DECRETO Nº 54.053, DE 20
DE FEVEREIRO DE 2009
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Santos, do
imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e por prazo indeterminado, em
favor do Município de Santos, do imóvel
localizado na Rua Voluntários Santistas, s/nº,
Boqueirão, naquele município, antigo
prédio ocupado pela EE "Dr. Ruy Ribeiro Couto", cadastrado
no SGI sob o nº 36.033, conforme identificado nos autos do
processo SE-155/2009.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
implantação de uma escola de ensino fundamental,
no município.
Artigo 2º - A
permissão de uso de que trata este decreto, será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de fevereiro de 2009
JOSÉ SERRA
Maria Helena
Guimarães de Castro
Secretária da
Educação
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 20 de fevereiro de 2009.