DECRETO Nº 54.046, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, um imóvel com área de 3.629,24m² (três mil, seiscentos e vinte e nove metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), localizado na Rua Plácido Parreira Lima, s/nº, Vila Curuçá, nesta Capital, com as medidas, limites e confrontações constantes da planta A-12366/01, do arquivo do Departamento Patrimonial da Prefeitura do Município de São Paulo, objeto do Decreto municipal nº 49.435, de 23 de abril de 2008, conforme identificado nos autos do processo SE-1250/2008.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da Escola Estadual "Professora Rosarita Torkomian", da Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 2009
JOSÉ SERRA
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 2009.