DECRETO Nº 54.056, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município de Icém, necessários à instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicos

ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis caracterizados no memorial descritivo constante do processo GS-1.285/08-SAP, situados no Município de Icém, necessários à instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicos, a saber: "Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice-01, de coordenadas N 7.741.975,899 m. e E 682.121,177 m, cravado junto à margem direita da Rodovia Transbrasiliana - BR153 no km 13+151,35 m, distando 34,51 m do eixo da Rodovia Transbrasiliana - BR153; deste segue com azimute de 148°48'20" e distância de 320,00 m., confrontando neste trecho com Plínio Luiz Lanfredi Filho até o Vértice-02, de coordenadas N 7.741.702,167 m. e E 682.286,920 m.; deste, segue com azimute de 238°48'20" e distância de 220,00m, confrontando neste trecho com Plínio Luiz Lanfredi Filho até o Vértice-03, de coordenadas N 7.741.588,219 m. e E 682.098,729 m; deste, segue com azimute de 328°48'20" e distância de 320,00m, confrontando neste trecho com Plínio Luiz Lanfredi Filho até o Vértice-04, de coordenadas N 7.741.861,951 m. e E 681.932,986 m; deste, segue com azimute de 58°48'20" e dis-tância de 220,00m, confrontando neste trecho com a Faixa de Domínio da Rodovia Transbrasiliana - BR153 até o Vértice-01, de coordenadas N 7.741.975,899 m. e E 682.121,177 m; ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo a área de 70.400,00m² (setenta mil e quatrocentos metros quadrados)".
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Administração Penitenciária.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Administração Penitenciária
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de fevereiro de 2009.