DECRETO Nº 54.045, DE 20
DE FEVEREIRO DE 2009
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de
Florínea, o imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Florínea, um imóvel
localizado na Rua Prefeito José Alferes Filho, esquina com a
Rua Cristiano Krauss, s/nº, Quadra 001, Lote 001-A, Setor 001,
naquele município, matriculado sob o nº 43.858, no
Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Assis, objeto
da Lei municipal nº 124, de 8 de agosto de 2005, alterada pela
Lei nº 251, de 4 de março de 2008, conforme
descrito e caracterizado nos autos do processo DL-152/08-PMESP
(GS-6752-SSP).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo destinar-se-á à
instalação da sede do 4º Grupamento, da
3ª Companhia, do 32º Batalhão de
Polícia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de
São Paulo, da Secretaria da Segurança
Pública.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de fevereiro de 2009
JOSÉ SERRA
Ronaldo Augusto Bretas
Marzagão
Secretário da
Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 20 de fevereiro de 2009.