DECRETO Nº 54.042, DE 19
DE FEVEREIRO DE 2009
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação
pela concessionária Autovias S/A, imóveis
necessários à execução das
obras e serviços de implantação do
dispositivo de acesso à Avenida Brasil, no km 317+800m da
SP-330 (Rodovia Anhanguera), no Município e Comarca de
Ribeirão Preto, e dá providências
correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº
42.646, de 19 de dezembro de 1997,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados pela Autovias S/A, concessionária de
serviço público, por via amigável ou
judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas
plantas cadastrais de códigos nº
DE-10.330.317-1-DO2/856, DE-10.330.317-1-DO2/855,
DE-10.330.317-1-DO2/601, DE-10.330.317-8-DO2/101-1 e memoriais
descritivos constantes do processo ARTESP nº 7.998/08,
necessários à execução das
obras de implantação do dispositivo de acesso
à Avenida Brasil, no km 317+800m da SP-330 (Via Anhanguera),
no Município e Comarca de Ribeirão Preto, com
área total de 19.891,75m² (dezenove mil,
oitocentos e noventa e um metros quadrados e setenta e cinco
decímetros quadrados), com as seguintes
descrições perimétricas:
I - Área
"01" a ser desapropriada conforme planta DE- 10.330.317-1-DO2/856,
situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto,
que consta pertencer a Arlete Palma Franco do Amaral e José
João Franco do Amaral, localizada do lado direito da
Rodovia Anhanguera, SP-330, entre o km 317+492m e o km 317+637m, lado
Pista Norte, a saber: "Inicia-se no ponto "01" situado na altura do km
317+492m da SP 330, numa distância de 17,56m da cerca de
divisa com o DER - SP-330, de coordenadas N=662202.369 e E=212355.558;
daí segue em linha reta no azimute 326º19'17" na
distância de 141,27m até o ponto "02", situado na
altura do km 317+637m, confrontando com o remanescente da
matrícula 124.245, do 2º Cartório de
Registro de Imóveis de Ribeirão Preto;
daí deflete à direita e segue em linha reta no
azimute 123º02'09" na distancia de 95,70 m até o
ponto "03", confrontando com o imóvel descrito na
matrícula 120.653, do 2º Cartório de
Registro de Imóveis de Ribeirão Preto;
daí deflete à direita e segue em linha reta no
azimute 202º50'09" na distância de 20,75m
até o ponto "04"; daí deflete à
esquerda segue em linha reta no azimute 182º13'59"
na distância de 25,62m até o ponto "05";
daí deflete à esquerda e segue em linha reta no
azimute 160º52'43" na distância de 21,86m ate o
ponto "01", ponto inicial e final desta descrição
perimétrica, tendo confrontado do ponto "03" ao ponto "01"
com o remanescente da matrícula 124.245, do 2º
Cartório de Registro de Imóveis de
Ribeirão Preto, de propriedade de Arlete Palma Franco do
Amaral e José João Franco do Amaral, perfazendo
esse polígono uma área total de
2.325,11m² (dois mil, trezentos e vinte e cinco metros
quadrados e onze decímetros quadrados)";
II - Área
"02" a ser desapropriada conforme planta DE-10.330.317-1-DO2/855,
situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto,
que consta pertencer a Arlete Palma Franco do Amaral e José
João Franco do Amaral, localizada do lado direito da
Rodovia Anhanguera, SP-330, entre o km 317+637m e o km 317+704m, lado
Pista Norte, a saber: "Inicia-se no ponto "01", situado na altura do km
317+637m da SP - 330, numa distância de 19,18m da cerca de
divisa com o DER - SP-330, de coordenadas N=662324.216 e E=212275.441;
daí segue em linha reta no azimute 326º19'17" na
distância de 66,57m até o ponto "02", situado na
altura do km 317+704m da SP - 330; daí deflete à
direita e segue em linha reta no azimute 60º15'35" na
distancia de 51,09m até o ponto "03"; daí deflete
à esquerda e segue em linha reta no azimute
27º58'27" na distância de 12,42m ate o ponto "04";
daí deflete à esquerda e segue em linha reta no
azimute 19º19'29" na distância de 9,90m
até o ponto "05", tendo confrontado do ponto "01" ao ponto
"05" com Arlete Palma Franco do Amaral e José
João Franco do Amaral (área remanescente da
matrícula 120.653); daí deflete à
direita segue em linha reta no azimute 95º36'20" na
distância de 108,77m até o ponto "06", tendo
confrontado do ponto "05" ao ponto "06" com Maurílio Lemos
de Andrade Palma e Luciana Lemos Palma (matrícula 50.660 do
2º. Cartório de Registro de Imóveis de
Ribeirão Preto); daí deflete à direita
e segue em linha reta no azimute 186º21'35" na
distância de 9,73m até o ponto "07";
daí deflete à esquerda e segue em linha reta no
azimute 159º29'40" na distância de 7,70m
até o ponto "08"; daí deflete à
direita e segue em linha reta no azimute 273º05'10" na
distância de 32,11m até o ponto "09";
daí deflete à esquerda segue em linha
