DECRETO Nº 54.038, DE 18
DE FEVEREIRO DE 2009
Declara de utilidade
pública, para fins de
desapropriação e
instituição de
servidão administrativa, pela concessionária Gas
Brasiliano Distribuidora S/A, imóveis necessários
à passagem de dutos de gás natural e
implantação de estações de
transferência de custódia,
odorização e
controle de pressão, situados nos Municípios de
Ibitinga
e Itápolis, e dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais e nos termos dos artigos
2º,
6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de
junho de
1941, com as alterações posteriores,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para
fins de instituição de servidão
administrativa,
pela concessionária Gas Brasiliano Distribuidora S/A, por
via
amigável ou judicial, os imóveis
necessários
à passagem dos dutos de gás natural no eixo 08 -
Trecho
de Ibitinga - Itápolis, numa largura total de 10,00 metros,
configurados nas plantas cadastrais II-08-0001-00-S até
II-08-0093-00-S, bem como nas plantas de traçado dos dutos
de
gás natural, devidamente caracterizados, com a
indicação dos nomes dos proprietários,
medidas,
limites e confrontações mencionados nas
respectivas
plantas cadastrais constantes do processo ARSESP-472/2008 - Vols. I a
XIII, a saber:
I - Área
nº II-08-0001-00-S, que consta pertencer a Orville
Franceschini: "O terreno começa no Ponto 1 (E=723.870,5532 e
N=7.586.293,4792); do Ponto 1 segue em
direção
até o Ponto 2 (N=7.586.287,4403 e E=723.862,5822) em uma
distância de 10,000 m, sem confrontante; do Ponto 2
segue
em direção até o Ponto 3
(N=7.586.398,5486 e
E=723.779,5602) em uma distância de 138,700m, sem
confrontante;
do Ponto 3 segue em direção
até o Ponto 4
(N=7.586.444,6914 e E=723.746,4257) em uma distância de
56,807m,
sem confrontante; do Ponto 4 segue em
direção
até o Ponto 5 (N=7.586.604,5223 e E=723.644,5321) em uma
distância de 189,547m, sem confrontante; do Ponto 5
segue
em direção até o Ponto 6
(N=7.586.667,0413 e
E=723.608,2986) em uma distância de 72,260m, sem
confrontante; do
Ponto 6 segue em direção até o Ponto 7
(N=7.586.762,7700 e E=723.555,4264) em uma distância de
109,359m,
sem confrontante; do Ponto 7 segue em
direção
até o Ponto 8 (N=7.586.773,8640 e E=723.549,9584) em uma
distância de 12,368m, sem confrontante; do Ponto 8
segue em
direção até o Ponto 9
(N=7.586.780,5430 e
E=723.557,8151) em uma distância de 10,312m, confrontando com
Ilce Valdeira Bartolini Mas Urtado; do Ponto 9 segue em
direção até o Ponto 10
(N=7.586.767,4003 e
E=723.564,2929) em uma distância de 14,652m, confrontando com
RODOVIA SP-304; do Ponto 10 segue em
direção
até o Ponto 11 (N=7.586.671,9664 e E=723.617,0023) em uma
distância de 109,023m, confrontando com Rodovia SP-304; do
Ponto
11 segue em direção até o
Ponto 12
(N=7.586.609,7196 e E=723.653,0780) em uma distância de
71,945m,
confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 12 segue em
direção até o Ponto 13
(N=7.586.450,2999 e
E=723.754,7094) em uma distância de 189,060m, confrontando
com
Rodovia SP-304; do Ponto 13 segue em
direção
até o Ponto 14 (N=7.586.404,4584 e E=723.787,6276) em uma
distância de 56,436m, confrontando com Rodovia SP-304;
finalmente
do Ponto 14 segue até o Ponto 1, (E=723.870,5532 e
N=7.586.293,4792), na extensão de 138,539m, confrontando com
Rodovia SP-304, fechando assim uma área de
5.793,4840m²
(cinco mil, setecentos e noventa e três metros quadrados e
quatro
mil, oitocentos e quarenta centímetros quadrados).";
II - Área
nº II-08-0002-00-S, que consta pertencer a Ilce
Valdeira Bartolini Mas Urtado: "O terreno começa no ponto 1
(E=723.557,8151 e N=7.586.780,5430); do Ponto 1 segue em
direção até o Ponto 2
(N=7.586.773,8640 e
E=723.549,9584) em uma distância de 10,312m, confrontando com
Orville Franceschii; do Ponto 2 segue em
direção
até o Ponto 3 (N=7.586.867,4291 e E=723.503,7598) em uma
distância de 104,349m, sem confrontante; do Ponto 3
segue
em direção até o Ponto 4
(N=7.586.874,1179 e
E=723.511,6934) em uma distância de 10,377m, confrontando com
Norma Burhian; finalmente do Ponto 4 segue até o
Ponto 1,
(E=723.557,8151 e N=7.586.780,5430), na extensão de
104,324m,
confrontando com Rodovia SP-304, fechando assim uma área de
1.047,28m² (hum mil, quarenta e sete metros quadrados e vinte
e
oito decímetros quadrados).";
III -
Área nº II-08-0003-00-S, que consta pertencer a
Norma
Burihan: "O terreno começa no Ponto 1 (E=723.511,6934 e
N=7.586.874,1179); do Ponto 1 segue em
direção
até o Ponto 2 (N=7.586.867,4291 e E=723.503,7598) em uma
distância de 10,377m, confrontando com Norma Burihan; do
Ponto
2 segue em direção até o
Ponto 3
(N=7.586.918,7369 e E=723.480,2230) em uma distância de
56,449m,
sem confrontante; do Ponto 3 segue em
direção
até o Ponto 4 (N=7.586.979,9459 e E=723.453,8768) em uma
distância de 66,638m, sem confrontante; do Ponto 4
segue em
direção até o Ponto 5
(N=7.587.046,4823 e
E=723.426,9809) em uma distância de 71,767m, sem
confrontante; do
Ponto 5 segue em direção até
o Ponto 6
(N=7.587.115,9943 e E=723.401,0907) em uma distância de
74,177m,
sem confrontante; do Ponto 6 segue em
direção
até o Ponto 7 (N=7.587.142,7377 e E=723.391,6859) em uma
distância de 28,349m, sem confrontante; do Ponto 7
segue em
direção até o Ponto 8
(N=7.587.195,3821 e
E=723.373,9266) em uma distância de 55,559m, sem
confrontante; do
Ponto 8 segue em direção até
o Ponto 9
(N=7.587.277,0027 e E=723.348,6137) em uma distância de
85,456m,
sem confrontante; do Ponto 9 segue em
direção
até o Ponto 10 (N=7.587.291,4354 e E=723.354,6076) em uma
distância de 15,628m, confrontando com Celso Francisco
Angelucci;
do Ponto 10 segue em direção
até o Ponto 11
(N=7.587.198,4618 e E=723.383,4413) em uma distância de
97,342m,
confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 11 segue em
direção até o Ponto 12
(N=7.587.145,9948 e
E=723.401,1408) em uma distância de 55,372m, confrontando com
Rodovia SP-304; do Ponto 12 segue em
direção
até o Ponto 13 (N=7.587.119,3985 e E=723.410,4939) em uma
distância de 28,193m, confrontando com Rodovia SP-304; do
Ponto
13 segue em direção até o
Ponto 14
(N=7.587.050,1020 e E=723.436,3039) em uma distância de
73,947m,
confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 14 segue em
direção até o Ponto 15
(N=7.586.983,7970 e
E=723.463,1062) em uma distância de 71,517m, confrontando com
Rodovia SP-304; do Ponto 15 segue em
direção
até o Ponto 16 (N=7.586.922,7990 e E=723.489,3616) em uma
distância de 66,409m, confrontando com Rodovia
SP-304;
finalmente do Ponto 16 segue até o Ponto 1, (E=723.511,6934
e
N=7.586.874,1179), na extensão de 53,559m, confrontando com
Rodovia SP-304, fechando assim uma área de
4.423,66m²
(quatro mil, quatrocentos e vinte e três metros quadrados e
sessenta e seis decímetros quadrados).";
IV - Área
nº II-08-0004-00-S, que consta pertencer a Celso
Francisco Angelucci: "O terreno começa no Ponto 1
(E=723.354,6100 e N=7.587.291,4400); do Ponto 1 segue em
direção até o Ponto 2
(N=7.587.277,0000 e
E=723.348,6100) em uma distância de 15,637m, confrontando com
Norma Burihan; do Ponto 2 segue em
direção
até o Ponto 3 (N=7.587.368,4100 e E=723.323,4000) em uma
distância de 94,823m, sem confrontante; do Ponto 3
segue em
direção até o Ponto 4
(N=7.587.464,4000 e
E=723.297,5100) em uma distância de 99,420m, sem
confrontante; do
Ponto 4 segue em direção até
o Ponto 5
(N=7.587.499,6500 e E=723.257,2800) em uma distância de
53,488m,
sem confrontante; do Ponto 5 segue em
direção
até o Ponto 6 (N=7.587.517,0000 e E=723.248,8600) em uma
distância de 19,285m, sem confrontante; do Ponto 6
segue em
direção até o Ponto 7
(N=7.587.574,8100 e
E=723.241,7400) em uma distância de 58,247m, sem
confrontante; do
Ponto 7 segue em direção até
o Ponto 8
(N=7.587.624,5900 e E=723.225,2200) em uma distância de
52,450m,
sem confrontante; do Ponto 8 segue em
direção
até o Ponto 9 (N=7.587.656,7400 e E=723.208,0500) em uma
distância de 36,448m, sem confrontante; do Ponto 9
segue em
direção até o Ponto 10
(N=7.587.717,6500 e
E=723.144,1300) em uma distância de 88,294m, sem
confrontante; do
Ponto 10 segue em direção
até o Ponto 11
(N=7.587.805,2400 e E=723.208,6700) em uma distância de
108,800m,
sem confrontante; do Ponto 11 segue em
direção
até o Ponto 12 (N=7.588.222,2900 e E=723.105,2000) em uma
distância de 429,694m, sem confrontante; do Ponto
12 segue
em direção até o Ponto 13
(N=7.588.221,1900 e
E=723.115,7900) em uma distância de 10,647m, confrontando com
Celso Francisco Angelucci; do Ponto 13 segue em
direção até o Ponto 14
(N=7.587.802,6900 e
E=723.219,2100) em uma distância de 431,089m, confrontando
com
Rodovia SP-304; do Ponto 14 segue em
direção
até o Ponto 15 (N=7.587.718,8100 e E=723.157,4100) em uma
distância de 104,188m, sem confrontante; do Ponto
15 segue
em direção até o Ponto 16
(N=7.587.662,8700 e
E=723.216,1100) em uma distância de 81,086m, sem
confrontante; do
Ponto 16 segue em direção
até o Ponto 17
(N=7.587.628,5500 e E=723.234,4400) em uma distância de
38,908m,
sem confrontante; do Ponto 17 segue em
direção
até o Ponto 18 (N=7.587.577,0200 e E=723.251,5400) em uma
distância de 54,293m, sem confrontante; do Ponto 18
segue
em direção até o Ponto 19
(N=7.587.519,8800 e
E=723.258,5800) em uma distância de 57,572m, sem
confrontante; do
Ponto 19 segue em direção
até o Ponto 20
(N=7.587.505,8400 e E=723.265,4000) em uma distância de
15,609m,
sem confrontante; do Ponto 20 segue em
direção
até o Ponto 21 (N=7.587.469,9300 e E=723.306,3700) em uma
distância de 54,480m, sem confrontante; do Ponto 21
segue
em direção até o Ponto 22
(N=7.587.371,0100 e
E=723.333,0600) em uma distância de 102,457m, sem
confrontante; finalmente do Ponto 22 segue até o
Ponto 1,
(E=723.354,6100 e N=7.587.291,4400), na extensão de 82,437m,
confrontando com Rodovia SP-304, fechando assim uma área de
10.218,61m² (dez mil, duzentos e dezoito metros quadrados e
sessenta e um decímetros quadrados).";
V - Área
nº II-08-0005-00-S, que consta pertencer a Celso
Francisco Angelucci: "O terreno começa no Ponto 1
(E=723.115,7947 e N=7.588.221,1879); do Ponto 1 segue em
direção até o Ponto 2
(N=7.588.222,2924 e
E=723.105,1995) em uma distância de 10,653m, confrontando com
Celso Francisco Angelucci; do Ponto 2 segue em
direção até o Ponto 3
(N=7.588.333,5830 e
E=723.077,0241) em uma distância de 114,802m, sem
confrontante;
do Ponto 3 segue em direção
até o Ponto 4
(N=7.588.364,8355 e E=723.061,3744) em uma distância de
34,952m,
sem confrontante; do Ponto 4 segue em
direção
até o Ponto 5 (N=7.588.378,2940 e E=723.043,3210) em uma
distância de 22,518m, sem confrontante; do Ponto 5
segue em
direção até o Ponto 6
(N=7.588.384,0888 e
E=723.030,5308) em uma distância de 14,042m, sem
confrontante; do
Ponto 6 segue em direção até
o Ponto 7
(N=7.588.387,1341 e E=723.015,7259) em uma distância de
15,115m,
sem confrontante; do Ponto 7 segue em
direção
até o Ponto 8 (N=7.588.385,3484 e E=722.992,8327) em uma
distância de 22,963m, sem confrontante; do Ponto 8
segue em
direção até o Ponto 9
(N=7.588.395,3182 e
E=722.992,0550) em uma distância de 10,000m, sem
confrontante; do
Ponto 9 segue em direção até
o Ponto 10
(N=7.588.397,2137 e E=723.016,3568) em uma distância de
24,376m,
confrontando com Estrada Porto Laranja Azeda; do Ponto 10
segue
em direção até o Ponto 11
(N=7.588.393,6586 e
E=723.033,6400) em uma distância de 17,645m, confrontando com
Trevo de Acesso à Rodovia SP-304; do Ponto 11
segue em
direção até o Ponto 12
(N=7.588.387,0565 e
E=723.048,2119) em uma distância de 15,998m, confrontando com
Trevo de Acesso à Rodovia SP-304; do Ponto 12
segue em
direção até o Ponto 13
(N=7.588.371,5101 e
E=723.069,3652) em uma distância de 26,252m, confrontando com
Trevo de Acesso à Rodovia SP-304; do Ponto 13
segue em
direção até o Ponto 14
(N=7.588.337,6035 e
E=723.086,1803) em uma distância de 37,847m, confrontando com
Trevo de Acesso à Rodovia SP-304; finalmente do
Ponto 14
segue até o Ponto 1, (E=723.115,7947 e N=7.588.221,1879), na
extensão de 120,123m, confrontando com Rodovia SP-304,
fechando
assim uma área de 2.328,03m² (dois mil, trezentos e
vinte e
oito metros quadrados e três decímetros
quadrados).";
VI - Área
nº II-08-0006-00-S, que consta pertencer a
Lázaro Carlos de Arruda Prado e Outros: "O terreno
começa
no Ponto 1 (E=722.989,3111 e N=7.588.433,0709); do Ponto 1
segue
em direção até o Ponto 2
(N=7.588.443,0573 e
E=722.988,7318) em uma distância de 10,003m, sem
confrontante; do
Ponto 2 segue em direção até
o Ponto 3
(N=7.588.445,6405 e E=723.019,6956) em uma distância de
31,071m,
sem confrontante; do Ponto 3 segue em
direção
até o Ponto 4 (N=7.588.447,8121 e E=723.027,7665) em uma
distância de 8,358m, sem confrontante; do Ponto 4
segue em
direção até o Ponto 5
(N=7.588.450,5471 e
E=723.033,1284) em uma distância de 6,019m, sem confrontante;
do
Ponto 5 segue em direção até
o Ponto 6
(N=7.588.452,6474 e E=723.035,9944) em uma distância de
3,553m,
sem confrontante; do Ponto 6 segue em
direção
até o Ponto 7 (N=7.588.457,9648 e E=723.040,6967) em uma
distância de 7,098m, sem confrontante; do Ponto 7
segue em
direção até o Ponto 8
(N=7.588.462,0734 e
E=723.044,0371) em uma distância de 5,295m, sem confrontante;
do
Ponto 8 segue em direção até
o Ponto 9
(N=7.589.045,5405 e E=722.896,8230) em uma distância de
601,752m,
sem confrontante; do Ponto 9 segue em
direção
até o Ponto 10 (N=7.589.059,4889 e E=722.903,6171) em uma
distância de 15,515m, confrontando com Espólio de
João Morita; do Ponto 10 segue em
direção
até o Ponto 11 (N=7.588.460,4752 e E=723.054,7537) em uma
distância de 617,786m, confrontando com Rodovia SP-304; do
Ponto
11 segue em direção até o
Ponto 12
(N=7.588.458,5041 e E=723.054,0232) em uma distância de
2,102m,
confrontando com Trevo de Acesso à Rodovia SP-304; do Ponto
12 segue em direção até o
Ponto 13
(N=7.588.451,4956 e E=723.048,3251) em uma distância de
9,033m,
confrontando com Trevo de Acesso à Rodovia SP-304; do Ponto
13 segue em direção até o
Ponto 14
(N=7.588.445,2172 e E=723.042,7730) em uma distância de
8,381m,
confrontando com Trevo de Acesso à Rodovia SP-304; do Ponto
14 segue em direção até o
Ponto 15
(N=7.588.442,0050 e E=723.038,3898) em uma distância de
5,434m,
confrontando com Trevo de Acesso à Rodovia SP-304; do Ponto
15 segue em direção até o
Ponto 16
(N=7.588.438,4278 e E=723.031,3767) em uma distância de
7,873m,
confrontando com Trevo de Acesso à Rodovia SP-304; do Ponto
16 segue em direção até o
Ponto 17
(N=7.588.435,7500 e E=723.021,4243) em uma distância de
10,306m,
confrontando com Trevo de Acesso à Rodovia SP-304;
finalmente do Ponto 17 segue até o Ponto 1, (E=722.989,3111
e
N=7.588.433,0709), na extensão de 32,225m, confrontando com
Trevo de Acesso à Rodovia SP-304, fechando assim uma
área
de 6.782,09m² (seis mil, setecentos e oitenta e dois metros
quadrados e nove decímetros quadrados).";
VII -
Área nº II-08-0007-00-S, que consta pertencer ao
Espólio de João Morita Morita (Iwao Morita): "O
terreno
começa no Ponto 1 (E=722.903,6171 e N=7.589.059,4889); do
Ponto
1 segue em direção até o
Ponto 2
(N=7.589.045,5405 e E=722.896,8230) em uma distância de
15,515m,
confrontando com Lázaro Carlos de Arruda Prado e Outros; do
Ponto 2 segue em direção até
o Ponto 3
