DECRETO Nº 54.044, DE 20
DE FEVEREIRO DE 2009
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Piraju, o
imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Piraju, um imóvel consistente em
terreno sem benfeitorias, com área de 2.000,00m²
(dois mil metros quadrados), localizado na Rua Major Diogo Goulart,
s/nº, Vila Jurumirim, naquele município, objeto da
Lei municipal nº 42, de 13 de maio de 1992, conforme descrito
e caracterizado nos autos do processo PR-11/2496/1992-PGE.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo destinar-se-á à
instalação da Escola Estadual "Professora Yolanda
Marinho Lessa", da Secretaria da Educação.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de fevereiro de 2009
JOSÉ SERRA
Maria Helena
Guimarães de Castro
Secretária da
Educação
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 20 de fevereiro de 2009.