reta no azimute 222º34'57" na distância de 4,57m
até o ponto "10"; daí deflete à
esquerda e segue em linha reta no azimute 163º37'28" na
distância de 60.12m até o ponto "11";
daí deflete à direita e segue em linha reta no
azimute 202º50'09" na distância de 72,06m
até o ponto "12" tendo confrontado do ponto "06" ao ponto
"12" com Arlete Palma Franco do Amaral e José
João Franco do Amaral (área remanescente da
matrícula 120.653); daí deflete à
direita e segue em linha reta no azimute 303º02'09" na
distância de 95,70m, até o ponto "01", ponto
inicial e final desta descrição
perimétrica, tendo confrontado do ponto "12 ao ponto "01"
com Arlete Palma Franco do Amaral e José João
Franco do Amaral, (matrícula 124.245) perfazendo esse
polígono uma área total de 14.047,04m²
(catorze mil e quarenta e sete metros quadrados e quatro
decímetros quadrados)";
III -
Área "03" a ser desapropriada conforme planta
DE-10.330.317-1-DO2/601, situada no Município e Comarca de
Ribeirão Preto, que consta pertencer a Maurílio
Lemos de Andrade Palma e Luciana Lemos Palma, localizada do lado
direito da Rodovia Anhanguera, SP-330, na altura do km 317+630m e o km
317+704m, lado Pista Norte, a saber: "Inicia-se no ponto "1" na altura
do km 317+704m, junto à divisa comum com Arlete Palma Franco
do Amaral e Jose João Franco do Amaral de coordenadas
N=662425.325 e E=212292.219 e à uma distância de
89,58m da cerca de divisa do DER; daí segue em linha reta no
azimute 19º19'29" na distancia de 22,41m até o
ponto "2"; daí deflete à direita e segue em linha
reta no azimute 57º20'50" na distância de 41,29m
até o ponto "3"; daí deflete à direita
e segue em linha reta no azimute 102º14'11" na
distância de 31,75m até o ponto "4";
daí deflete à direita e segue em linha reta no
azimute 148º51'56" na distância de 34,13m
até o ponto "5"; daí deflete à
esquerda e segue em linha reta no azimute 116º37'50" na
distância de 20,56m até o ponto "6";
daí deflete à direita e segue em linha reta no
azimute 186º21'35" na distância de 8,95m
até o ponto "7", tendo confrontado do ponto "1" ao ponto "7"
com a área remanescente do imóvel original de
propriedade de Maurílio Lemos de Andrade Palma e
Luciana Lemos Palma; daí deflete à direita e
segue em linha reta no azimute 275º36'20" na
distância de 108,77m até o ponto "1", ponto
inicial e final desta descrição
perimétrica, tendo confrontado do ponto "7" ao ponto "1" com
imóvel correspondente à matrícula
n.120.653 do 2º Cartório de Registro de
Imóveis de Ribeirão Preto, de propriedade de
Arlete Palma Franco do Amaral e Jose João Franco do Amaral,
perfazendo esse polígono uma área total de
3.454,60m² (três mil, quatrocentos e cinquenta e
quatro metros quadrados e sessenta decímetros quadrados)";
IV - Área
"04" a ser desapropriada conforme planta DE-10.330.317-8-DO2/101-1,
situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto,
que consta pertencer a Fátima Aparecida da Silva ou
sucessores, localizada do lado esquerdo da Rodovia Anhanguera, SP-330,
na altura do km 317+723m e o km 317+727m, Pista Sul, a saber:
"Inicia-se no ponto "A" na altura do km 317+723m, junto ao limite
divisório com a Rua Nuporanga de coordenadas N=662251.7735 e
E=212134.5610 à uma distância de 58,00m da cerca
de divisa do DER; daí segue em linha reta no azimute
221º45'52" na distância de 8,2149m até o
ponto "B"; daí deflete à esquerda e segue em
linha reta no azimute 213º56'26" na distância de
22,1541m até o ponto "C", tendo confrontado do ponto "A" ao
ponto "C" com Fátima Aparecida da Silva; daí
deflete à direita e segue em linha reta no azimute
25º38'23" na distância de 27,200m até o
ponto "D", tendo confrontado do ponto "C"ao ponto "D" com a Avenida
Brasil; daí deflete à direita e segue em linha
reta no azimute 70º37'14" na distância de 3,6846m
até o ponto "E", na altura do km 317+727m; daí
deflete à direita e segue em linha reta no azimute
114º55'2" na distância de 2,7037m até o
ponto "A", na altura do km 317+723m, ponto inicial e final desta
descrição perimétrica, tendo
confrontado do ponto "D" ao ponto "A" com a Rua Nuporanga, perfazendo
esse polígono uma área total de 65,00m²
(sessenta e cinco metros quadrados)".
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
devendo a carta de adjudicação ser expedida em
nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São
Paulo - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
concessionária Autovias S/A.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 19 de fevereiro de 2009
JOSÉ SERRA
Silvio Aleixo
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria
dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 19 de fevereiro de 2009.