(N=7.589.422,0536 e E=722.804,8161) em uma distância de
387,592m,
sem confrontante; do Ponto 3 segue em
direção
até o Ponto 4 (N=7.589.426,3640 e E=722.814,0110) em uma
distância de 10,155m, confrontando com Naim Abrão
Alem
Neto; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1,
(E=722.903,6171 e N=7.589.059,4889), na extensão de
377,659m,
confrontando com Rodovia SP-304, fechando assim uma área de
3.800,50m² (três mil, oitocentos metros quadrados e
cinqüenta decímetros quadrados).";
VIII -
Área nº II-08-0008-00-S, que consta pertencer a
Naim
Abrão Alem Neto: "O terreno começa no Ponto 1
(E=722.814,0110 e N=7.589.426,3640); do Ponto 1 segue em
direção até o Ponto 2
(N=7.589.422,0536 e
E=722.804,8161) em uma distância de 10,155m, confrontando com
Espólio de João Morita; do Ponto 2
segue em
direção até o Ponto 3
(N=7.589.438,0713 e
E=722.800,4966) em uma distância de 16,590m, sem
confrontante; do
Ponto 3 segue em direção até
o Ponto 4
(N=7.589.464,7383 e E=722.792,2784) em uma distância de
27,905m,
sem confrontante; do Ponto 4 segue em
direção
até o Ponto 5 (N=7.589.484,7415 e E=722.784,6933) em uma
distância de 21,393m, sem confrontante; do Ponto 5
segue em
direção até o Ponto 6
(N=7.589.503,6127 e
E=722.776,0776) em uma distância de 20,745m, sem
confrontante; do
Ponto 6 segue em direção até
o Ponto 7
(N=7.589.522,2190 e E=722.766,1189) em uma distância de
21,104m,
sem confrontante; do Ponto 7 segue em
direção
até o Ponto 8 (N=7.589.538,3937 e E=722.756,2582) em uma
distância de 18,943m, sem confrontante; do Ponto 8
segue em
direção até o Ponto 9
(N=7.589.557,9284 e
E=722.742,4678) em uma distância de 23,912m, sem
confrontante; do
Ponto 9 segue em direção até
o Ponto 10
(N=7.589.575,6823 e E=722.727,8439) em uma distância de
23,001m,
sem confrontante; do Ponto 10 segue em
direção
até o Ponto 11 (N=7.589.594,2579 e E=722.714,5142) em uma
distância de 22,863m, sem confrontante; do Ponto 11
segue
em direção até o Ponto 12
(N=7.589.626,0549 e
E=722.700,6504) em uma distância de 34,688m, sem
confrontante; do
Ponto 12 segue em direção
até o Ponto 13
(N=7.589.648,8249 e E=722.696,7231) em uma distância de
23,106m,
sem confrontante; do Ponto 13 segue em
direção
até o Ponto 14 (N=7.589.671,2786 e E=722.697,3133) em uma
distância de 22,461m, sem confrontante; do Ponto 14
segue
em direção até o Ponto 15
(N=7.589.674,1801 e
E=722.700,0518) em uma distância de 3,990m, confrontando com
Marcos Rafael Alves Lopes; do Ponto 15 segue em
direção até o Ponto 16
(N=7.589.686,9674 e
E=722.707,7291) em uma distância de 14,915m, confrontando com
Marcos Rafael Alves Lopes; do Ponto 16 segue em
direção até o Ponto 17
(N=7.589.649,5504 e
E=722.706,7456) em uma distância de 37,430m, confrontando com
Rodovia SP-304; do Ponto 17 segue em
direção
até o Ponto 18 (N=7.589.628,9446 e E=722.710,2997) em uma
distância de 20,910m, confrontando com Rodovia SP-304; do
Ponto
18 segue em direção até o
Ponto 19
(N=7.589.599,2266 e E=722.723,2570) em uma distância de
32,420m,
confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 19 segue em
direção até o Ponto 20
(N=7.589.581,7831 e
E=722.735,7743) em uma distância de 21,470m, confrontando com
Rodovia SP-304; do Ponto 20 segue em
direção
até o Ponto 21 (N=7.589.563,9992 e E=722.750,4228) em uma
distância de 23,040m, confrontando com Rodovia SP-304; do
Ponto
21 segue em direção até o
Ponto 22
(N=7.589.543,8861 e E=722.764,6216) em uma distância de
24,620m,
confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 22 segue em
direção até o Ponto 23
(N=7.589.527,1850 e
E=722.774,8032) em uma distância de 19,560m, confrontando com
Rodovia SP-304; do Ponto 23 segue em
direção
até o Ponto 24 (N=7.589.508,0531 e E=722.785,0433) em uma
distância de 21,700m, confrontando com Rodovia SP-304; do
Ponto
24 segue em direção até o
Ponto 25
(N=7.589.488,5951 e E=722.793,9268) em uma distância de
21,390m,
confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 25 segue em
direção até o Ponto 26
(N=7.589.467,9870 e
E=722.801,7413) em uma distância de 22,040m, confrontando com
Rodovia SP-304; do Ponto 26 segue em
direção
até o Ponto 27 (N=7.589.440,8466 e E=722.810,1054) em uma
distância de 28,400m, confrontando com Rodovia
SP-304;
finalmente do Ponto 27 segue até o Ponto 1, (E=722.814,0110
e
N=7.589.426,3640), na extensão de 15,000m, confrontando com
Rodovia SP-304, fechando assim uma área de
2.817,08m² (dois
mil, oitocentos e dezessete metros quadrados e oito
decímetros
quadrados).";
IX - Área
nº II-08-0009-00-S, que consta pertencer a Marcos
Rafael Alves Lopes: "O terreno começa no Ponto 1
(E=722.707,7291
e N=7.589.686,9674); do Ponto 1 segue em
direção
até o Ponto 2 (N=7.589.674,1801 e E=722.700,0518) em uma
distância de 14,915m, confrontando com Naim Abrão
Alem
Neto; do Ponto 2 segue em direção
até o
Ponto 3 (N=7.589.671,2786 e E=722.697,3133) em uma distância
de
3,990m, confrontando com Naim Abrão Alem Neto; do Ponto
3
segue em direção até o Ponto 4
(N=7.589.689,0925 e
E=722.697,9575) em uma distância de 17,826m, sem
confrontante; do
Ponto 4 segue em direção até
o Ponto 5
(N=7.589.714,4820 e E=722.703,4792) em uma distância de
25,983m,
sem confrontante; do Ponto 5 segue em
direção
até o Ponto 6 (N=7.589.720,7087 e E=722.704,4251) em uma
distância de 6,298m, sem confrontante; do Ponto 6
segue em
direção até o Ponto 7
(N=7.589.730,4039 e
E=722.705,2551) em uma distância de 9,731m, sem confrontante;
do
Ponto 7 segue em direção até
o Ponto 8
(N=7.589.739,9399 e E=722.705,4760) em uma distância de
9,539m,
sem confrontante; do Ponto 8 segue em
direção
até o Ponto 9 (N=7.589.749,5300 e E=722.705,1225) em uma
distância de 9,597m, sem confrontante; do Ponto 9
segue em
direção até o Ponto 10
(N=7.589.758,9224 e
E=722.704,0634) em uma distância de 9,452m, sem confrontante;
do
Ponto 10 segue em direção
até o Ponto 11
(N=7.589.768,3792 e E=722.702,2391) em uma distância de
9,631m,
sem confrontante; do Ponto 11 segue em
direção
até o Ponto 12 (N=7.589.777,8739 e E=722.699,7621) em uma
distância de 9,812m, sem confrontante; do Ponto 12
segue em
direção até o Ponto 13
(N=7.589.780,9546 e
E=722.698,9054) em uma distância de 3,198m, sem confrontante;
do
Ponto 13 segue em direção
até o Ponto 14
(N=7.589.788,4136 e E=722.707,2105) em uma distância de
11,163m,
confrontando com Life Administrações e
Participações S/A; do Ponto 14 segue em
direção até o Ponto 15
(N=7.589.780,4759 e
E=722.709,4180) em uma distância de 8,239m, confrontando com
Rodovia SP-304; do Ponto 15 segue em
direção
até o Ponto 16 (N=7.589.770,5908 e E=722.711,9968) em uma
distância de 10,216m, confrontando com Rodovia SP-304; do
Ponto
16 segue em direção até o
Ponto 17
(N=7.589.760,4320 e E=722.713,9566) em uma distância de
10,346m,
confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 17 segue em
direção até o Ponto 18
(N=7.589.750,2755 e
E=722.715,1018) em uma distância de 10,221m, confrontando com
Rodovia SP-304; do Ponto 18 segue em
direção
até o Ponto 19 (N=7.589.740,0084 e E=722.715,4803) em uma
distância de 10,274m, confrontando com Rodovia SP-304; do
Ponto
19 segue em direção até o
Ponto 20
(N=7.589.729,8611 e E=722.715,2453) em uma distância de
10,150m,
confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 20 segue em
direção até o Ponto 21
(N=7.589.719,5299 e
E=722.714,3608) em uma distância de 10,369m, confrontando com
Rodovia SP-304; do Ponto 21 segue em
direção
até o Ponto 22 (N=7.589.712,6667 e E=722.713,3182) em uma
distância de 6,942m, confrontando com Rodovia
SP-304;
finalmente do Ponto 22 segue até o Ponto 1, (E=722.707,7291
e
N=7.589.686,9674), na extensão de 26,300m, confrontando com
Rodovia SP-304, fechando assim uma área de
1.075,56m² (hum
mil, setenta e cinco metros quadrados e cinqüenta e seis
decímetros quadrados).";
X - Área
nº II-08-0010-00-S, que consta pertencer a Life
Administrações e
Participações S/A: "O
terreno começa no Ponto 1 (N=7.589.788,4136 e
E=722.707,2105);
do Ponto 1 segue em direção
até o Ponto 2
(N=7.589.780,9546 e E=722.698,9054) em uma distância de
11,163m,
confrontando com Marcos Rafael Alves Lopes; do Ponto 2 segue
em
direção até o Ponto 3
(N=7.589.787,6960 e
E=722.697,0305) em uma distância de 6,997m, sem confrontante;
do
Ponto 3 segue em direção até
o Ponto 4
(N=7.589.796,1913 e E=722.693,9165) em uma distância de
9,048m,
sem confrontante; do Ponto 4 segue em
direção
até o Ponto 5 (N=7.589.839,1447 e E=722.676,5205) em uma
distância de 46,342m, sem confrontante; do Ponto 5
segue em
direção até o Ponto 6
(N=7.589.841,6000 e
E=722.675,5180) em uma distância de 2,652m, sem confrontante;
do
Ponto 6 segue em direção até
o Ponto 7
(N=7.589.848,6980 e E=722.683,4210) em uma distância de
10,623m,
confrontando com Joffre Kalil Issa e Outro; do Ponto 7 segue em
direção até o Ponto 8
(N=7.589.842,8971 e
E=722.685,7900) em uma distância de 6,266m, confrontando com
Rodovia SP-304; do Ponto 8 segue em
direção
até o Ponto 9 (N=7.589.799,7901 e E=722.703,2480) em uma
distância de 46,508m, confrontando com Rodovia SP-304; do
Ponto
9 segue em direção até o
Ponto 10
(N=7.589.790,7615 e E=722.706,5575) em uma distância de
9,616m,
confrontando com Rodovia SP-304; finalmente do Ponto 10 segue
até o Ponto 1, (N=7.589.788,4136 e E=722.707,2105), na
extensão de 2,437m, confrontando com Rodovia SP-304,
fechando
assim uma área de 649,34m² (seiscentos e quarenta e
nove
metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados).";
XI - Área
nº II-08-0011-00-S, que consta pertencer a Joffre
Kalil Issa e Outro: "O terreno começa no Ponto 1
(E=722.683,4210
e N=7.589.848,6980); do Ponto 1 segue em
direção
até o Ponto 2 em uma distância de 10,623m,
confrontando
com Life Administrações e
Participações
S/A; do Ponto 2 segue em direção
até o Ponto
3 em uma distância de 35,889m, sem confrontante; do Ponto
3
segue em direção até o Ponto 4 em uma
distância de 45,564m, sem confrontante; do Ponto 4
segue em
direção até o Ponto 5 em uma
distância de
21,542m, sem confrontante; do Ponto 5 segue em
direção até o Ponto 6 em uma
distância de
6,352m, sem confrontante; do Ponto 6 segue em
direção até o Ponto 7 em uma
distância de
20,796m, sem confrontante; do Ponto 7 segue em
direção até o Ponto 8 em uma
distância de
21,117m, sem confrontante; do Ponto 8 segue em
direção até o Ponto 9 em uma
distância de
20,944m, sem confrontante; do Ponto 9 segue em
direção até o Ponto 10 em uma
distância de
21,117m, sem confrontante; do Ponto 10 segue em
direção até o Ponto 11 em uma
distância de
20,858m, sem confrontante; do Ponto 11 segue em
direção até o Ponto 12 em uma
distância de
20,997m, sem confrontante; do Ponto 12 segue em
direção até o Ponto 13 em uma
distância de
21,053m, sem confrontante; do Ponto 13 segue em
direção até o Ponto 14 em uma
distância de
21,005m, sem confrontante; do Ponto 14 segue em
direção até o Ponto 15 em uma
distância de
21,041m, sem confrontante; do Ponto 15 segue em
direção até o Ponto 16 em uma
distância de
20,975m, sem confrontante; do Ponto 16 segue em
direção até o Ponto 17 em uma
distância de
17,715m, sem confrontante; do Ponto 17 segue em
direção até o Ponto 18 em uma
distância de
36,417m, sem confrontante; do Ponto 18 segue em
direção até o Ponto 19 em uma
distância de
10,323m, confrontando com Estrada Municipal IBG-040; do Ponto
19
segue em direção até o Ponto 20 em uma
distância de 34,219m, confrontando com Rodovia SP-304; do
Ponto
20 segue em direção até o
Ponto 21 em uma
distância de 17,717m, confrontando com Rodovia SP-304; do
Ponto
21 segue em direção até o
Ponto 22 em uma
distância de 21,068m, confrontando com Rodovia SP-304; do
Ponto
22 segue em direção até o
Ponto 23 em uma
distância de 21,187m, confrontando com Rodovia SP-304; do
Ponto
23 segue em direção até o
Ponto 24 em uma
distância de 21,136m, confrontando com Rodovia SP-304; do
Ponto
24 segue em direção até o
Ponto 25 em uma
distância de 21,179m, confrontando com Rodovia SP-304; do
Ponto
25 segue em direção até o
Ponto 26 em uma
distância de 21,107m, confrontando com Rodovia SP-304; do
Ponto
26 segue em direção até o
Ponto 27 em uma
distância de 20,982m, confrontando com Rodovia SP-304; do
Ponto
27 segue em direção até o
Ponto 28 em uma
distância de 21,228m, confrontando com Rodovia SP-304; do
Ponto
28 segue em direção até o
Ponto 29 em uma
distância de 21,048m, confrontando com Rodovia SP-304; do
Ponto
29 segue em direção até o
Ponto 30 em uma
distância de 21,231m, confrontando com Rodovia SP-304; do
Ponto
30 segue em direção até o
Ponto 31 em uma
distância de 20,944m, confrontando com Rodovia SP-304; do
Ponto
31 segue em direção até o
Ponto 32 em uma
distância de 6,442m, confrontando com Rodovia SP-304; do
Ponto
32 segue em direção até o
Ponto 33 em uma
distância de 21,570m, confrontando com Rodovia SP-304; do
Ponto
33 segue em direção até o
Ponto 34 em uma
distância de 45,859m, confrontando com Rodovia
SP-304;
finalmente do Ponto 34 segue até o Ponto 1,
(início da
descrição), na extensão de 32,572m,
confrontando
com Rodovia SP-304, fechando assim uma área de
3.715,84m²
(três mil, setecentos e quinze metros quadrados e oitenta e
quatro decímetros quadrados).";
XII -
Área nº II-08-0012-00-S, que consta pertencer ao
Espólio de Júlia Teixeira Pereira Racy: "O
terreno
começa no Ponto 1 (N=7.590.181,3925 e E=722.500,4705); do
Ponto
1 segue em direção até o
Ponto 2
(N=7.590.177,7320 e E=722.490,6904) em uma distância de
10,443m,
confrontando com Estrada Municipal IBG-040; do Ponto 2 segue
em
direção até o Ponto 3
(N=7.590.242,2341 e
E=722.441,6235) em uma distância de 81,044m, sem
confrontante; do
Ponto 3 segue em direção até
o Ponto 4
(N=7.590.242,4944 e E=722.453,9900) em uma distância de
12,369m,
confrontando com Espólio de Waldomiro Angelucci;
finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.590.181,3925
e
E=722.500,4705), na extensão de 76,772m, confrontando com
Rodovia SP-304, fechando assim uma área de 789,08m²
(setecentos e oitenta e nove metros quadrados e oito
decímetros
quadrados).";
XIII -
Área nº II-08-0014-00-S, que consta pertencer ao
Espólio de Waldomiro Angelucci: "O terreno começa
no
Ponto 1 (N=7.590.242,4944 e E=722.453,9900); do Ponto 1 segue
em
direção até o Ponto 2
(N=7.590.242,2341 e
E=722.441,6235) em uma distância de 12,369m, confrontando com
Espólio de Júlia Teixeira Pereira Racy; do Ponto
2
segue em direção até o Ponto 3
(N=7.590.324,9818 e
E=722.374,2806) em uma distância de 106,688m, sem
confrontante;
do Ponto 3 segue em direção
até o Ponto 4
(N=7.590.391,5612 e E=722.314,9946) em uma distância de
89,150m,
sem confrontante; do Ponto 4 segue em
direção
até o Ponto 5 (N=7.590.467,0392 e E=722.237,8092) em uma
distância de 107,956m, sem confrontante; do Ponto 5
segue
em direção até o Ponto 6
(N=7.590.541,7842 e
E=722.149,5783) em uma distância de 115,635m, sem
confrontante;
do Ponto 6 segue em direção
até o Ponto 7
(N=7.590.571,6131 e E=722.108,5512) em uma distância de
50,725m,
sem confrontante; do Ponto 7 segue em
direção
até o Ponto 8 (N=7.590.573,3494 e E=722.123,1683)
em uma
distância de 14,720m, confrontando com Estrada Municipal
IBG-455;
do Ponto 8 segue em direção até o
Ponto 9
(N=7.590.549,6542 e E=722.155,7590) em uma distância de
40,294m,
confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 9 segue em
