
Habitação
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 18 de fevereiro de 2009.