DECRETO Nº 54.052, DE 20
DE FEVEREIRO DE 2009
Designa gestor para a
implementação no Estado de São Paulo
das ações e projetos aprovados no
âmbito do Pacto Nacional de Enfrentamento à
Violência contra a Mulher e dá
providências correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando que o
Governo do Estado assinou no último dia 28 de novembro de
2008 o Termo de Adesão ao Pacto Nacional de Enfrentamento
à Violên-cia contra a Mulher, e
Considerando que se faz
necessária a identificação de gestor
incumbido de acompanhar, orientar e fiscalizar a
implantação no Estado de São Paulo das
ações, dos projetos e das atividades a serem
aprovados no âmbito do referido Pacto Nacional,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica o Secretário da Justiça e da Defesa da
Cidadania designado gestor das ações, dos
projetos e das atividades aprovados no âmbito do Pacto
Nacional de Enfrentamento à Violência contra a
Mulher e implementados no Estado de São Paulo.
Artigo 2º -
O Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,
mediante a publicação de
resolução, poderá indicar o gestor
executivo das ações, dos projetos e das
atividades de que trata o artigo anterior.
Parágrafo
único - Caberá ao gestor executivo
indicado na forma de que dispõe o "caput" deste artigo
acompanhar, orientar e fiscalizar as ações, os
projetos e as atividades a serem aprovados no âmbito do Pacto
Nacional de Enfrentamento à Violência contra a
Mulher e implementados no Estado de São Paulo.
Artigo 3º -
A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
prestará todo o apoio necessário ao gestor
executivo de que trata o artigo anterior para o bom desempenho no
exercício de suas funções.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de fevereiro de 2009
JOSÉ SERRA
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 20 de fevereiro de 2009.