direção até o Ponto 10
(N=7.590.474,4385 e
E=722.244,5455) em uma distância de 116,363m,
confrontando
com Rodovia SP-304; do Ponto 10 segue em direção
até o Ponto 11 (N=7.590.398,4693 e E=722.322,2332) em uma
distância de 108,659m, confrontando com Rodovia SP-304; do
Ponto
11 segue em direção até o
Ponto 12
(N=7.590.331,4430 e E=722.381,9172) em uma distância de
89,748m,
confrontando com Rodovia SP-304; finalmente do Ponto 12 segue
até o Ponto 1, (N=7.590.242,4944 e E=722.453,9900), na
extensão de 114,483m, confrontando com Rodovia SP-304,
fechando
assim uma área de 4.685,54m² (quatro mil,
seiscentos e
oitenta e cinco metros quadrados e cinquenta e quatro
decímetros
quadrados).";
XIV -
Área nº II-08-0015-00-S, que consta pertencer a Rui
Galante: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.590.740,8400 e
E=721.858,4700); do Ponto 1 segue em
direção
até o Ponto 2 (N=7.590.729,6112 e E=721.858,1604) em uma
distância de 11,233m, confrontando com Coordenadoria de
Assistência Técnica Integral da Secretaria de
Agricultura
e Abastecimento; do Ponto 2 segue em
direção
até o Ponto 3 (N=7.590.956,9879 e E=721.442,4572) em uma
distância de 473,824m, sem confrontante; do Ponto 3
segue
em direção até o Ponto 4
(N=7.590.959,9215 e
E=721.457,9325) em uma distância de 15,751m, confrontando com
Lais Campitelli de Souza Montanari e Outras; finalmente do
Ponto
4 segue até o Ponto 1, (N=7.590.740,8400 e E=721.858,4700),
na
extensão de 456,538m, confrontando com Rodovia SP-304,
fechando
assim uma área de 4.651,81m² (quatro mil,
seiscentos e
cinquenta e um metros quadrados e oitenta e um decímetros
quadrados).";
XV - Área
nº II-08-0016-00-S, que consta pertencer a Lais
Campitelli de Souza Montanari e Outros: "O terreno começa no
Ponto 1 (N=7.590.959,9215 e E=721.457,9325); do Ponto 1 segue
em
direção até o Ponto 2
(N=7.590.956,9879 e
E=721.442,4572) em uma distância de 15,751m, confrontando com
Rui
Galante; do Ponto 2 segue em direção
até o
Ponto 3 (N=7.591.141,6717 e E=721.102,2213) em uma distância
de
387,129m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em
direção
até o Ponto 4 (N=7.591.150,4599 e E=721.106,9928) em uma
distância de 10,000m, sem confrontante; finalmente do Ponto 4
segue até o Ponto 1, (N=7.590.959,9215 e E=721.457,9325), na
extensão de 399,329m, confrontando com Rodovia SP-304,
fechando
assim uma área de 3.924,73m² (três mil,
novecentos e
vinte e quatro metros quadrados e setenta e três
decímetros quadrados).";
XVI -
Área nº II-08-0017-00-S, que consta pertencer a
Lais
Campitelli de Souza Montanari e Outros: "O terreno começa no
Ponto 1 (N=7.591.189,2101 e E=721.138,7843); do Ponto 1 segue
em
direção até o Ponto 2
(N=7.591.426,8998 e
E=720.695,2802) em uma distância de 503,182m, confrontando
com
Rodovia SP-304; do Ponto 2 segue em
direção
até o Ponto 3 (N=7.591.536,5792 e E=720.685,7120) em uma
distância de 110,096m, confrontando com Rodovia SP-317; do
Ponto
3 segue em direção até o
Ponto 4
(N=7.591.792,5800 e E=720.822,8100) em uma distância de
290,400m,
confrontando com Rodovia SP-317; do Ponto 4 segue em
direção até o Ponto 5
(N=7.591.788,8416 e
E=720.832,1517) em uma distância de 10,062m, confrontando com
Associação Canela de Ibitinga e Outro; do Ponto 5
segue
em direção até o Ponto 6
(N=7.591.534,4825 e
E=720.695,9329)em uma distância de 288,538m, sem
confrontante; do
Ponto 6 segue em direção até
o Ponto 7
(N=7.591.433,1583 e E=720.704,7722) em uma distância de
101,709m,
sem confrontante; do Ponto 7 segue em direção
até
o Ponto 8 (N=7.591.198,0241 e E=721.143,5080) em uma
distância de
497,772m, sem confrontante; finalmente do Ponto 8 segue
até o Ponto 1, (N=7.591.189,2101 e E=721.138,7843), na
extensão de 10,000m, sem confrontante, fechando assim uma
área de 8.958,48m² (oito mil, novecentos e
cinquenta e oito
metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados).";
XVII -
Área nº II-08-0018-00-S, que consta pertencer
à Associação Canela de Ibitinga e
Outro: "O
terreno começa no Ponto 1 (N=7.591.788,8416 e
E=720.832,1517);
do Ponto 1 segue em direção
até o Ponto 2
(N=7.591.792,5800 e E=720.822,8100) em uma distância de
10,062m,
confrontando com Lais Campitelli de Souza Montanari e Outros; do Ponto
2 segue em direção
até o Ponto 3
(N=7.591.838,6910 e E=720.847,1328) em uma distância de
52,133m,
confrontando com Rodovia SP-317; do Ponto 3 segue em
direção até o Ponto 4
(N=7.591.834,0279 e
E=720.855,9791) em uma distância de 10,000m, sem
confrontante; finalmente do Ponto 4 segue até o
Ponto 1,
(N=7.591.788,8416 e E=720.832,1517), na extensão de 51,084m,
sem
confrontante, fechando assim uma área de 516,26m²
(quinhentos e dezesseis metros quadrados e vinte e seis
decímetros quadrados).";
XVIII -
Área nº II-08-0019-00-S, que consta pertencer a
Cláudio Meneguês: "O terreno começa no
Ponto 1
(N=7.591.859,6300 e E=720.803,9800); do Ponto 1 segue em
direção até o Ponto 2
(N=7.591.850,7181 e
E=720.799,4667) em uma distância de 9,990m, confrontando com
Rodovia SP-317; do Ponto 2 segue em direção
até o
Ponto 3 (N=7.591.855,2361 e E=720.790,5455) em uma distância
de
10,000m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em
direção até o Ponto 4
(N=7.591.858,9584 e
E=720.792,4306) em uma distância de 4,172m, sem
confrontante; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1,
(N=7.591.859,6300 e E=720.803,9800), na extensão de 11,569m,
confrontando com Espólio de Argemiro Meneguês,
fechando
assim uma área de 70,81m² (setenta metros quadrados
e
oitenta e um decímetros quadrados).";
XIX -
Área nº II-08-0020-00-S, que consta pertencer ao
Espólio de Argemiro Meneguês: "O terreno
começa no
Ponto 1 (N=7.591.859,6300 e E=720.803,9800); do Ponto 1 segue
em
direção até o Ponto 2
(N=7.591.858,9584 e
E=720.792,4306) em uma distância de 11,569m, confrontando com
Cláudio Meneguês; do Ponto 2 segue em
direção até o Ponto 3
(N=7.591.895,7743 e
E=720.808,8338) em uma distância de 40,305m, sem
confrontante; do
Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4
(N=7.591.891,7767 e E=720.818,0000) em uma distância de
10,000m,
confrontando com Espólio de Argemiro
Meneguês;
finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.591.859,6300
e
E=720.803,9800), na extensão de 35,071m, confrontando com
Rodovia SP-317, fechando assim uma área de 382,45m²
(trezentos e oitenta e dois metros quadrados e quarenta e cinco
decímetros quadrados).";
XX - Área
nº II-08-0021-00-S, que consta pertencer ao
Espólio de Argemiro Meneguês: "O terreno
começa no
Ponto 1 (N=7.591.891,7767 e E=720.818,0000); do Ponto 1 segue
em
direção até o Ponto 2
(N=7.591.895,7743 e
E=720.808,8338) em uma distância de 10,000m, confrontando com
Espólio de Argemiro Meneguês; do Ponto 2 segue em
direção até o Ponto 3
(N=7.591.927,9209 e
E=720.822,8538) em uma distância de 35,071m, sem
confrontante; do
Ponto 3 segue em direção até
o Ponto 4
(N=7.591.923,9233 e E=720.832,0200) em uma distância de
10,000m,
confrontando com Espólio de Argemiro
Meneguês;
finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.591.891,7767
e
E=720.818,0000), na extensão de 35,071m, confrontando com
Rodovia SP-317, fechando assim uma área de 350,71m²
(trezentos e cinquenta metros quadrados e setenta e um
decímetros quadrados).";
XXI -
Área nº II-08-0022-00-S, que consta pertencer a
Espólio de Argemiro Meneguês: "O terreno
começa no
Ponto 1 (N=7.591.923,9233 e E=720.832,0200); do Ponto 1 segue
em
direção até o Ponto 2
(N=7.591.927,9209 e
E=720.822,8538) em uma distância de 10,000m, confrontando com
Espólio de Argemiro Meneguês; do Ponto 2 segue em
direção até o Ponto 3
(N=7.591.959,6962 e
E=720.836,7206) em uma distância de 34,669m, sem
confrontante; do
Ponto 3 segue em direção até
o Ponto 4
(N=7.591.978,8546 e E=720.844,1752) em uma distância de
20,558m,
sem confrontante; do Ponto 4 segue em
direção
até o Ponto 5 (N=7.591.956,0700 e E=720.846,0400) em uma
distância de 22,861m, confrontando com Fernando Latorre e
Outros; finalmente do Ponto 5 segue até o Ponto 1,
(N=7.591.923,9233 e E=720.832,0200), na extensão de 35,071m,
confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de
451,35m² (quatrocentos e cinquenta e um metros quadrados e
trinta
e cinco decímetros quadrados).";
XXII -
Área nº II-08-0023-00-S, que consta pertencer a
Fernando Latorre e Outros: "O terreno começa no Ponto 1
(N=7.591.956,0700 e E=720.846,0400); do Ponto 1 segue em
direção até o Ponto 2
(N=7.591.978,8546 e
E=720.844,1752) em uma distância de 22,861m, confrontando com
Espólio de Argemiro Meneguês; do Ponto 2
segue em
direção até o Ponto 3
(N=7.592.012,1326 e
E=720.857,1236) em uma distância de 35,708m, sem
confrontante; do
Ponto 3 segue em direção até
o Ponto 4
(N=7.592.087,0216 e E=720.882,1991) em uma distância de
78,976m,
sem confrontante; do Ponto 4 segue em
direção
até o Ponto 5 (N=7.592.083,8465 e E=720.891,6816) em uma
distância de 10,000m, sem confrontante; do Ponto 5
segue em
direção até o Ponto 6
(N=7.592.008,7300 e
E=720.866,5300) em uma distância de 79,216m, confrontando com
Rodovia SP-317; finalmente do Ponto 6 segue até o
Ponto 1,
(N=7.591.956,0700 e E=720.846,0400), na extensão de 56,506m,
confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de
1.252,03m² (hum mil, duzentos e cinquenta e dois metros
quadrados
e três decímetros quadrados).";
XXIII -
Área nº II-08-0024-00-S, que consta pertencer a
Marcus Miranda Salles e Outro: "O terreno começa no Ponto 1
(N=7.592.245,0100 e E=720.930,2700); do Ponto 1 segue em
direção até o Ponto 2
(N=7.592.238,6463 e
E=720.919,2173) em uma distância de 12,754m, confrontando com
Estrada Municipal IBG-050; do Ponto 2 segue em
direção até o Ponto 3
(N=7.592.334,5737 e
E=720.933,4387) em uma distância de 96,976m, sem
confrontante; do
Ponto 3 segue em direção até
o Ponto 4
(N=7.593.598,5585 e E=721.051,1608) em uma distância de
1.269,455m, sem confrontante; do Ponto 4 segue em
direção até o Ponto 5
(N=7.593.699,2782 e
E=721.064,4706) em uma distância de 101,595m, sem
confrontante;
do Ponto 5 segue em direção
até o Ponto 6
(N=7.593.838,2335 e E=721.091,4685) em uma distância de
141,554m,
sem confrontante; do Ponto 6 segue em
direção
até o Ponto 7 (N=7.593.971,1801 e E=721.124,4435) em uma
distância de 136,975m, sem confrontante; do Ponto 7
segue
em direção até o Ponto 8
(N=7.593.994,4294 e
E=721.128,2146) em uma distância de 23,553m, sem
confrontante; do
Ponto 8 segue em direção até
o Ponto 9
(N=7.594.013,7959 e E=721.127,9241) em uma
distância de
19,369m, sem confrontante; do Ponto 9 segue em
direção até o Ponto 10
(N=7.594.080,5070 e
E=721.111,1898) em uma distância de 68,778m, sem
confrontante; do
Ponto 10 segue em direção
até o Ponto 11
(N=7.594.088,1441 e E=721.115,8599) em uma distância de
8,952m,
sem confrontante; do Ponto 11 segue em
direção até o Ponto 12
(N=7.594.081,1624 e
E=721.123,3121) em uma distância de 10,212m, confrontando com
Estrada Municipal IBG-060; do Ponto 12 segue em
direção até o Ponto 13
(N=7.594.078,8699 e
E=721.121,9103) em uma distância de 2,687m, sem confrontante;
do
Ponto 13 segue em direção
até o Ponto 14
(N=7.594.015,1047 e E=721.137,9056) em uma distância de
65,741m,
sem confrontante; do Ponto 14 segue em
direção
até o Ponto 15 (N=7.593.993,6982 e E=721.138,2267) em uma
distância de 21,409m, sem confrontante; do Ponto 15
segue
em direção até o Ponto 16
(N=7.593.969,1725 e
E=721.134,2485) em uma distância de 24,846m, sem
confrontante; do
Ponto 16 segue em direção
até o Ponto 17
(N=7.593.836,0748 e E=721.101,2361) em uma distância de
137,131m,
confrontando com Rodovia SP-317; do Ponto 17 segue
em
direção até o Ponto 18
(N=7.593.697,6680 e
E=721.074,3448) em uma distância de 140,995m, confrontando
com
Rodovia SP-317; do Ponto 18 segue em
direção
até o Ponto 19 (N=7.593.597,4393 e E=721.061,0998) em uma
distância de 101,100m, confrontando com Rodovia SP-317; do
Ponto
19 segue em direção até o
Ponto 20
(N=7.592.333,3759 e E=720.943,3705) em uma distância de
1.269,534m, confrontando com Rodovia SP-317; finalmente do
Ponto
20 segue até o Ponto 1, (N=7.592.245,0100 e E=720.930,2700),
na
extensão de 89,332m, confrontando com Rodovia SP-317,
fechando
assim uma área de 18.599,90m² (dezoito mil,
quinhentos e
noventa e nove metros quadrados e noventa decímetros
quadrados).";
XXIV -
Área nº II-08-00-0025-00-S, que consta pertencer a
Felício Trevisan e sua esposa: "O trecho 1 do terreno
começa no Ponto 1 (N=7.594.102,1926 e E=721.136,1723); do
Ponto
1 segue em direção até o Ponto 2
(N=7.594.106,2145
e E=721.126,9102) em uma distância de 10,098m, confrontando
com
Estrada Municipal IBG-060; do Ponto 2 segue em
direção até o Ponto 3
(N=7.594.112,5498 e
E=721.130,7843) em uma distância de 7,426m, sem confrontante;
do
Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4
(N=7.594.111,9995 e E=721.143,9117) em uma distância de
13,139m,
sem confrontante; do Ponto 4 segue em direção
até
o Ponto 5 (N=7.594.130,7332 e E=721.169,1461) em uma
distância de
31,428m, sem confrontante; do Ponto 5 segue em
direção
até o Ponto 6 (N=7.594.166,8665 e E=721.188,3274) em uma
distância de 40,909m, sem confrontante; do Ponto 6 segue em
direção até o Ponto 7
(N=7.595.079,6561 e
E=721.484,3417) em uma distância de 959,588m, sem
confrontante;
do Ponto 7 segue em direção até o
Ponto 8
(N=7.595.078,0700 e E=721.494,3400) em uma distância de
10,123m,
sem confrontante; do Ponto 8 segue em direção
até
o Ponto 9 (N=7.594.162,9500 e E=721.197,5700) em uma
distância de
962,038m, confrontando com Rodovia SP-317; do Ponto 9 segue em
direção até o Ponto 10
(N=7.594.124,0500 e
E=721.176,9200) em uma distância de 44,041m, sem
confrontante; do
Ponto 10 segue em direção até o Ponto
11
(N=7.594.101,8600 e E=721.147,0300) em uma distância de
37,226m,
sem confrontante; finalmente do Ponto 11 segue até o Ponto 1
(N=7.594.102,1926 e E=721.136,1723) na extensão de 10,863m,
sem
confrontante, fechando assim uma área de
10.534,32m². O
trecho 2 do terreno começa no Ponto 12 (N=7.595.469,6298 e
E=721.622,9156); do Ponto 12 segue em direção
até
o Ponto 13 (N=7.595.505,5262 e E=721.624,0996) em uma
distância
de 35,916m, sem confrontante; do Ponto 13 segue em
direção até o Ponto 14
(N=7.596.427,2207 e
E=721.924,5620) em uma distância de 969,432m, sem
confrontante;
do Ponto 14 segue em direção até o
Ponto 15
(N=7.596.425,7500 e E=721.928,2900) em uma
distância de
4,008m, confrontando com Estrada Municipal IBG-070; do Ponto
15
segue em direção até o Ponto 16
(N=7.596.419,0857
e E=721.932,4280) em uma distância de 7,844m, confrontando
com
Estrada Municipal IBG-070; finalmente do Ponto 16 segue
até o Ponto 12, (N=7.595.469,6298 e E=721.622,9156), na
extensão de 998,631m, confrontando com Rodovia SP-317,
fechando
assim uma área de 9.849,70m² (nove mil, oitocentos
e
quarenta e nove metros quadrados e setenta decímetros
quadrados). Área total do terreno: 20.384,02m²
(vinte mil,
trezentos e oitenta e quatro metros quadrados e dois
decímetros
quadrados).";
XXV - Área
nº II-08-0026-00-S, que consta pertencer a Paulo
César Bonelli: "O terreno começa no Ponto 1
(N=7.596.443,3451 e E=721.939,7677); do Ponto 1 segue em
direção até o Ponto 2
(N=7.596.444,7475 e
E=721.929,7090) em uma distância de 10,156m, confrontando com
