DECRETO Nº 54.047, DE 20
DE FEVEREIRO DE 2009
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante permissão de uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, do
Município de São Paulo, o imóvel que
especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
permissão de uso, a título precário e
gratuito e por prazo indeterminado, do Município de
São Paulo, um imóvel com área de
1.680,00m² (um mil, seiscentos e oitenta metros quadrados),
localizado na Rua José Alves da Silva, nº 870,
Parque Novo Santo Amaro, nesta Capital, com as medidas, limites e
confrontações constantes da planta A-10.591/01,
do arquivo do Departamento Patrimonial da Prefeitura do
Município de São Paulo, objeto do Decreto
municipal nº 45.100, de 6 de agosto de 2004, conforme
identificado nos autos do processo SE-1.991/2004.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à unidade
escolar denominada Escola Estadual "José Porfírio
da Paz", da Secretaria da Educação.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de fevereiro de 2009
JOSÉ SERRA
Maria Helena
Guimarães de Castro
Secretária da
Educação
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 20 de fevereiro de 2009.