DECRETO Nº 54.044, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Piraju, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Piraju, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), localizado na Rua Major Diogo Goulart, s/nº, Vila Jurumirim, naquele município, objeto da Lei municipal nº 42, de 13 de maio de 1992, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo PR-11/2496/1992-PGE.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Escola Estadual "Professora Yolanda Marinho Lessa", da Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 2009
JOSÉ SERRA
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 2009.