Estrada Municipal IBG-070; do Ponto 2 segue em
direção até o Ponto 3
(N=7.597.054,6262 e
E=722.127,8247) em uma distância de 641,250m, sem
confrontante;
do Ponto 3 segue em direção
até o Ponto 4
(N=7.597.052,0347 e E=722.137,4972) em uma distância de
10,014m,
confrontando com Osvaldo Vilela; finalmente do Ponto 4 segue
até o Ponto 1, (N=7.596.443,3451 e E=721.939,7677), na
extensão de 640,000m, confrontando com Rodovia SP-315,
fechando
assim uma área de 6.406,20m² (seis mil,
quatrocentos e seis
metros quadrados e vinte decímetros quadrados).";
XXVI - Área
nº II-08-0027-00-S, que consta pertencer a
Osvaldo Vilela: "O terreno começa no Ponto 1
(N=7.597.052,0347 e
E=722.137,4972); do Ponto 1 (N=7.597.054,6262 e
E=722.127,8247)
segue em direção até o Ponto 2 em uma
distância de 10,014m, confrontando com Paulo César
Bonelli
e Outros; do Ponto 2 (N=7.597.183,9417 e E=722.169,6781)
segue em
direção até o Ponto 3 em uma
distância de
135,920m, sem confrontante; do Ponto 3 (N=7.597.176,4098 e
E=722.177,7512) segue em direção até o
Ponto 4 em
uma distância de 11,041m, confrontando com Paulo
César
Bonelli e Outros; finalmente do Ponto 4 segue até
o Ponto
1, (N=7.597.052,0347 e E=722.137,4972), na extensão de
130,727m,
confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de
1.333,27m² (hum mil, trezentos e trinta e três
metros
quadrados e vinte e sete decímetros quadrados).";
XXVII -
Área nº II-08-0028-00-S, que consta pertencer a
Paulo César Bonelli e Outros: "O terreno começa
no Ponto
1 (N=7.597.176,41 e E=722.177,75); do Ponto 1 segue
em
direção até o Ponto 2 (N=7.597.183,94
e
E=722.169,68) em uma distância de 11,04m, confrontando com
Osvaldo Vilela; do Ponto 2 segue em
direção
até o Ponto 3 (N=7.597.989,51 e E=722.432,88) em uma
distância de 847,48m, sem confrontante; do Ponto 3
segue em
direção até o Ponto 4 (N=7.597.983,19
e
E=722.441,36) em uma distância de 10,58m, confrontando com
Lázaro Carlos de Arruda Prado e Outros; finalmente do Ponto
4
segue até o Ponto 1 (N=7.597.176,41 e E=722.177,75) em uma
distância de 848,75m, confrontando com Rodovia SP-317,
fechando
assim uma área de 8.497,0020m² (oito mil,
quatrocentos e
noventa e sete metros quadrados e vinte centímetros
quadrados).";
XXVIII -
Área nº II-08-0029-00-S, que consta pertencer a
Lázaro Carlos de Arruda Prado e Outros: "O terreno
começa
no Ponto 1 (N=7.597.983,1869 e E=722.441,3568); do Ponto 1
segue
em direção até o Ponto 2
(N=7.597.989,5113 e
E=722.432,8772) em uma distância de 10,578m, confrontando com
quem de direito; do Ponto 2 segue em
direção
até o Ponto 3 (N=7.598.175,2182 e E=722.492,0578) em uma
distância de 194,909m, sem confrontante; do Ponto 3
segue
em direção até o Ponto 4
(N=7.598.176,3643 e
E=722.502,9186) em uma distância de 10,921m,
confrontando
com Mercedes Sapata Freire e Outras; finalmente do Ponto 4
segue
até o Ponto 1, (N=7.597.983,1869 e E=722.441,3568), na
extensão de 202,750m, confrontando com Rodovia SP-317,
fechando
assim uma área de 1.988,24m² (hum mil, novecentos e
oitenta
e oito metros quadrados e vinte e quatro decímetros
quadrados).";
XXIX -
Área nº II-08-0030-00-S, que consta pertencer a
Mercedes Sapata Freire e Outros: "O terreno começa no Ponto
1
(N=7.598.176,3643 e E=722.502,9186); do Ponto 1 segue em
direção até o Ponto 2
(N=7.598.175,2182 e
E=722.492,0578) em uma distância de 10,921m, confrontando com
Lázaro Carlos de Arruda Prado e Outros; do Ponto 2
segue
em direção até o Ponto 3
(N=7.599.833,1247 e
E=723.031,6672) em uma distância de 1.743,511m, sem
confrontante;
do Ponto 3 segue em direção até o
Ponto 4
(N=7.599.831,6841 e E=723.041,7147) em uma distância de
10,150m,
confrontando com Mário Afonso de Lima e Outros;
finalmente
do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.598.176,3643 e
E=722.502,9186), na extensão de 1.740,800m, confrontando com
Rodovia SP-317, fechando assim uma área de
17.397,82m²
(dezessete mil, trezentos e noventa e sete metros quadrados e oitenta e
dois decímetros quadrados).";
XXX -
Área nº II-08-0031-00-S, que consta pertencer a
Mário Afonso de Lima e Outros: "O terreno começa
no Ponto
1 (N=7.599.831,6841 e E=723.041,7147); do Ponto 1 segue em
direção até o Ponto 2
(N=7.599.833,1244 e
E=723.031,6694) em uma distância de 10,148m, confrontando com
Mercedes Sapata Freire e Outros; do Ponto 2 segue em
direção até o Ponto 3
(N=7.600.214,7837 e
E=723.155,3875) em uma distância de 401,211m, sem
confrontante;
do Ponto 3 segue em direção
até o Ponto 4
(N=7.600.212,9528 e E=723.165,3062) em uma distância de
10,086m,
confrontando com Paschoal Granuci; finalmente do Ponto 4
segue
até o Ponto 1, (N=7.599.831,6841 e E=723.041,7147), na
extensão de 400,800m, confrontando com Rodovia SP-317,
fechando
assim uma área de 4.010,05m² (quatro mil e dez
metros
quadrados e cinco decímetros quadrados).";
XXXI -
Área nº II-08-0032-00-S, que consta pertencer a
Paschoal Granuci: "O terreno começa no Ponto 1
(N=7.600.212,9528
e E=723.165,3062); do Ponto 1 segue em
direção
até o Ponto 2 (N=7.600.214,7837 e E=723.155,3875) em uma
distância de 10,086m, confrontando com Mário
Afonso de
Lima e Outros; do Ponto 2 segue em
direção
até o Ponto 3 (N=7.600.323,4492 e E=723.190,4330) em uma
distância de 114,177m, sem confrontante; do Ponto 3
segue
em direção até o Ponto 4
(N=7.600.321,4673 e
E=723.200,3010) em uma distância de 10,065m, confrontando com
José Malosso e Outros; finalmente do Ponto 4 segue
até o Ponto 1, (N=7.600.212,9528 e E=723.165,3062), na
extensão de 114,018m, confrontando com Rodovia SP-317,
fechando
assim uma área de 1.141,08m² (hum mil, cento e
quarenta e
um metros quadrados e oito decímetros quadrados).";
XXXII -
Área nº II-08-0033-00-S, que consta pertencer a
José Malosso e Outros: "O terreno começa no Ponto
1
(N=7.600.321,4673 e E=723.200,3010); do Ponto 1 segue em
direção até o Ponto 2
(N=7.600.323,4498 e
E=723.190,4299) em uma distância de 10,068m, confrontando com
Paschoal Granuci; do Ponto 2 segue em
direção
até o Ponto 3 (N=7.600.490,4361 e E=723.244,7848) em uma
distância de 175,610m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em
direção até o Ponto 4
(N=7.600.486,3521 e
E=723.253,9718) em uma distância de 10,054m, confrontando com
José Malosso e Outros; finalmente do Ponto 4 segue
até o
Ponto 1, (N=7.600.321,4673 e E=723.200,3010), na extensão de
173,400m, confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma
área de 1.745,05m² (hum mil, setecentos e quarenta
e cinco
metros quadrados e cinco decímetros quadrados).";
XXXIII -
Área nº II-08-0034-00-S, que consta pertencer a
José Malosso e Outros: "O terreno começa no Ponto
1
(N=7.600.486,3521 e E=723.253,9718); do Ponto 1 segue em
direção até o Ponto 2
(N=7.600.490,4361 e
E=723.244,7848) em uma distância de 10,054m, confrontando com
José Malosso e Outros; do Ponto 2 segue em
direção até o Ponto 3
(N=7.600.653,4066 e
E=723.297,8329) em uma distância de 171,387m, sem
confrontante;
do Ponto 3 segue em direção
até o Ponto 4
(N=7.600.651,2202 e E=723.307,6372) em uma distância de
10,045m,
confrontando com Adolfo Cosin e sua esposa; finalmente do
Ponto 4
segue até o Ponto 1, (N=7.600.486,3521 e E=723.253,9718), na
extensão de 173,400m, confrontando com RODOVIA SP-317,
fechando
assim uma área de 1.723,81m² (hum mil, setecentos e
vinte e
três metros quadrados e oitenta e um decímetros
quadrados).";
XXXIV -
Área nº II-08-0035-00-S, que consta pertencer a
Adolfo Cosin e su esposa: "O terreno começa no Ponto 1
(N=7.600.651,2202 e E=723.307,6372); do Ponto 1 segue em
direção até o Ponto 2
(N=7.600.653,4066 e
E=723.297,8329) em uma distância de 10,045m, confrontando com
José Malosso e Outras; do Ponto 2 segue em
direção até o Ponto 3
(N=7.600.840,0092 e
E=723.358,4819) em uma distância de 196,211m, sem
confrontante;
do Ponto 3 segue em direção
até o Ponto 4
(N=7.601.031,5542 e E=723.420,8164) em uma distância de
201,433m,
sem confrontante; do Ponto 4 segue em
direção
até o Ponto 5 (N=7.601.024,5563 e E=723.429,0553) em uma
distância de 10,810m, confrontando com Rosa Maria Cosin
Thomaz e
seu marido; do Ponto 5 segue em direção
até
o Ponto 6 (N=7.600.836,9182 e E=723.367,9922) em uma
distância de
197,324m, confrontando com Rodovia SP-317; finalmente do
Ponto 6
segue até o Ponto 1, (N=7.600.651,2202 e E=723.307,6372), na
extensão de 195,260m, confrontando com Rodovia SP-317,
fechando
assim uma área de 3.951,14m² (três mil,
novecentos e
cinquenta e um metros quadrados e quatorze decímetros
quadrados).";
XXXV -
Área nº II-08-0036-00-S, que consta pertencer a
Rosa
Maria Cosin Thomaz e seu marido: "O terreno começa no Ponto
1
(N=7.601.024,5563 e E=723.429,0553); do Ponto 1 segue em
direção até o Ponto 2
(N=7.601.031,5507 e
E=723.420,8206) em uma distância de 10,804m, confrontando com
Adolfo Cosin e sua esposa; do Ponto 2 segue em
direção até o Ponto 3
(N=7.601.521,5466 e
E=723.580,9581) em uma distância de 515,500m, sem
confrontante;
do Ponto 3 segue em direção
até o Ponto 4
(N=7.601.561,6580 e E=723.593,7754) em uma distância de
42,109m,
sem confrontante; do Ponto 4 segue em
direção
até o Ponto 5 (N=7.601.601,9318 e E=723.606,4083) em uma
distância de 42,209m, sem confrontante; do Ponto 5
em
direção até o Ponto 6
(N=7.601.641,8067 e
E=723.618,7091) segue em uma distância de 41,729m, sem
confrontante; do Ponto 6 segue em
direção
até o Ponto 7 (N=7.601.669,4593 e E=723.626,9302) em uma
distância de 28,849m, sem confrontante; do Ponto 7 segue em
direção até o Ponto 8
(N=7.601.672,7662 e
E=723.627,9133) em uma distância de 3,450m, sem confrontante;
do
Ponto 8 segue em direção até
o Ponto 9
(N=7.601.684,3465 e E=723.631,3560) em uma distância de
12,081m,
sem confrontante; do Ponto 9 segue em
direção
até o Ponto 10 (N=7.601.724,8375 e E=723.643,2374) em uma
distância de 42,198m, sem confrontante; do Ponto 10
segue
em direção até o Ponto 11
(N=7.601.765,1312 e
E=723.654,9379) em uma distância de 41,958m, sem
confrontante; do
Ponto 11 segue em direção
até o Ponto 12
(N=7.601.802,2359 e E=723.665,4169) em uma distância de
38,556m,
sem confrontante; do Ponto 12 segue em
direção
até o Ponto 13 (N=7.601.852,9539 e E=723.679,1486) em uma
distância de 52,544m, sem confrontante; do Ponto 13
segue
em direção até o Ponto 14
(N=7.601.883,3569 e
E=723.687,0369) em uma distância de 31,410m, sem
confrontante; do
Ponto 14 segue em direção
até o Ponto 15
(N=7.601.879,4637 e E=723.696,3580) em uma distância de
10,101m,
confrontando com Nicola Batista Zílio; do Ponto 15
segue
em direção até o Ponto 16
(N=7.601.850,3914 e
E=723.688,8149) em uma distância de 30,035m, confrontando com
Rodovia SP-317; do Ponto 16 segue em direção
até o
Ponto 17 (N=7.601.799,5702 e E=723.675,0552) em uma distância
de
52,651m, confrontando com Rodovia SP-317; do Ponto 17 segue
em
direção até o Ponto 18
(N=7.601.762,3779 e
E=723.664,5515) em uma distância de 38,647m, confrontando com
Rodovia SP-317; do Ponto 18 segue em
direção
até o Ponto 19 (N=7.601.722,0354 e E=723.652,8368) em uma
distância de 42,009m, confrontando com Rodovia SP-317; do
Ponto
19 segue em direção até o
Ponto 20
(N=7.601.681,5139 e E=723.640,9464) em uma distância de
42,230m,
confrontando com Rodovia SP-317; do Ponto 20 segue em
direção até o Ponto 21
(N=7.601.669,9166 e
E=723.637,4987) em uma distância de 12,099m, confrontando com
Rodovia SP-317; do Ponto 21 segue em
direção
até o Ponto 22 (N=7.601.666,6096 e E=723.636,5155) em uma
distância de 3,450m, confrontando com Rodovia SP-317; do
Ponto
22 segue em direção até o
Ponto 23
(N=7.601.638,9079 e E=723.628,2799) em uma distância de
28,900m,
confrontando com Rodovia SP-317; do Ponto 23 segue em
direção até o Ponto 24
(N=7.601.598,9614 e
E=723.615,9570) em uma distância de 41,804m, confrontando com
Rodovia SP-317; do Ponto 24 segue em
direção
até o Ponto 25 (N=7.601.558,6396 e E=723.603,3090) em uma
distância de 42,259m, confrontando com Rodovia SP-317; do
Ponto
25 segue em direção até o
Ponto 26
(N=7.601.518,4715 e E=723.590,4736) em uma distância de
42,169m,
confrontando com Rodovia SP-317; finalmente do Ponto 26 segue
até o Ponto 1, (N=7.601.024,5563 e E=723.429,0553), na
extensão de 519,623m, confrontando com Rodovia SP-317,
fechando
assim uma área de 8.942,33m² (oito mil, novecentos
e
quarenta e dois metros quadrados e trinta e três
decímetros quadrados).";
XXXVI -
Área nº II-08-0037-00-S, que consta pertencer a
Nicola Batista Zílio: "O terreno começa no Ponto
1
(N=7.601.879,4637 e E=723.696,3580); do Ponto 1 segue em
direção até o Ponto 2
(N=7.601.883,3569 e
E=723.687,0369) em uma distância de 10,101m, confrontando com
Rosa Maria Cosin Thomaz e seu marido; do Ponto 2
segue em
direção até o Ponto 3
(N=7.601.934,1743 e
E=723.699,6758)em uma distância de 52,366m, sem confrontante;
do
Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4
(N=7.602.007,8250 e E=723.718,6302) em uma distância de
76,051m,
sem confrontante; do Ponto 4 segue em
direção
até o Ponto 5 (N=7.602.177,1478 e E=723.757,1209) em uma
distância de 173,643m, sem confrontante; do Ponto 5
segue
em direção até o Ponto 6
(N=7.602.181,5980 e
E=723.768,3877) em uma distância de 12,114m, confrontando com
Pedro Barbui; do Ponto 6 segue em
direção
até o Ponto 7 (N=7.602.005,4700 e E=723.728,3500) em uma
distância de 180,621m, confrontando com Rodovia SP-317; do
Ponto
7 segue em direção até o
Ponto 8
(N=7.601.931,7200 e E=723.709,3700) em uma distância de
76,153m,
confrontando com Rodovia SP-317; finalmente do Ponto 8 segue
até o Ponto 1, (N=7.601.879,4637 e E=723.696,3580), na
extensão de 53,852m, confrontando com Rodovia SP-317,
fechando
assim uma área de 3.063,03m² (três mil e
sessenta e
três metros quadrados e três decímetros
quadrados).";
XXXVII -
Área nº II-08-0038-00-S, que consta pertencer a
Pedro Barbui e sua esposa: "O terreno começa no Ponto 1
(N=7.602.181,5980 e E=723.768,3877); do Ponto 1 segue em
direção até o Ponto 2
(N=7.602.177,1795 e
E=723.757,2011) em uma distância de 12,028m, confrontando com
Nicola Batista Zílio; do Ponto 2 segue em
direção até o Ponto 3
(N=7.602.238,9700 e
E=723.770,5622) em uma distância de 63,219m, sem
confrontante; do
Ponto 3 segue em direção até
o Ponto 4
(N=7.602.312,5699 e E=723.785,4797) em uma distância de
75,096m,
sem confrontante; do Ponto 4 segue em
direção
até o Ponto 5 (N=7.602.436,4194 e E=723.808,0920) em uma
distância de 125,897m, sem confrontante; do Ponto 5
segue
em direção até o Ponto 6
(N=7.602.437,7795 e
E=723.818,4646) em uma distância de 10,461m, confrontando com
Nilton Sérgio Del Rovere e Outros; do Ponto 6
segue em
direção até o Ponto 7
(N=7.602.310,6800 e
E=723.795,3000) em uma distância de 129,193m, confrontando
com
Rodovia SP-317; do Ponto 7 segue em
direção
até o Ponto 8 (N=7.602.236,9200 e E=723.780,3500) em uma
distância de 75,260m, confrontando com Rodovia
SP-317;
finalmente do Ponto 8 segue até o Ponto 1, (N=7.602.181,5980
e
E=723.768,3877), na extensão de 56,600m, confrontando com
Rodovia SP-317, fechando assim uma área de
2.623,79m² (dois
mil, seiscentos e vinte e três metros quadrados e setenta e
nove
decímetros quadrados).";
XXXVIII -
Área nº II-08-0039-00-S, que consta pertencer a
Nilton Sérgio Del Rovere e Outros: "O terreno
começa no
Ponto 1 (N=7.602.437,7795 e E=723.818,4646); do Ponto 1 segue
