DECRETO Nº 54.051, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município de Limeira, necessário à instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicos

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis caracterizados no memorial descritivo constante do processo GS-1.283/2008-SAP, situados no Município de Limeira, necessários à instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicos, a saber: "Inicia-se a descrição deste perímetro no VÉRTICE-01, de coordenadas N=7.493.226,164m e E=259.932,531m, cravado junto à margem direita da Avenida Orlando Soares, distando 25,00m do eixo da Avenida Orlando Soares e 26,09m da cerca de arame; deste, segue com azimute de 94°56'53" e distância de 350,00m, confrontando neste trecho com a Avenida Orlando Soares até o VÉRTICE-02, de coordenadas N=7.493.195,975m e E=260.281,227m; deste, segue com azimute de 184°56'53" e distância de 450,00m, confrontando neste trecho com a Fazenda Ribeirão até o vértice VÉRTICE-03, de coordenadas N=7.492.747,652m e E=260.242,413m;  deste, segue com  azimute de 274°56'53" e distância de 350,00m, confrontando neste trecho com a Fazenda Ribeirão, até o vértice VÉRTICE-04, de coordenadas N=7.492.777,841m e E=259.893,717m;  deste, segue com  azimute de 4°56'53" e distância de 450,00m, confrontando neste trecho com a Fazenda Ribeirão, até o VÉRTICE-01, de coordenadas N=7.493.226,164m e E=259.932,531m, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo a área de 157.500,00m² (cento e cin-quenta e sete mil e quinhentos metros quadrados)".
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Administração Penitenciária.
Artigo 4º -  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Administração Penitenciária
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 2009.