DECRETO Nº 54.046, DE 20
DE FEVEREIRO DE 2009
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante permissão de uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, do
Município de São Paulo, o imóvel que
especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
permissão de uso, a título precário e
gratuito e por prazo indeterminado, do Município de
São Paulo, um imóvel com área de
3.629,24m² (três mil, seiscentos e vinte e nove
metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados),
localizado na Rua Plácido Parreira Lima, s/nº, Vila
Curuçá, nesta Capital, com as medidas, limites e
confrontações constantes da planta A-12366/01, do
arquivo do Departamento Patrimonial da Prefeitura do
Município de São Paulo, objeto do Decreto
municipal nº 49.435, de 23 de abril de 2008, conforme
identificado nos autos do processo SE-1250/2008.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
instalação da Escola Estadual "Professora
Rosarita Torkomian", da Secretaria da Educação.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de fevereiro de 2009
JOSÉ SERRA
Maria Helena
Guimarães de Castro
Secretária da
Educação
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 20 de fevereiro de 2009.