em
direção até o Ponto 2
(N=7.602.436,4194 e
E=723.808,0920) em uma distância de 10,461m, confrontando com
Pedro Barbui; do Ponto 2 segue em
direção
até o Ponto 3 (N=7.602.531,1264 e E=723.824,1279) em uma
distância de 96,055m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em
direção até o Ponto 4
(N=7.602.532,4322 e
E=723.834,4913) em uma distância de 10,445m, confrontando com
José Malosso e Outros; finalmente do Ponto 4 segue
até o Ponto 1, (N=7.602.437,7795 e E=723.818,4646), na
extensão de 96,000m, confrontando com Rodovia SP-317,
fechando
assim uma área de 960,28m² (novecentos e sessenta
metros
quadrados e vinte e oito decímetros quadrados).";
XXXIX -
Área nº II-08-0040-00-S, que consta pertencer a
José Malosso e Outras: "O terreno começa no Ponto
1
(N=7.602.532,4322 e E=723.834,4913); do Ponto 1 segue em
direção até o Ponto 2
(N=7.602.531,1264 e
E=723.824,1279) em uma distância de 10,445m, confrontando com
Nilton Sérgio Del Rovere e Outros; do Ponto 2 segue em
direção até o Ponto 3
(N=7.602.851,3621 e
E=723.871,2031) em uma distância de 323,677m, sem
confrontante;
do Ponto 3 segue em direção
até o Ponto 4
(N=7.604.995,3742 e E=724.174,4431) em uma distância de
2.165,350m, sem confrontante; do Ponto 4 segue em
direção até o Ponto 5
(N=7.604.993,9738 e
E=724.184,3446) em uma distância de 10,000m, sem
confrontante; do
Ponto 5 segue em direção até
o Ponto 6
(N=7.602.849,9096 e E=723.881,0971) em uma distância de
2.165,403m, confrontando com Rodovia SP-317; finalmente do
Ponto
6 segue até o Ponto 1, (N=7.602.532,4322 e E=723.834,4913),
na
extensão de 320,880m, confrontando com Rodovia SP-317,
fechando
assim uma área de 24.886,65m² (vinte e quatro mil,
oitocentos e oitenta e seis metros quadrados e sessenta e cinco
decímetros quadrados.";
XL - Área
nº II-08-0041-00-S, que consta pertencer a
Shirley Maria Coletti Reame e seu marido: "O terreno começa
no
Ponto 1 (N=7.604.975,6855 e E=724.241,6842); do Ponto 1 segue
em
direção até o Ponto 2
(N=7.604.977,1322 e
E=724.231,7894) em uma distância de 10,000m, sem
confrontante; do
Ponto 2 segue em direção até
o Ponto 3
(N=7.605.072,3400 e E=724.245,7100) em uma distância de
96,220m,
confrontando com RODOVIA SP-317; do Ponto 3 segue em
direção até o Ponto 4
(N=7.605.077,1233 e
E=724.256,5219) em uma distância de 11,823m, confrontando com
Espólio de Bento Cogo; finalmente do Ponto 4 segue
até o Ponto 1, (N=7.604.975,6855 e E=724.241,6842), na
extensão de 102,517m, sem confrontante, fechando assim uma
área de 993,98m² (novecentos e noventa e
três metros
quadrados e noventa e oito decímetros quadrados).";
XLI -
Área nº II-08-0042-00-S, que consta pertencer ao
Espólio de Bento Cogo: "O terreno começa no Ponto
1
(N=7.605.077,1233 e E=724.256,5219); do Ponto 1 segue em
direção até o Ponto 2
(N=7.605.072,3400 e
E=724.245,7100) em uma distância de 11,823m, confrontando com
Shirley Maria Coletti Reame e seu marido; do Ponto 2 segue em
direção até o Ponto 3
(N=7.605.326,7228 e
E=724.282,9695) em uma distância de 257,097m, confrontando
com
Rodovia SP-317; do Ponto 3 segue em direção
até o
Ponto 4 (N=7.605.322,1060 e E=724.292,4000) em uma distância
de
10,500m, confrontando com Espólio de Eder
Semeghini;
finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.605.077,1233
e
E=724.256,5219), na extensão de 247,596m, sem confrontante,
fechando assim uma área de 2.524,04m² (dois mil,
quinhentos
e vinte e quatro metros quadrados e quatro decímetros
quadrados).";
XLII -
Área nº II-08-0043-00-S, que consta pertencer ao
Espólio de Eder Semeghini: "O terreno começa no
Ponto 1
(N=7.605.322,0982 e E=724.292,4160); do Ponto 1 segue em
direção até o Ponto 2
(N=7.605.326,7228 e
E=724.282,9695) em uma distância de 10,518m, confrontando com
Espólio de Bento Cogo; do Ponto 2 segue em
direção até o Ponto 3
(N=7.605.969,5976 e
E=724.373,6844) em uma distância de 649,244m, confrontando
com
Rodovia SP-317; do Ponto 3 segue em
direção
até o Ponto 4 (N=7.605.976,5210 e E=724.384,7604) em uma
distância de 13,062m, confrontando com Irmãos
Malosso
Ltda.; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1,
(N=7.605.322,0982 e E=724.292,4160), na extensão de
660,906m,
sem confrontante, fechando assim uma área de
6.550,75m²
(seis mil, quinhentos e cinquenta metros quadrados e setenta e cinco
decímetros quadrados).";
XLIII -
Área nº II-08-0044-00-S, que consta pertencer a
Irmãos Malosso Ltda.: "O terreno começa no Ponto
1
(N=7.605.976,5210 e E=724.384,7604); do Ponto 1 segue em
direção até o Ponto 2
(N=7.605.969,5976 e
E=724.373,6844) em uma distância de 13,062m, confrontando com
Espólio de Eder Semeghini; do Ponto 2 segue em
direção até o Ponto 3
(N=7.606.204,1261 e
E=724.406,2104) em uma distância de 236,773m, confrontando
com
Rodovia SP-317; do Ponto 3 segue em
direção
até o Ponto 4 (N=7.606.202,7520 e E=724.416,1155) em uma
distância de 10,000m, sem confrontante; finalmente
do Ponto
4 segue até o Ponto 1, (N=7.605.976,5210 e E=724.384,7604),
na
extensão de 228,394m, sem confrontante, fechando assim uma
área de 2.328,19m² (dois mil, trezentos e vinte e
oito
metros quadrados e dezenove decímetros quadrados).";
XLIV -
Área nº II-08-0045-00-S, que consta pertencer a
Palmiro Malosso e sua esposa: "O terreno começa no Ponto 1
(N=7.606.201,1874 e E=724.355,3163); do Ponto 1 segue em
direção até o Ponto 2
(N=7.606.202,6125 e
E=724.345,4184) em uma distância de 10,000m, sem
confrontante; do
Ponto 2 segue em direção até
o Ponto 3
(N=7.606.473,2332 e E=724.384,3811) em uma distância de
273,411m,
sem confrontante; do Ponto 3 segue em
direção
até o Ponto 4 (N=7.606.482,2124 e E=724.395,7770) em uma
distância de 14,508m, confrontando com João
Malosso e sua
esposa; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1,
(N=7.606.201,1874 e E=724.355,3163), na extensão de
283,923m,
confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de
2.786,67m² (dois mil, setecentos e oitenta e seis metros
quadrados
e sessenta e sete decímetros quadrados).";
XLV -
Área nº II-08-0046-00-S, que consta pertencer a
João Malosso e sua esposa: "O trecho 1 do terreno
começa
no Ponto 1 (N=7.606.482,2124 e E=724.395,7770); do Ponto 1
segue
em direção até o Ponto 2
(N=7.606.473,2332 e
E=724.384,3811) em uma distância de 14,508m, confrontando com
Palmiro Malosso e sua esposa; do Ponto 2 segue em
direção até o Ponto 3
(N=7.606.664,8136 e
E=724.411,9455) em uma distância de 193,553m, sem
confrontante;
do Ponto segue em direção até o Ponto
4 3
(N=7.606.669,4643 e E=724.422,7176) em uma distância de
11,733m,
confrontando com Irmãos Malosso Ltda.; finalmente
do Ponto
4 segue até o Ponto 1, (N=7.606.482,2124 e E=724.395,7770),
na
extensão de 189,180m, confrontando com Rodovia SP-317,
fechando
assim uma área de 1.913,76m². O trecho 2 do terreno
começa no Ponto 5 (N=7.607.094,8775 e E=724.480,5955); do
Ponto
5 segue em direção até o
Ponto 6
(N=7.607.090,2484 e E=724.469,8736) em uma distância de
11,679m,
confrontando com Irmãos Malosso Ltda.; do Ponto 6
segue em
direção até o Ponto 7
(N=7.607.915,4948 e
E=724.588,5576) em uma distância de 833,737m, sem
confrontante;
do Ponto 7 segue em direção
até o
Ponto 8 (N=7.607.910,7078 e E=724.597,9719) em uma distância
de
10,561m, confrontando com Maria Cleide Salata Sgotti e
Outros;
finalmente do Ponto 8 segue até o Ponto 5, (N=7.607.094,8775
e
E=724.480,5955), na extensão de 824,231m, confrontando com
Rodovia SP-317, fechando assim uma área de
8.270,56m² (oito
mil, duzentos e setenta metros quadrados e cinquenta e seis
decímetros quadrados)." Área total do terreno:
10.184,32m² (dez mil, cento e oitenta e quatro metros
quadrados e
trinta e dois decímetros quadrados).";
XLVI -
Área nº II-08-0047-00-S, que consta pertencer a
Irmãos Malosso Ltda.: "O terreno começa no Ponto
1
(N=7.606.669,4643 e E=724.422,7176); do Ponto 1 segue em
direção até o Ponto 2
(N=7.606.664,8136 e
E=724.411,9455) em uma distância de 11,733m, confrontando com
João Malosso e sua esposa; do Ponto 2 segue em
direção até o Ponto 3
(N=7.607.090,2484 e
E=724.469,8736) em uma distância de 429,360m, sem
confrontante;
do Ponto 3 segue em direção
até o Ponto 4
(N=7.607.094,8775 e E=724.480,5955) em uma distância de
11,679m,
confrontando com Maria Cleide Salata Sgotti e Outros;
finalmente
do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.606.669,4643 e
E=724.422,7176), na extensão de 429,332m, confrontando com
Rodovia SP-317, fechando assim uma área de
4.303,37m²
(quatro mil, trezentos e três metros quadrados e trinta e
sete
decímetros quadrados).";
XLVII -
Área nº II-08-0048-00-S, que consta pertencer a
Maria Cleide Salata Sgotti: "O terreno começa no Ponto 1
(N=7.607.910,7071 e E=724.597,9718); do Ponto 1 segue em
direção até o Ponto 2
(N=7.607.915,4948 e
E=724.588,5576) em uma distância de 10,562m, confrontando com
João Malosso e sua esposa; do Ponto 2 segue em
direção até o Ponto 3
(N=7.608.414,5636 e
E=724.658,7459) em uma distância de 503,980m, sem
confrontante;
do Ponto 3 segue em direção
até o Ponto 4
(N=7.608.408,1542 e E=724.667,9431) em uma distância de
11,210m,
confrontando com Vilso Roberto Brumatti; finalmente do Ponto
4
segue até o Ponto 1, (N=7.607.910,7071 e E=724.597,9718), na
extensão de 502,344m, confrontando com Rodovia SP-317,
fechando
assim uma área de 5.028,98m² (cinco mil e vinte e
oito
metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados).";
XLVIII -
Área nº II-08-0049-00-S, que consta pertencer a
Vilso Roberto Brumatti: "O terreno começa no Ponto 1
(N=7.608.408,1542 e E=724.667,9431); do Ponto 1 segue em
direção até o Ponto 2
(N=7.608.414,5636 e
E=724.658,7459) em uma distância de 11,210m, confrontando com
Maria Cleide Salata Sgotti e Outros; do Ponto 2
segue em
direção até o Ponto 3
(N=7.608.476,4180 e
E=724.667,4422) em uma distância de 62,463m, sem
confrontante; do
Ponto 3 segue em direção até
o Ponto 4
(N=7.608.471,5309 e E=724.676,8535) em uma distância de
10,604m,
confrontando com Nicola Mortati Neto e Outro; finalmente do
Ponto
4 segue até o Ponto 1, (N=7.608.408,1542 e E=724.667,9431),
na
extensão de 64,000m, confrontando com Rodovia SP-317,
fechando
assim uma área de 632,31m² (seiscentos e trinta e
dois
metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados).";
XLIX -
Área nº II-08-0050-00-S, que consta pertencer a
Nicola Mortati Neto e Outro: "O terreno começa no Ponto 1
(N=7.608.471,5309 e E=724.676,8535); do Ponto 1 segue em
direção até o Ponto 2
(N=7.608.476,4180 e
E=724.667,4422) em uma distância de 10,604m, confrontando com
Vilso Roberto Brumatti; do Ponto 2 segue em
direção
até o Ponto 3 (N=7.608.619,6816 e E=724.687,5666) em uma
distância de 144,670m, sem confrontante; do Ponto 3
segue
em direção até o Ponto 4
(N=7.608.614,7900 e
E=724.696,9400) em uma distância de 10,573m, confrontando com
Márcio Alberto Roque e Outro; finalmente do Ponto
4 segue
até o Ponto 1, (N=7.608.471,5309 e E=724.676,8535), na
extensão de 144,660m, confrontando com Rodovia SP-317,
fechando
assim uma área de 1.443,86m² (hum mil, quatrocentos
e
quarenta e três metros quadrados e oitenta e seis
decímetros quadrados).";
L - Área
nº II-08-0051-00-S, que consta pertencer a
Márcio Alberto Roque e Outro: "O terreno começa
no Ponto
1 (N=7.608.614,7900 e E=724.696,9400); do Ponto 1 segue em
direção até o Ponto 2
(N=7.608.619,6816 e
E=724.687,5666) em uma distância de 10,573m, confrontando com
Nicola Mortati Neto e Outro; do Ponto 2 segue em
direção até o Ponto 3
(N=7.608.772,5797 e
E=724.709,0148) em uma distância de 154,395m, sem
confrontante;
do Ponto 3 segue em direção
até o Ponto 4
(N=7.608.770,9581 e E=724.718,8852) em uma distância de
10,003m,
confrontando com Vladimir César Mantovani e Outro;
finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.608.614,7900
e
E=724.696,9400), na extensão de 157,703m, confrontando com
RODOVIA SP-317, fechando assim uma área de
1.557,56m² (hum
mil, quinhentos e cinquenta e sete metros quadrados e cinquenta e seis
decímetros quadrados).";
LI - Área
nº II-08-0052-00-S, que consta pertencer a
Vladimir César Mantovani e Outro: "O terreno
começa no
Ponto 1 (N=7.608.770,9581 e E=724.718,8852); do Ponto 1 segue
em
direção até o Ponto 2
(N=7.608.772,5797 e
E=724.709,0148) em uma distância de 10,003m, confrontando com
Márcio Alberto Roque e Outro; do Ponto 2 segue em
direção até o Ponto 3
(N=7.608.892,2697 e
E=724.725,7816) em uma distância de 120,859m, sem
confrontante;
do Ponto 3 segue em direção
até o Ponto 4
(N=7.608.890,9371 e E=724.735,6894) em uma distância de
10,000m,
confrontando com Vladimir César Mantovani e Outro;
finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.608.770,9581
e
E=724.718,8852), na extensão de 121,150m, confrontando com
Rodovia SP-317, fechando assim uma área de
1.209,85m² (hum
mil, duzentos e nove metros quadrados e oitenta e cinco
decímetros quadrados).";
LII -
Área nº II-08-0053-00-S, que consta pertencer a
Vladimir César Mantovani e Outro: "O terreno
começa no
Ponto 1 (N=7.608.890,9371 e E=724.735,6894); do Ponto 1 segue
em
direção até o Ponto 2
(N=7.608.892,2697 e
E=724.725,7816) em uma distância de 10,000m, confrontando com
Vladimir César Mantovani e Outro; do Ponto 2 segue
em
direção até o Ponto 3
(N=7.609.028,2414 e
E=724.744,9586) em uma distância de 137,317m, sem
confrontante;
do Ponto 3 segue em direção
até o Ponto 4
(N=7.609.028,6736 e E=724.755,1175) em uma distância de
10,168m,
confrontando com Estrada Municipal; finalmente do Ponto 4
segue
até o Ponto 1, (N=7.608.890,9371 e E=724.735,6894), na
extensão de 139,100m, confrontando com Rodovia SP-317,
fechando
assim uma área de 1.381,79m² (hum mil, trezentos e
oitenta
e um metros quadrados e setenta e nove decímetros
quadrados).";
LIII -
Área nº II-08-0054-00-S, que consta pertencer a
Pedro Mantovani: "O terreno começa no Ponto 1
(N=7.609.048,04 e
E=724.757,91); do Ponto 1 segue em
direção
até o Ponto 2 (N=7.609.047,56 e E=724.747,74) em uma
distância de 10,18m, confrontando com Estrada Municipal; do
Ponto
2 segue em direção até o
Ponto 3
(N=7.609.145,15 e E=724.761,46) em uma distância de 98,55m,
sem
confrontantes; do Ponto 3 segue em
direção
até o Ponto 4 (N=7.609.143,76 e E=724.771,42) em uma
distância de 10,06m, sem confrontantes; finalmente do Ponto 4
segue até o Ponto 1 (N=7.609.048,04 e E=724.757,91) em uma
distância de 96,67m, confrontando com Rodovia SP-317,
fechando
assim uma área de 978,7230m² (novecentos e setenta
e oito
metros quadrados e sete mil, duzentos e trinta centímetros
quadrados).";
LIV -
Área nº II-08-0054-00-L que consta pertencer a
Pedro
Mantovani: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.609.158,17 e
E=724.678,11); do Ponto 1 segue em
direção
até o Ponto 2 (N=7.609.162,88 e E=724.676,45) em uma
distância de 5,00m, sem confrontante; do Ponto 2
segue em
direção até o Ponto 3 (N=7.609.180,38
e
E=724.726,04) em uma distância de 52,59m, sem confrontante;
do
Ponto 3 segue em direção até
o Ponto 4
(N=7.609.174,80 e E=724.725,26) em uma distância de 5,63m,
sem
confrontante; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1
(N=7.609.158,17 e E=724.678,11) em uma distância de 50,00m,
sem
confrontante, fechando assim uma área de 256,4710m²
(duzentos e cinquenta e seis metros quadrados, quatro mil, setecentos e
