DECRETO Nº 54.045, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Florínea, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Florínea, um imóvel localizado na Rua Prefeito José Alferes Filho, esquina com a Rua Cristiano Krauss, s/nº, Quadra 001, Lote 001-A, Setor 001, naquele município, matriculado sob o nº 43.858, no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Assis, objeto da Lei municipal nº 124, de 8 de agosto de 2005, alterada pela Lei nº 251, de 4 de março de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo DL-152/08-PMESP (GS-6752-SSP).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede do 4º Grupamento, da 3ª Companhia, do 32º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 2009
JOSÉ SERRA
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 2009.