DECRETO Nº 54.051, DE 20
DE FEVEREIRO DE 2009
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
bens imóveis situados no Município de Limeira,
necessário à instalação de
unidade prisional ou de outros serviços públicos
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, os imóveis caracterizados
no memorial descritivo constante do processo GS-1.283/2008-SAP,
situados no Município de Limeira, necessários
à instalação de unidade prisional ou
de outros serviços públicos, a saber: "Inicia-se
a descrição deste perímetro no
VÉRTICE-01, de coordenadas N=7.493.226,164m e
E=259.932,531m, cravado junto à margem direita da Avenida
Orlando Soares, distando 25,00m do eixo da Avenida Orlando Soares e
26,09m da cerca de arame; deste, segue com azimute de 94°56'53"
e distância de 350,00m, confrontando neste trecho com a
Avenida Orlando Soares até o VÉRTICE-02, de
coordenadas N=7.493.195,975m e E=260.281,227m; deste, segue com azimute
de 184°56'53" e distância de 450,00m, confrontando
neste trecho com a Fazenda Ribeirão até o
vértice VÉRTICE-03, de coordenadas
N=7.492.747,652m e E=260.242,413m; deste, segue com
azimute de 274°56'53" e distância de 350,00m,
confrontando neste trecho com a Fazenda Ribeirão,
até o vértice VÉRTICE-04, de
coordenadas N=7.492.777,841m e E=259.893,717m; deste, segue
com azimute de 4°56'53" e distância de
450,00m, confrontando neste trecho com a Fazenda Ribeirão,
até o VÉRTICE-01, de coordenadas N=7.493.226,164m
e E=259.932,531m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, perfazendo a área de
157.500,00m² (cento e cin-quenta e sete mil e quinhentos
metros quadrados)".
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas com execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Secretaria
da Administração Penitenciária.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de fevereiro de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Administração Penitenciária
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 20 de fevereiro de 2009.