dez centímetros quadrados).";
LV - Área
nº II-08-0055-00-S, que consta pertencer a Edmar
Perusso e Outro: "O terreno começa no Ponto 1
(N=7.609.177,2682
e E=724.836,6459); do Ponto 1 segue em
direção
até o Ponto 2 (N=7.609.178,6484 e E=724.826,7416) em uma
distância de 10,000m, sem confrontante; do Ponto 2
segue em
direção até o Ponto 3
(N=7.609.229,1670 e
E=724.833,7819) em uma distância de 51,007m, confrontando com
Rodovia SP-317; do Ponto 3 segue em
direção
até o Ponto 4 (N=7.609.231,7750 e E=724.844,2429) em uma
distância de 10,781m, confrontando com Empreendimento
Imobiliário Jardim Morumbi Sociedade Civil Ltda.;
finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.609.177,2682
e
E=724.836,6459), na extensão de 55,034m, sem confrontante,
fechando assim uma área de 530,22m² (quinhentos e
trinta
metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados).";
LVI -
Área nº II-08-0056-00-S, que consta pertencer ao
Empreendimento Imobiliário Jardim Morumbi Sociedade Civil
Ltda.:
"O terreno começa no Ponto 1 (N=7.609.231,7750 e
E=724.844,2429); do Ponto 1 segue em
direção
até o Ponto 2 (N=7.609.229,1670 e E=724.833,7819) em uma
distância de 10,781m, confrontando com Edmar Perusso e Outro;
do
Ponto 2 segue em direção até
o Ponto 3
(N=7.609.517,3726 e E=724.874,0127) em uma distância de
291,000m,
confrontando com Rodovia SP-317; do Ponto 3 segue em
direção até o Ponto 4
(N=7.609.511,3320 e
E=724.883,2664) em uma distância de 11,051m, confrontando com
Prefeitura Municipal de Itápolis; finalmente do
Ponto 4
segue até o Ponto 1, (N=7.609.231,7750 e E=724.844,2429), na
extensão de 282,268m, sem confrontante, fechando assim uma
área de 2.866,34m² (dois mil, oitocentos e sessenta
e seis
metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados).";
LVII -
Área nº II-08-0057-00-S, que consta pertencer
à Prefeitura Municipal de Itápolis: "O terreno
começa no Ponto 1 (N=7.609.511,3337 e E=724.883,2639); do
Ponto
1 segue em direção até o
Ponto 2
(N=7.609.517,3726 e E=724.874,0127) em uma distância de
11,048m,
confrontando com Empreendimento Imobiliário Jardim Morumbi
Sociedade Civil Ltda.; do Ponto 2 segue em
direção
até o Ponto 3 (N=7.609.883,5622 e E=724.925,3450) em uma
distância de 369,770m, confrontando com Rodovia SP-317; do
Ponto
3 segue em direção até o
Ponto 4
(N=7.609.882,1740 e E=724.935,2481) em uma distância de
10,000m,
confrontando com Av. Sérgio Abdel Nour; finalmente
do
Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.609.511,3337 e
E=724.883,2639), na extensão de 374,466m, sem confrontante,
fechando assim uma área de 3.721,18m²
(três mil,
setecentos e vinte e um metros quadrados e dezoito
decímetros
quadrados).";
LVIII -
Área nº II-08-0058-00-S, que consta pertencer a
Martília de Paula Buta relli e Outros: "O terreno
começa
no Ponto 1 (N=7.610.035,8116 e E=724.958,9245); do Ponto 1
segue
em direção até o Ponto 2
(N=7.610.011,2314 e
E=724.945,4399) em uma distância de 28,036m, confrontando com
Rua
Guerino Cizotti; do Ponto 2 segue em
direção
até o Ponto 3 (N=7.610.376,7715 e E=724.995,8523) em uma
distância de 369,000m, confrontando com Rodovia SP-317; do
Ponto
3 segue em direção até o
Ponto 4
(N=7.610.386,5971 e E=725.004,0558) em uma distância de
12,800m,
confrontando com Motopropulsor Aeronáutica Ltda.; do Ponto
4 segue em direção até o
Ponto 5
(N=7.610.389,5810 e E=725.007,7135) em uma distância de
4,720m,
confrontando com Motopropulsor Aeronáutica Ltda.;
finalmente do Ponto 5 segue até o Ponto 1, (N=7.610.035,8116
e
E=724.958,9245), na extensão de 357,118m, sem confrontante,
fechando assim uma área de 3.636,32m²
(três mil,
seiscentos e trinta e seis metros quadrados e trinta e dois
decímetros quadrados).";
LIX -
Área nº II-08-0059-00-S, que consta pertencer a
Motopropulsor Aeronáutica Ltda.: "O terreno
começa no
Ponto 1 (N=7.610.389,5792 e E=725.007,7114); do Ponto 1 segue
em
direção até o Ponto 2
(N=7.610.386,5971 e
E=725.004,0558) em uma distância de 4,718m, confrontando com
Martília de Paula Butarelli e Outros; do Ponto 2 segue em
direção até o Ponto 3
(N=7.610.376,7715 e
E=724.995,8523) em uma distância de 12,800m, confrontando com
Martília de Paula Butarelli e Outros; do Ponto 3
segue em
direção até o Ponto 4
(N=7.610.484,9000 e
E=725.010,7500) em uma distância de 109,150m, confrontando
com
Rodovia SP-317; do Ponto 4 segue em
direção
até o Ponto 5 (N=7.610.486,9333 e E=725.021,1246) em uma
distância de 10,572m, confrontando com Waldir
Avansi;
finalmente do Ponto 5 segue até o Ponto 1, (N=7.610.389,5792
e
E=725.007,7114), na extensão de 98,274m, sem confrontante,
fechando assim uma área de 1.031,39m² (hum mil e
trinta e
um metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados).";
LX - Área
nº II-08-0060-00-S, que consta pertencer a Waldir
Avansi: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.610.486,9333 e
E=725.021,1246); do Ponto 1 segue em
direção
até o Ponto 2 (N=7.610.484,9000 e E=725.010,7500) em uma
distância de 10,572m, confrontando com Motopropulsor
Aeronáutica Ltda.; do Ponto 2 segue em
direção até o Ponto 3
(N=7.610.527,8855 e
E=725.016,7337) em uma distância de 43,400m, confrontando com
Rodovia SP-317; do Ponto 3 segue em
direção
até o Ponto 4 (N=7.610.526,5068 e E=725.026,6382) em uma
distância de 10,000m, confrontando com Matheus
Gallo;
finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.610.486,9333
e
E=725.021,1246), na extensão de 39,956m, sem confrontante,
fechando assim uma área de 416,67m² (quatrocentos e
dezesseis metros quadrados e sessenta e sete decímetros
quadrados).";
LXI -
Área nº II-08-0061-00-S, que consta pertencer a
Matheus Gallo: "O terreno começa no Ponto 1
(N=7.610.526,5065 e
E=725.026,6382); do Ponto 1 segue em
direção
até o Ponto 2 (N=7.610.527,8855 e E=725.016,7337) em uma
distância de 10,000m, confrontando com Waldir Avansi; do
Ponto
2 segue em direção até o
Ponto 3
(N=7.610.554,8700 e E=725.020,4900) em uma
distância de
27,245m, confrontando com Rodovia SP-317; do Ponto 3 segue em
direção até o Ponto 4
(N=7.610.616,5000 e
E=725.035,6800) em uma distância de 63,474m, confrontando com
Rodovia SP-317; do Ponto 4 segue em
direção
até o Ponto 5 (N=7.610.642,2094 e E=725.046,6181) em uma
distância de 27,940m, sem confrontante; do Ponto 5
segue em
direção até o Ponto 6
(N=7.610.673,6092 e
E=725.048,7740) em uma distância de 31,474m, sem
confrontante; do
Ponto 6 segue em direção até
o Ponto 7
(N=7.610.675,1121 e E=725.050,4051) em uma distância de
2,218m,
confrontando com Rua E - Distrito Industrial I; do Ponto 7
segue
em direção até o Ponto 8
(N=7.610.680,1725 e
E=725.059,2482) em uma distância de 10,189m, confrontando com
Rua
E - Distrito Industrial I; do Ponto 8 segue em
direção até o Ponto 9
(N=7.610.641,5244 e
E=725.056,5946) em uma distância de 38,739m, sem
confrontante; do
Ponto 9 segue em direção até
o Ponto 10
(N=7.610.613,3256 e E=725.045,1969) em uma distância de
30,415m,
sem confrontante; do Ponto 10 segue em
direção
até o Ponto 11 (N=7.610.552,9790 e E=725.030,3232) em uma
distância de 62,152m, sem confrontante; finalmente
do Ponto
11 segue até o Ponto 1, (N=7.610.526,5065 e E=725.026,6382),
na
extensão de 26,728m, sem confrontante, fechando assim uma
área de 1.535,84m² (hum mil, quinhentos e trinta e
cinco
metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados).";
LXII -
Área nº II-08-0062-00-S, que consta pertencer a
Ubaldo José Massari e sua esposa: "O terreno
começa no
Ponto 1 (N=7.611.122,4000 e E=725.048,7100); do Ponto 1 segue
em
direção até o Ponto 2
(N=7.611.122,2295 e
E=725.038,5941) em uma distância de 10,117m, confrontando com
quem de direito; do Ponto 2 segue em
direção
até o Ponto 3 (N=7.611.348,2297 e E=725.069,4303) em uma
distância de 228,094m, sem confrontante; do Ponto 3
segue
em direção até o Ponto 4
(N=7.611.344,4700 e
E=725.079,0100) em uma distância de 10,291m, confrontando com
Sérgio Janzantti Jannuzzi e Outro; finalmente do
Ponto 4
segue até o Ponto 1, (N=7.611.122,4000 e E=725.048,7100), na
extensão de 224,128m, confrontando com Rodovia SP-317,
fechando
assim uma área de 2.261,11m² (dois mil, duzentos e
sessenta
e um metros quadrados e onze decímetros quadrados).";
LXIII -
Área nº II-08-0063-00-S, que consta pertencer a
Sérgio Janzantti Jannuzzi e Outro: "O terreno
começa no
Ponto 1 (N=7.611.344,4700 e E=725.079,0101); do Ponto 1 segue
em
direção até o Ponto 2
(N=7.611.348,2297 e
E=725.069,4303) em uma distância de 10,291m, confrontando com
Ubaldo José Massari e sua esposa; do Ponto 2 segue
em
direção até o Ponto 3
(N=7.611.480,6272 e
E=725.087,9587) em uma distância de 133,688m, sem
confrontante;
do Ponto 3 segue em direção
até o Ponto 4
(N=7.611.474,6500 e E=725.097,2200) em uma distância de
11,023m,
confrontando com Prefeitura Municipal de Itápolis;
finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.611.344,4700
e
E=725.079,0101), na extensão de 131,447m, confrontando com
Rodovia SP-317, fechando assim uma área de
1.326,23m² (hum
mil, trezentos e vinte e seis metros quadrados e vinte e três
decímetros quadrados).";
LXIV -
Área nº II-08-0064-00-S, que consta pertencer
à Prefeitura Municipal de Itápolis: "O terreno
começa no Ponto 1 (N=7.611.474,6500 e E=725.097,2200); do
Ponto
1 segue em direção até o
Ponto 2
(N=7.611.480,6272 e E=725.087,9587) em uma distância de
11,023m,
confrontando com Sérgio Janzantti Jannuzzi e Outro; do Ponto
2 segue em direção até o
Ponto 3
(N=7.611.515,8913 e E=725.093,1507) em uma distância de
35,644m,
sem confrontante; do Ponto 3 segue em
direção
até o Ponto 4 (N=7.611.622,0760 e E=725.117,4053) em uma
distância de 108,920m, sem confrontante; do Ponto 4
segue
em direção até o Ponto 5
(N=7.611.629,6056 e
E=725.120,9780) em uma distância de 8,334m, sem confrontante;
do
Ponto 5 segue em direção até
o Ponto 6
(N=7.611.624,0274 e E=725.129,3998) em uma distância de
10,102m,
confrontando com José Polaco; do Ponto 6 segue em
direção até o Ponto 7
(N=7.611.618,7800 e
E=725.126,9100) em uma distância de 5,808m, confrontando com
Rodovia SP-317; do Ponto 7 segue em
direção
até o Ponto 8 (N=7.611.514,0600 e E=725.102,9900) em uma
distância de 107,417m, confrontando com Rodovia
SP-317;
finalmente do Ponto 8 segue até o Ponto 1, (N=7.611.474,6500
e
E=725.097,2200), na extensão de 39,830m, confrontando com
Rodovia SP-317, fechando assim uma área de
1.530,38m² (hum
mil, quinhentos e trinta metros quadrados e trinta e oito
decímetros quadrados).";
LXV -
Área nº II-08-0065-00-S, que consta pertencer a
José Polaco: "O terreno começa no Ponto 1
(N=7.611.624,0274 e E=725.129,3998); do Ponto 1 segue em
direção até o Ponto 2
(N=7.611.629,6056 e
E=725.120,9780) em uma distância de 10,102m, confrontando com
Prefeitura Municipal de Itápolis; do Ponto 2 segue
em
direção até o Ponto 3
(N=7.611.684,9917 e
E=725.147,2577) em uma distância de 61,305m, sem
confrontante; do
Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4
(N=7.611.676,3251 e E=725.154,2142) em uma distância de
11,113m,
confrontando com Estrada Municipal
Itápolis-Itajobi;
finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.611.624,0274
e
E=725.129,3998), na extensão de 57,886m, confrontando com
Rodovia SP-317, fechando assim uma área de 595,95m²
(quinhentos e noventa e cinco metros quadrados e noventa e cinco
decímetros quadrados).";
LXVI -
Área nº II-08-0066-00-S, que consta pertencer a
Claudionor Carlos Boralli e Outro: "O terreno começa no
Ponto 1
(N=7.611.691,3854 e E=725.161,3601); do Ponto 1 segue em
direção até o Ponto 2
(N=7.611.700,0520 e
E=725.154,4036) em uma distância de 11,113m, confrontando com
Estrada Municipal Itápolis-Itajobi; do Ponto 2
segue em
direção até o Ponto 3
(N=7.611.709,4770 e
E=725.158,8756) em uma distância de 10,432m, sem
confrontante; do
Ponto 3 segue em direção até
o Ponto 4
(N=7.611.804,8314 e E=725.226,2775) em uma distância de
116,771m,
sem confrontante; do Ponto 4 segue em
direção
até o Ponto 5 (N=7.611.814,1138 e E=725.237,0869) em uma
distância de 14,248m, sem confrontante; do Ponto 5
segue em
direção até o Ponto 6
(N=7.611.806,5271 e
E=725.243,6017) em uma distância de 10,000m, confrontando com
Claudionor Carlos Boralli e Outro; do Ponto 6 segue em
direção até o Ponto 7
(N=7.611.798,0500 e
E=725.233,7300) em uma distância de 13,012m, confrontando com
Rodovia SP-317; do Ponto 7 segue em
direção
até o Ponto 8 (N=7.611.704,4100 e E=725.167,5400)
em uma
distância de 114,672m, confrontando com Rodovia
SP-317;
finalmente do Ponto 8 segue até o Ponto 1, (N=7.611.691,3854
e
E=725.161,3601), na extensão de 14,416m, confrontando com
Rodovia SP-317, fechando assim uma área de
1.417,75m² (hum
mil, quatrocentos e dezessete metros quadrados e setenta e cinco
decímetros quadrados).";
LXVII -
Área nº II-08-0067-00-S, que consta pertencer a
Claudionor Carlos Boralli e Outro: "O terreno começa no
Ponto 1
(N=7.611.806,5271 e E=725.243,6017); do Ponto 1 segue em
direção até o Ponto 2
(N=7.611.814,1138 e
E=725.237,0869) em uma distância de 10,000m, confrontando com
Claudionor Carlos Boralli e Outro; do Ponto 2 segue em
direção até o Ponto 3
(N=7.611.862,6929 e
E=725.293,6578) em uma distância de 74,567m, sem
confrontante; do
Ponto 3 segue em direção até
o Ponto 4
(N=7.611.856,0400 e E=725.301,2600) em uma distância de
10,102m,
confrontando com Mehanna Abdelnur; finalmente do Ponto 4
segue
até o Ponto 1, (N=7.611.806,5271 e E=725.243,6017), na
extensão de 76,000m, confrontando com Rodovia SP-317,
fechando
assim uma área de 752,83m² (setecentos e cinquenta
e dois
metros quadrados e oitenta e três decímetros
quadrados).";
LXVIII -
Área nº II-08-0068-00-S, que consta pertencer a
Mehanna Abdelnur: "O terreno começa no Ponto 1
(N=7.611.856,04 e
E=725.301,26); do Ponto 1 segue em
direção
até o Ponto 2 (N=7.611.862,69 e E=725.293,66) em uma
distância de 10,10m, confrontando com Claudionor Carlos
Boralli e
Outro; do Ponto 2 segue em direção
até o
Ponto 3 (N=7.611.994,82 e E=725.455,68) em uma distância de
209,07m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em
direção até o Ponto 4 (N=7.611.987,07
e
E=725.462,00) em uma distância de 10,00m, confrontando com
Persival Casemiro; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1
(N=7.611.856,04 e E=725.301,26) em uma distância de 207,38m,
confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de
2.078,0550m² (dois mil, setenta e oito metros quadrados e
quinhentos e cinquenta centímetros quadrados).";
LXIX -
Área nº II-08-0069-00-S, que consta pertencer a
Persival Casemiro: "O terreno começa no Ponto 1
(N=7.611.987,07
e E=725.462,00); do Ponto 1 segue em
direção
até o Ponto 2 (N=7.611.994,82 e E=725.455,68) em uma
distância de 10,00m, confrontando com Mehanna Abdelnur; do
Ponto
2 segue em direção até o
Ponto 3
(N=7.612.015,45 e E=725.481,43) em uma distância de 33,00m,
sem
confrontante; do Ponto 3 segue em
direção
até o Ponto 4 (N=7.612.228,20 e E=725.456,84) em uma
distância de 214,17m, sem confrontante; do Ponto 4
segue em
direção até o Ponto 5 (N=7.612.238,53
e
E=725.455,02) em uma distância de 10,48m, sem confrontante;
do
Ponto 5 segue em direção até
o Ponto 6
(N=7.612.258,70 e E=725.461,65) em uma distância de 21,24m,
sem
confrontante; do Ponto 6 segue em
direção
até o Ponto 7 (N=7.612.229,35 e E=725.466,77) em uma
