DECRETO Nº 54.037, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Guarulhos, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para a implantação de Programa Habitacional

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropria-do pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com superfície de 12.444,00m², situado no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, elaborados com base nos títulos de propriedade e cadastro dos contribuintes fiscais municipais, conforme consta no processo provisório CDHU nº 205242/07 (código 462490), tendo a seguinte descrição perimétrica: "Imóvel localizado na Estrada do Sacramento esquina com Rua 13-A -  Loteamento Vila Maria de Lourdes - Município de Guarulhos, medindo 72,00m de frente para a referida Estrada do Sacramento, por 120,00m da frente aos fundos do lado direito de quem da referida estrada o olha, confrontando com o alinhamento da Rua 13-A, por 139,00m do outro lado, confrontando com parte do Lote 112 do Loteamento Vila Maria de Lourdes, tendo nos fundos 116,90m, onde confronta com um córrego, encerrando uma superfície de 12.444,00m² (doze mil, quatrocentos e quarenta e quatro metros quadrados)".
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 2009
JOSÉ SERRA
Lair Alberto Soares Krähenbühl
Secretário da Habitação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de fevereiro de 2009.