DECRETO Nº 54.041, DE 19
DE FEVEREIRO DE 2009
Dispõe sobre abertura
de crédito suplementar ao
Orçamento da Seguridade Social no Hospital das
Clínicas
da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP, visando
ao
atendimento de Despesas Correntes
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais, considerando o disposto
no
Artigo 9º da Lei nº 13.289, de 22 de dezembro de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 22.260,00 (Vinte e
dois mil, duzentos e sessenta reais), suplementar ao
orçamento
do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de
Ribeirão Preto da USP, observando-se as
classificações Institucional,
Econômica, Funcional
e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
§
1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a
legislação
discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 19 de fevereiro de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 19 de fevereiro de 2009.