distância de 29,80m, confrontando com Estrada Municipal; do
Ponto
7 segue em direção até o
Ponto 8
(N=7.612.011,10 e E=725.492,00) em uma distância de 219,70m,
confrontando com Estrada Municipal; finalmente do Ponto 8 segue
até o Ponto 1 (N=7.611.987,07 e E=725.462,00) em uma
distância de 38,44m, confrontando com Rodovia SP-317,
fechando
assim uma área de 2.727,8630m² (dois mil,
setecentos e
vinte e sete metros quadrados e oito mil, seiscentos e trinta
centímetros quadrados).";
LXX -
Área nº II-08-0070-00-S, que consta pertencer a
Odevalde Micheletti: "O terreno começa no Ponto 1
(N=7.615.522,2642 e E=725.724,5966); do Ponto 1 segue em
direção até o Ponto 2
(N=7.615.531,7171 e
E=725.720,9346) em uma distância de 10,137m, confrontando com
Estrada Municipal; do Ponto 2 segue em
direção
até o Ponto 3 (N=7.615.565,8344 e E=725.885,2262) em uma
distância de 167,797m, sem confrontante; do Ponto 3
segue
em direção até o Ponto 4
(N=7.615.556,0028 e
E=725.887,0646) em uma distância de 10,002m, confrontando com
Alcides Ernesto Guiro; finalmente do Ponto 4 segue
até o
Ponto 1, (N=7.615.522,2642 e E=725.724,5966), na extensão de
165,934m, confrontando com Rodovia SP-333, fechando assim uma
área de 1.668,65m² (hum mil, seiscentos e sessenta
e oito
metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados).";
LXXI -
Área nº II-08-0071-00-S, que consta pertencer a
Alcides Ernesto Guiro: "O terreno começa no Ponto 1
(N=7.615.556,0028 e E=725.887,0646); do Ponto 1 segue em
direção até o Ponto 2
(N=7.615.565,8344 e
E=725.885,2262) em uma distância de 10,002m, confrontando com
Odevalde Micheletti; do Ponto 2 segue em
direção
até o Ponto 3 (N=7.615.573,1239 e E=725.944,7813) em uma
distância de 60,000m, sem confrontante; do Ponto 3
segue em
direção até o Ponto 4
(N=7.615.590,2997 e
E=726.053,1570) em uma distância de 109,728m, sem
confrontante;
do Ponto 4 segue em direção
até o Ponto 5
(N=7.615.634,4824 e E=726.297,3649) em uma distância de
248,173m,
sem confrontante; do Ponto 5 segue em
direção
até o Ponto 6 (N=7.615.624,1745 e E=726.296,5605) em uma
distância de 10,339m, confrontando com Sidnei Luiz Lacativa
Pozzetti; do Ponto 6 segue em direção
até o
Ponto 7 (N=7.615.580,4400 e E=726.054,8300) em uma distância
de
245,655m, sem confrontante; do Ponto 7 segue em
direção até o Ponto 8
(N=7.615.563,2192 e
E=725.946,1704) em uma distância de 110,016m, sem
confrontante; finalmente do Ponto 8 segue até o
Ponto 1,
(N=7.615.556,0028 e E=725.887,0646), na extensão de 59,545m,
sem
confrontante, fechando assim uma área de 4.165,04m²
(quatro
mil, cento e sessenta e cinco metros quadrados e quatro
decímetros quadrados).";
LXXII -
Área nº II-08-0072-00-S, que consta pertencer a
Sidnei Luiz Lacativa Pozzetti: "O terreno começa no Ponto 1
(N=7.615.624,1745 e E=726.296,5605); do Ponto 1 segue em
direção até o Ponto 2
(N=7.615.634,4824 e
E=726.297,3649) em uma distância de 10,339m, confrontando com
Alcides Ernesto Guiro; do Ponto 2 segue em
direção
até o Ponto 3 (N=7.615.669,0337 e E=726.490,6024) em uma
distância de 196,302m, sem confrontante; do Ponto 3
segue
em direção até o Ponto 4
(N=7.615.660,1445 e
E=726.497,6863) em uma distância de 11,367m, confrontando com
Neuza Maria Grassi Fais; finalmente do Ponto 4 segue
até o
Ponto 1, (N=7.615.624,1745 e E=726.296,5605), na extensão de
204,317m, sem confrontante, fechando assim uma área de
2.003,37m² (dois mil e três metros quadrados e
trinta e sete
decímetros quadrados).";
LXXIII -
Área nº II-08-0073-00-S, que consta pertencer a
Neuza Maria Grassi Fais: "O terreno começa no Ponto 1
(N=7.615.660,1445 e E=726.497,6863); do Ponto 1 segue em
direção até o Ponto 2
(N=7.615.669,0337 e
E=726.490,6024) em uma distância de 11,367m, confrontando com
Sidnei Luiz Lacativa Pozzetti; do Ponto 2 segue em
direção até o Ponto 3
(N=7.615.703,8885 e
E=726.690,9284) em uma distância de 203,336m, sem
confrontante;
do Ponto 3 segue em direção
até o Ponto 4
(N=7.615.694,0363 e E=726.692,6412) em uma distância de
10,000m,
confrontando com Osvaldo Grassi; finalmente do Ponto 4 segue
até o Ponto 1, (N=7.615.660,1445 e E=726.497,6863), na
extensão de 197,879m, sem confrontante, fechando assim uma
área de 2.003,22m² (dois mil e três
metros quadrados
e vinte e dois decímetros quadrados).";
LXXIV -
Área nº II-08-0074-00-S que consta pertencer a
Osvaldo Grassi: "O terreno começa no Ponto 1
(N=7.615.694,0363 e
E=726.692,6412); do Ponto 1 segue em
direção
até o Ponto 2 (N=7.615.703,8885 e E=726.690,9284) em uma
distância de 10,000m, confrontando com Neuza Maria Grassi
Fais;
do Ponto 2 segue em direção
até o Ponto 3
(N=7.615.790,5214 e E=727.209,8279) em uma distância de
526,082m,
sem confrontante; do Ponto 3 segue em
direção
até o Ponto 4 (N=7.615.786,0300 e E=727.211,7700) em uma
distância de 4,893m, confrontando com Maria de Carvalho dos
Santos e Outros; do Ponto 4 segue em
direção
até o Ponto 5 (N=7.615.781,0000 e E=727.213,3700) em uma
distância de 5,278m, confrontando com Maria de Carvalho dos
Santos e Outros; finalmente do Ponto 5 segue até o
Ponto
1, (N=7.615.694,0363 e E=726.692,6412), na extensão de
527,941m,
sem confrontante, fechando assim uma área de
5.264,68m²
(cinco mil, duzentos e sessenta e quatro metros quadrados e sessenta e
oito decímetros quadrados).";
LXXV -
Área nº II-08-0075-00-S, que consta pertencer a
Maria de Carvalho dos Santos e Outros: "O terreno começa no
Ponto 1 (N=7.615.781,0000 e E=727.213,3700); do Ponto 1 segue
em
direção até o Ponto 2
(N=7.615.786,0300 e
E=727.211,7700) em uma distância de 5,278m, confrontando com
Osvaldo Grassi; do Ponto 2 segue em
direção
até o Ponto 3 (N=7.615.790,5214 e E=727.209,8279) em uma
distância de 4,893m, confrontando com Osvaldo Grassi; do
Ponto
3 segue em direção até o
Ponto 4
(N=7.615.841,6302 e E=727.492,1974) em uma distância de
286,958m,
sem confrontante; do Ponto 4 segue em direção
até
o Ponto 5 (N=7.615.832,0800 e E=727.495,5800) em uma
distância de
10,132m, confrontando com Rafael Valentim Gentil; finalmente
do
Ponto 5 segue até o Ponto 1, (N=7.615.781,0000 e
E=727.213,3700), na extensão de 286,795m, sem confrontante,
fechando assim uma área de 2.867,47m² (dois mil,
oitocentos
e sessenta e sete metros quadrados e quarenta e sete
decímetros
quadrados).";
LXXVI -
Área nº II-08-0076-00-S, que consta pertencer a
Rafael Valentim Gentil: "O terreno começa no Ponto 1
(N=7.615.832,0800 e E=727.495,5800); do Ponto 1 segue em
direção até o Ponto 2
(N=7.615.841,6168 e
E=727.492,2022) em uma distância de 10,117m, confrontando com
Maria de Carvalho dos Santos e Outros; do Ponto 2 segue em
direção até o Ponto 3
(N=7.615.945,0543 e
E=728.036,0128) em uma distância de 553,561m, sem
confrontante;
do Ponto 3 segue em direção
até o Ponto 4
(N=7.615.953,4548 e E=728.046,3936) em uma distância de
13,354m,
sem confrontante; do Ponto 4 segue em
direção
até o Ponto 5 (N=7.615.980,6576 e E=728.067,7717) em uma
distância de 34,598m, sem confrontante; do Ponto 5
segue em
direção até o Ponto 6
(N=7.615.990,5421 e
E=728.069,5900) em uma distância de 10,050m, sem
confrontante; do
Ponto 6 segue em direção até
o Ponto 7
(N=7.616.004,4343 e E=728.069,5900) em uma distância de
13,892m,
sem confrontante; do Ponto 7 segue em
direção
até o Ponto 8 (N=7.616.032,9960 e E=728.059,9892) em uma
distância de 30,132m, sem confrontante; do Ponto 8
segue em
direção até o Ponto 9
(N=7.616.036,1822 e
E=728.069,4680) em uma distância de 10,000m, sem
confrontante; do
Ponto 9 segue em direção até
o Ponto 10
(N=7.616.006,0700 e E=728.079,5900) em uma distância de
31,768m,
confrontando com Estrada Municipal; do Ponto 10 segue em
direção até o Ponto 11
(N=7.615.989,6300 e
E=728.079,5900) em uma distância de 16,440m, confrontando com
Trevo de Acesso à Rodovia SP-333; do Ponto
11 segue
em direção até o Ponto 12
(N=7.615.976,4200 e
E=728.077,1600)em uma distância de 13,432m, confrontando com
Trevo de Acesso à Rodovia SP-333; do Ponto 12
segue em
direção até o Ponto 13
(N=7.615.946,3900 e
E=728.053,5600) em uma distância de 38,194m, confrontando com
Trevo de Acesso à Rodovia SP-333; do Ponto 13
segue em
direção até o Ponto 14
(N=7.615.935,7000 e
E=728.040,3500) em uma distância de 16,994m, confrontando com
Trevo de Acesso à Rodovia SP-333; finalmente do
Ponto 14
segue até o Ponto 1, (N=7.615.832,0800 e E=727.495,5800), na
extensão de 554,537m, confrontando com Rodovia SP-333,
fechando
assim uma área de 6.634,75m² (seis mil, seiscentos
e trinta
e quatro metros quadrados e setenta e cinco decímetros
quadrados).";
LXXVII -
Área nº II-08-0077-00-S, que consta pertencer a
César Salim Haddad: "O terreno começa no Ponto 1
(N=7.616.051,2060 e E=728.114,1268); do Ponto 1 segue em
direção até o Ponto 2
(N=7.616.055,2867 e
E=728.123,0608) em uma distância de 9,822m, sem confrontante;
do
Ponto 2 segue em direção até
o Ponto 3
(N=7.616.047,4463 e E=728.126,6419) em uma distância de
8,619m,
sem confrontante; do Ponto 3 segue em
direção
até o Ponto 4 (N=7.616.025,7302 e E=728.141,1503) em uma
distância de 26,117m, sem confrontante; do Ponto 4 segue em
direção até o Ponto 5
(N=7.616.012,6973 e
E=728.155,3204) em uma distância de 19,252m, sem
confrontante; do
Ponto 5 segue em direção até
o Ponto 6
(N=7.615.996,8119 e E=728.180,2307) em uma distância de
29,544m,
sem confrontante; do Ponto 6 segue em
direção
até o Ponto 7 (N=7.615.983,3269 e E=728.214,5194) em uma
distância de 36,845m, sem confrontante; do Ponto 7
segue em
direção até o Ponto 8
(N=7.615.984,4616 e
E=728.251,1296) em uma distância de 36,628m, sem
confrontante; do
Ponto 8 segue em direção até
o Ponto 9
(N=7.616.049,9389 e E=728.605,0609) em uma distância de
359,937m,
sem confrontante; do Ponto 9 segue em
direção
até o Ponto 10 (N=7.616.038,5593 e E=728.598,6082) em uma
distância de 13,082m, confrontando com Mario Pedro Bosio e
Outro;
do Ponto 10 segue em direção
até o Ponto 11
(N=7.615.974,4900 e E=728.252,2000) em uma distância de
352,283m,
confrontando com Rodovia SP-333; do Ponto 11 segue em
direção até o Ponto 12
(N=7.615.973,2680 e
E=728.212,7734) em uma distância de 39,445m, confrontando com
Trevo de Acesso à Rodovia SP-333; do Ponto 12
segue em
direção até o Ponto 13
(N=7.615.987,8600 e
E=728.175,6700) em uma distância de 39,870m, confrontando com
Trevo de Acesso à Rodovia SP-333; do Ponto 13
segue em
direção até o Ponto 14
(N=7.616.004,7400 e
E=728.149,2000) em uma distância de 31,394m, confrontando com
Trevo de Acesso à Rodovia SP-333; do Ponto 14 segue em
direção até o Ponto 15
(N=7.616.019,1800 e
E=728.133,5000) em uma distância de 21,331m, confrontando com
Trevo de Acesso à Rodovia SP-333; do Ponto 15
segue em
direção até o Ponto 16
(N=7.616.042,5600 e
E=728.117,8800) em uma distância de 28,118m, confrontando com
Trevo de Acesso à Rodovia SP-333; finalmente do
Ponto 16
segue até o Ponto 1, (N=7.616.051,2060 e E=728.114,1268), na
extensão de 9,426m, confrontando com Trevo de Acesso
à
Rodovia SP-333, fechando assim uma área de
5.196,08m²
(cinco mil, cento e noventa e seis metros quadrados e oito
decímetros quadrados).";
LXXVIII -
Área nº II-08-0078-00-S, que consta pertencer a
Mario Pedro Bosio e Outra: "O terreno começa no Ponto 1
(N=7.616.038,5593 e E=728.598,6082); do Ponto 1 segue em
direção até o Ponto 2
(N=7.616.049,9389 e
E=728.605,0609) em uma distância de 13,082m, confrontando com
César Salim Haddad; do Ponto 2 segue em
direção
até o Ponto 3 (N=7.616.078,6758 e E=728.758,7440) em uma
distância de 156,347m, sem confrontante; do Ponto 3
segue
em direção até o Ponto 4
(N=7.616.068,2100 e
E=728.757,2000) em uma distância de 10,579m, confrontando com
Gelson Antonio Manginelli; finalmente do Ponto 4 segue
até
o Ponto 1, (N=7.616.038,5593 e E=728.598,6082), na extensão
de
161,340m, confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma
área de 1.588,72m² (hum mil, quinhentos e oitenta e
oito
metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados).";
LXXIX -
Área nº II-08-0079-00-S, que consta pertencer a
Gelson Antonio Manginelli: "O terreno começa no Ponto 1
(N=7.616.068,2100 e E=728.757,2000); do Ponto 1 segue em
direção até o Ponto 2
(N=7.616.078,6758 e
E=728.758,7440) em uma distância de 10,579m, confrontando com
Mario Pedro Bosio e Outro; do Ponto 2 segue em
direção
até o Ponto 3 (N=7.616.102,8449 e E=728.889,8607) em uma
distância de 133,326m, sem confrontante; do Ponto 3
segue
em direção até o Ponto 4
(N=7.616.116,4505 e
E=728.941,2662) em uma distância de 53,176m, sem
confrontante; do
Ponto 4 segue em direção até
o Ponto 5
(N=7.616.140,4766 e E=729.010,4484) em uma distância de
73,236m,
sem confrontante; do Ponto 5 segue em
direção
até o Ponto 6 (N=7.616.164,1646 e E=729.032,3718) em uma
distância de 32,276m, sem confrontante; do Ponto 6
segue em
direção até o Ponto 7
(N=7.616.186,0294 e
E=729.149,8206) em uma distância de 119,467m, sem
confrontante;
do Ponto 7 segue em direção até o
Ponto 8
(N=7.616.191,8138 e E=729.208,3542) em uma distância de
58,819m,
sem confrontante; do Ponto 8 segue em
direção
até o Ponto 9 (N=7.616.181,2642 e E=729.239,4998) em uma
distância de 32,884m, sem confrontante; do Ponto 9
segue em
direção até o Ponto 10
(N=7.616.189,0921 e
E=729.318,5996) em uma distância de 79,486m, sem
confrontante; do
Ponto 10 segue em direção
até o Ponto 11
(N=7.616.203,1182 e E=729.406,6183) em uma distância de
89,129m,
sem confrontante; do Ponto 11 segue em
direção
até o Ponto 12 (N=7.616.219,5678 e E=729.497,0713) em uma
distância de 91,937m, sem confrontante; do Ponto 12
segue
em direção até o Ponto 13
(N=7.616.209,9400 e
E=729.500,0200) em uma distância de 10,069m, confrontando com
Geraldo Fabri Filho; do Ponto 13 segue em
direção
até o Ponto 14 (N=7.616.193,2600 e E=729.408,3000) em uma
distância de 93,224m, confrontando com Rodovia SP-333; do
Ponto
14 segue em direção até o Ponto 15
(N=7.616.179,1700 e E=729.319,8800) em uma distância de
89,536m,
confrontando com Rodovia SP-333; do Ponto 15 segue em
direção até o Ponto 16
(N=7.616.171,1002 e
E=729.238,3363) em uma distância de 81,942m, confrontando com
Rodovia SP-333; do Ponto 16 segue em
direção
até o Ponto 17 (N=7.616.181,6500 e E=729.207,1900) em uma
distância de 32,884m, confrontando com Rodovia SP-333; do
Ponto
17 segue em direção até o
Ponto 18
(N=7.616.176,1200 e E=729.151,2300) em uma distância de
56,233m,
confrontando com Rodovia SP-333; do Ponto 18 (segue em
direção até o Ponto 19
N=7.616.154,9400 e
E=729.037,4600) em uma distância de 115,725m, confrontando
com
Rodovia SP-333; do Ponto 19 segue em direção
até o
Ponto 20 (N=7.616.131,8500 e E=729.016,0900) em uma distância
de
31,461m, confrontando com Rodovia SP-333; do Ponto 20 segue em
direção até o Ponto 21
(N=7.616.106,8800 e
E=728.944,1900) em uma distância de 76,112m, confrontando com
Rodovia SP-333; do Ponto 21 segue em direção
até o
Ponto 22 (N=7.616.093,0800 e E=728.892,0500) em uma distância
de
53,935m, confrontando com Rodovia SP-333; finalmente do Ponto
22
segue até o Ponto 1, (N=7.616.068,2100 e E=728.757,2000), na
extensão de 137,124m, confrontando com Rodovia SP-333,
fechando
assim uma área de 7.660,39m² (sete mil, seiscentos
e
sessenta metros quadrados e trinta e nove decímetros
quadrados).";
LXXX -
Área nº II-08-0080-00-S, que consta pertencer a
