DECRETO Nº 54.053, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santos, do imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santos, do imóvel localizado na Rua Voluntários Santistas, s/nº, Boqueirão, naquele município, antigo prédio ocupado pela EE "Dr. Ruy Ribeiro Couto", cadastrado no SGI sob o nº 36.033, conforme identificado nos autos do processo SE-155/2009.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação de uma escola de ensino fundamental, no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 2009
JOSÉ SERRA
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 2009.