Geraldo Fabri Filho: "O terreno começa no Ponto 1
(N=7.616.209,9400 e E=729.500,0200); do Ponto 1 segue em
direção até o Ponto 2
(N=7.616.219,5678 e
E=729.497,0713) em uma distância de 10,069m, confrontando com
Gelson Antonio Manginelli; do Ponto 2 segue em
direção até o Ponto 3
(N=7.616.253,9919 e
E=729.682,0854) em uma distância de 188,189m, sem
confrontante;
do Ponto 3 segue em direção
até o Ponto 4
(N=7.616.244,0500 e E=729.683,3200) em uma distância de
10,018m,
confrontando com Sergio Aparecido Senchetti e Outros;
finalmente
do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.616.209,9400 e
E=729.500,0200), na extensão de 186,447m, confrontando com
Rodovia SP-333, fechando assim uma área de
1.873,62m² (hum
mil, oitocentos e setenta e três metros quadrados e sessenta
e
dois decímetros quadrados).";
LXXXI -
Área nº II-08-0081-00-S, que consta pertencer a
Sergio Aparecido Senchetti e Outros: "O terreno começa no
Ponto
1 (N=7.616.244,0500 e E=729.683,3200); do Ponto 1 segue em
direção até o Ponto 2
(N=7.616.253,9919 e
E=729.682,0854) em uma distância de 10,018m, confrontando com
Geraldo Fabri Filho; do Ponto 2 segue em
direção
até o Ponto 3 (N=7.616.326,1987 e E=730.078,5181) em uma
distância de 402,955m, sem confrontante; do Ponto 3
segue
em direção até o Ponto 4
(N=7.616.316,0600 e
E=730.078,6600) em uma distância de 10,140m, confrontando com
Abelardo Rodrigues e sua esposa; finalmente do Ponto 4 segue
até o Ponto 1, (N=7.616.244,0500 e E=729.683,3200), na
extensão de 401,845m, confrontando com Rodovia SP-333,
fechando
assim uma área de 4.024,45m²;
LXXXII -
Área nº II-08-0082-00-S, que consta pertencer a
Abelardo Rodrigues e sua esposa: "O terreno começa no Ponto
1
(N=7.616.316,0600 e E=730.078,6600); do Ponto 1 segue em
direção até o Ponto 2
(N=7.616.326,1987 e
E=730.078,5181) em uma distância de 10,140m, confrontando com
Sergio Aparecido Senchetti e Outros; do Ponto 2 segue em
direção até o Ponto 3
(N=7.616.362,5429 e
E=730.275,6180) em uma distância de 200,423m, sem
confrontante;
do Ponto 3 segue em direção
até o Ponto 4
(N=7.616.352,3600 e E=730.275,5400) em uma distância de
10,183m,
confrontando com Paula Pires Rodrigues; finalmente do Ponto 4
segue até o Ponto 1, (N=7.616.316,0600 e E=730.078,6600), na
extensão de 200,198m, confrontando com Rodovia SP-333,
fechando
assim uma área de 2.002,74m² (dois mil e dois
metros
quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados).";
LXXXIII -
Área nº II-08-0083-00-S, que consta pertencer a
Paula Pires Rodrigues: "O terreno começa no Ponto 1
(N=7.616.352,3600 e E=730.275,5400); do Ponto 1 segue em
direção até o Ponto 2
(N=7.616.362,5429 e
E=730.275,6180) em uma distância de 10,183m, confrontando com
Abelardo Rodrigues e sua esposa; do Ponto 2 segue em
direção até o Ponto 3
(N=7.616.392,1451 e
E=730.437,5583) em uma distância de 164,624m, sem
confrontante;
do Ponto 3 segue em direção
até o Ponto 4
(N=7.616.381,9162 e E=730.437,2128) em uma distância de
10,235m,
confrontando com Alcides Silvio Zambanini; finalmente do
Ponto 4
segue até o Ponto 1, (N=7.616.352,3600 e E=730.275,5400), na
extensão de 164,352m, confrontando com Rodovia SP-333,
fechando
assim uma área de 1.645,12m² (hum mil, seiscentos e
quarenta e cinco metros quadrados e doze decímetros
quadrados).";
LXXXIV -
Área nº II-08-0084-00-S que consta pertencer a
Alcides Silvio Zambanini e outros: "O terreno começa no
Ponto 1
(N=7.616.381,92 e E=730.437,21); do Ponto 1 segue
em
direção até o Ponto 2 (N=7.616.392,15
e
E=730.437,56) em uma distância de 10,24m, confrontando com
Paula
Pires Rodrigues; do Ponto 2 segue em
direção
até o Ponto 3 (N=7.616.423,07 e E=730.601,79) em uma
distância de 167,12m, sem confrontante; do Ponto 3
segue em
direção até o Ponto 4 (N=7.616.412,73
e
E=730.600,92) em uma distância de 10,38m, confrontando com
José Pires Garcia; finalmente do Ponto 4 segue
até o
Ponto 1 (N=7.616.381,92 e E=730.437,21) em uma distância de
166,58m, confrontando com Rodovia SP-304, fechando assim uma
área de 1.667,518m² (hum mil, seiscentos e sessenta
e sete
metros quadrados e quinhentos e dezoito decímetros
quadrados).";
LXXXV -
Área nº II-08-0085-00-S que consta pertencer a
José Pires Garcia: "O terreno começa no Ponto 1
(N=7.616.412,73 e E=730.600,92); do Ponto 1 segue em
direção até o Ponto 2 (N=7.616.423,07
e
E=730.601,79) em uma distância de 10,38m, confrontando com
Alcides Silvio Zambanini e Outros; do Ponto 2 segue em
direção até o Ponto 3 (N=7.616.453,86
e
E=730.764,97) em uma distância de 166,06m, sem confrontante;
do
Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4
(N=7.616.443,44 e E=730.763,68) em uma distância de 10,50m,
confrontando com Posto de Serviços São Judas
Tadeu Ltda.;
finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1 (N=7.616.412,73 e
E=730.600,92) em uma distância de 165,63m, confrontando com
Rodovia SP-333, fechando assim uma área de
1.658,3400m²
(hum mil, seiscentos e cinquenta e oito metros quadrados e
três
mil e quatrocentos centímetros quadrados).";
LXXXVI -
Área nº II-08-0086-00-S que consta pertencer ao
Posto de Serviços São Judas Tadeu Ltda.: "O
terreno
começa no Ponto 1 (N=7.616.443,44 e E=730.763,68);
do
Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2
(N=7.616.453,86 e E=730.764,97) em uma distância de 10,50m,
confrontando com José Pires Garcia; do Ponto 2 segue em
direção até o Ponto 3 (N=7.616.482,89
e
E=730.919,04) em uma distância de 156,78m, sem confrontante;
do
Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4
(N=7.616.472,46 e E=730.917,65) em uma distância de 10,53m,
confrontando com Maria Dolores Pires Casullo e Outros; finalmente do
Ponto 4 segue até o Ponto 1 (N=7.616.443,44 e E=730.763,68)
em
uma distância de 156,69m, confrontando com Rodovia SP-333,
fechando assim uma área de 1.567,3770m² (hum mil,
quinhentos e sessenta e sete metros quadrados e três mil,
setecentos e setenta centímetros quadrados).";
LXXXVII -
Área nº II-08-0087-00-S que consta pertencer a
Maria Dolores Pires Casullo e outros: "O terreno começa no
Ponto
1 (N=7.616.472,46 e E=730.917,65); do Ponto 1 segue em
direção até o Ponto 2 (N=7.616.482,89
e
E=730.919,04) em uma distância de 10,53m, confrontando com
Posto
de Serviços São Judas Tadeu Ltda.; do Ponto 2
segue em
direção até o Ponto 3 (N=7.616.484,05
e
E=730.925,17) em uma distância de 6,24m, sem confrontante; do
Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4
(N=7.616.473,60 e E=730.923,74) em uma distância de 10,54m,
confrontando com Osmar Campos e Outros; finalmente do Ponto 4 segue
até o Ponto 1 (N=7.616.472,46 e E=730.917,65) em uma
distância de 6,20m, confrontando com Rodovia SP-333, fechando
assim uma área de 62,2030m² (sessenta e dois metros
quadrados e dois mil e trinta centímetros quadrados).";
LXXXVIII -
Área nº II-08-0088-00-S que consta pertencer a
Osmar Campos e Outro: "O terreno começa no Ponto 1
(N=7.616.473,60 e E=730.923,74); do Ponto 1 segue em
direção até o Ponto 2 (N=7.616.484,05
e
E=730.925,17) em uma distância de 10,54m, confrontando com
Maria
Dolores Pires Casullo e Outros; do Ponto 2 segue em
direção até o Ponto 3 (N=7.616.485,97
e
E=730.935,38) em uma distância de 10,39m, sem confrontante;
do
Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4
(N=7.616.475,53 e E=730.934,00) em uma distância de 10,53m,
confrontando com Antonio Eduardo Garieri e Outros; finalmente do Ponto
4 segue até o Ponto 1 (N=7.616.473,60 e E=730.923,74) em uma
distância de 10,43m, confrontando com Rodovia SP-333,
fechando
assim uma área de 104,1230m² (cento e quatro metros
quadrados e mil e duzentos e trinta centímetros quadrados).";
LXXXIX -
Área nº II-08-0089-00-S que consta pertencer a
Antonio Eduardo Garieri e Outros: "O terreno começa no Ponto
1
(N=7.616.475,53 e E=730.934,00); do Ponto 1 segue
em
direção até o Ponto 2 (N=7.616.485,97
e
E=730.935,38) em uma distância de 10,53m, confrontando com
Osmar
Campos e Outros; do Ponto 2 segue em
direção
até o Ponto 3 (N=7.616.521,58 e E=731.124,37) em uma
distância de 192,32m, sem confrontantes; do Ponto 3
segue
em direção até o Ponto 4
(N=7.616.511,01 e
E=731.122,29) em uma distância de 10,77m, confrontando com
Sucocítrico Cutrale Ltda.; finalmente do Ponto 4 segue
até o Ponto 1 (N=7.616.475,53 e E=730.934,00) em uma
distância de 191,61m, confrontando com Rodovia SP-333,
fechando
assim uma área de 1.919,7660m² (hum mil, novecentos
e
dezenove metros quadrados e sete mil e seiscentos e sessenta
centímetros quadrados).";
XC - Área
nº II-08-0090-00-S que consta pertencer a
Sucocítrico Cutrale Ltda.: "O terreno começa no
Ponto 1
(N=7.616.511,01 e E=731.122,29); do Ponto 1 segue
em
direção até o Ponto 2 (N=7.616.521,58
e
E=731.124,37) em uma distância de 10,77m, confrontando com
Antonio Eduardo Garieri; do Ponto 2 segue em
direção até o Ponto 3 (N=7.616.656,09
e
E=731.866,16) em uma distância de 753,88m, sem confrontante;
do
Ponto 3 segue em direção até
o Ponto 4
(N=7.616.646,13 e E=731.867,49) em uma distância de 10,05m,
confrontando com Sucocítrico Cutrale Ltda.; finalmente do
Ponto
4 segue até o Ponto 1 (N=7.616.511,01 e E=731.122,29) em uma
distância de 757,35m, confrontando com Rodovia SP-333,
fechando
assim uma área de 7.579,7090m² (sete mil,
quinhentos e
setenta e nove metros quadrados e sete mil e noventa
centímetros
quadrados).";
XCI -
Área nº II-08-0091-00-S que consta pertencer a
Sucocítrico Cutrale Ltda.: "O terreno começa no
Ponto 1
(N=7.616.646,13 e E=731.867,49); do Ponto 1 segue
em
direção até o Ponto 2 (N=7.616.656,09
e
E=731.866,16) em uma distância de 10,05m, confrontando com
Sucocítrico Cutrale Ltda.; do Ponto 2 segue em
direção até o Ponto 3 (N=7.616.686,15
e
E=732.010,93) em uma distância de 147,86m, confrontando sem
confrontante; do Ponto 3 segue em
direção
até o Ponto 4 (N=7.616.676,36 e E=732.012,96) em uma
distância de 10,00m, confrontando com Sucocítrico
Cutrale
Ltda.; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1
(N=7.616.646,13
e E=731.867,49) em uma distância de 148,58m, confrontando com
Rodovia SP-333, fechando assim uma área de
1.483,6840m²
(hum mil, quatrocentos e oitenta e três metros quadrados e
seis
mil e oitocentos e quarenta centímetros quadrados).";
XCII -
Área nº II-08-0092-00-S que consta pertencer a
Sucocítrico Cutrale Ltda.: "O terreno começa no
Ponto 1
(N=7.616.676,36 e E=732.012,96); do Ponto 1 segue
em
direção até o Ponto 2 (N=7.616.686,15
e
E=732.010,93) em uma distância de 10,00m, confrontando com
Sucocítrico Cutrale Ltda.; do Ponto 2 segue em
direção até o Ponto 3 (N=7.616.696,85
e
E=732.062,46) em uma distância de 52,63m, sem confrontante;
do
Ponto 3 segue em direção até
o Ponto 4
(N=7.616.687,03 e E=732.064,35) em uma distância de 10,00m,
confrontando com Sucocítrico Cutrale Ltda.; finalmente do
Ponto
4 segue até o Ponto 1 (N=7.616.676,36 e E=732.012,96) em uma
distância de 52,49m, confrontando com Rodovia SP-333,
fechando
assim uma área de 525,5660m² (quinhentos e vinte e
cinco
metros quadrados e cinco mil, seiscentos e sessenta
centímetros
quadrados).";
XCIII -
Área nº II-08-0093-00-S que consta pertencer a
Sucocítrico Cutrale Ltda.: "O terreno começa no
Ponto 1
(N=7.616.687,03 e E=732.064,35); do Ponto 1 segue
em
direção até o Ponto 2 (N=7.616.696,85
e
E=732.062,46) em uma distância de 10,00m, confrontando com
Sucocítrico Cutrale Ltda.; do Ponto 2 segue em
direção até o Ponto 3 (N=7.616.706,50
e
E=732.116,67) em uma distância de 55,07m, sem confrontante;
do
Ponto 3 segue em direção até
o Ponto 4
(N=7.616.696,67 e E=732.118,51) em uma distância de 10,00m,
sem
confrontante; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1
(N=7.616.687,03 e E=732.064,35) em uma distância de 55,01m,
confrontando com Rodovia SP-333, fechando assim uma área de
550,4000m² (quinhentos e cinquenta metros quadrados e quatro
mil
centímetros quadrados).".
Artigo 2º -
Ficam ainda declarados de utilidade pública,
para fins de desapropriação, pela
concessionária
Gas Brasiliano Distribuidora S/A, por via amigável ou
judicial,
os imóveis necessários à
implantação
das estações de transferência de
custódia,
odorização e controle de pressão,
configurados nas
plantas cadastrais, bem como nas plantas de traçado dos
dutos de
gás natural, devidamente caracterizados, com a
indicação dos nomes dos proprietários,
medidas,
limites e confrontações descritos no processo
ARSESP-472/2008 - Vols. I a XIII, a saber:
I - Área
nº II-08-0001-00-D, que consta pertencer a Orville
Franceschinni: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.586.293,48
e
E=723.870,55), segue numa distância de 29,89m até
o Ponto
2 (N=7.586.269,54 e E=723.888,44), confrontando com Rodovia SP-304,
segue numa distância de 49,50m até o Ponto 3
(N=7.586.239,51 e E=723.849,09), sem confrontante, segue numa
distância de 30,06m até o Ponto 4 (N=7.586.263,42
e
E=723.830,87), sem confrontante, segue numa distância de
49,78m
até o Ponto 1 (N=7.586.293,48 e E=723.870,55), sem
confrontante
e encerrando uma área de 1.487,9690m² (hum mil,
quatrocentos e oitenta e sete metros quadrados e nove mil, seiscentos e
noventa centímetros quadrados).";
II - Área
nº II-08-0013-00-D que consta pertencer a
Flávio Gonçalves Racy e Outros: "O terreno
começa
no Ponto 1 (N=7.590.205,39 e E=722.545,99); do Ponto 1 segue
em
direção até o Ponto 2 (N=7.590.239,16
e
E=722.521,68) em uma distância de 41,61m, confrontando com
Rodovia SP-304; do Ponto 2 segue em direção
até o
Ponto 3 (N=7.590.266,39 e E=722.557,51) em uma distância de
45,00m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em
direção até o Ponto 4 (N=7.590.221,64
e
E=722.591,52) em uma distância de 56,20m, sem confrontante;
finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1 (N=7.590.205,39 e
E=722.545,99) em uma distância de 48,34m, confrontando com
Estrada Municipal, fechando assim uma área de
2.230,6820m²
(dois mil, duzentos e trinta metros quadrados e seis mil, oitocentos e
vinte centímetros quadrados).";
III -
Área nº II-08-0054-00-D que consta pertencer a
Pedro
Mantovani: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.609.143,76 e
E=724.771,42); do Ponto 1 segue em
direção
até o Ponto 2 (N=7.609.150,66 e E=724.721,90) em uma
distância de 50,00m, sem confrontante; do Ponto 2
segue em
direção até o Ponto 3 (N=7.609.180,38
e
E=724.726,04) em uma distância de 30,00m, sem confrontante;
do
Ponto 3 segue em direção até
o Ponto 4
(N=7.609.199,11 e E=724.779,13) em uma distância de 56,30m,
sem
confrontante; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1
(N=7.609.143,76 e E=724.771,42) em uma distância de 55,88m,
confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de
2.147,0020m² (dois mil, cento e quarenta e sete metros
quadrados e
vinte centímetros quadrados).".
Artigo 3º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no
artigo 15 do
Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4º -
As despesas resultantes da execução do
presente decreto correrão por conta de verba
própria da
concessionária Gas Brasiliano Distribuidora S/A.
Artigo 5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 18 de fevereiro de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim
Arce
Secretário
dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 18 de fevereiro de 2009.