DECRETO Nº 54.056, DE 25
DE FEVEREIRO DE 2009
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
bens imóveis situados no Município de
Icém, necessários à
instalação de unidade prisional ou de outros
serviços públicos
ALBERTO
GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública para fins de
desapropriação pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, os imóveis caracterizados
no memorial descritivo constante do processo GS-1.285/08-SAP, situados
no Município de Icém, necessários
à instalação de unidade prisional ou
de outros serviços públicos, a saber: "Inicia-se
a descrição deste perímetro no
Vértice-01, de coordenadas N 7.741.975,899 m. e E
682.121,177 m, cravado junto à margem direita da Rodovia
Transbrasiliana - BR153 no km 13+151,35 m, distando 34,51 m do eixo da
Rodovia Transbrasiliana - BR153; deste segue com azimute de
148°48'20" e distância de 320,00 m., confrontando
neste trecho com Plínio Luiz Lanfredi Filho até o
Vértice-02, de coordenadas N 7.741.702,167 m. e E
682.286,920 m.; deste, segue com azimute de 238°48'20" e
distância de 220,00m, confrontando neste trecho com
Plínio Luiz Lanfredi Filho até o
Vértice-03, de coordenadas N 7.741.588,219 m. e E
682.098,729 m; deste, segue com azimute de 328°48'20" e
distância de 320,00m, confrontando neste trecho com
Plínio Luiz Lanfredi Filho até o
Vértice-04, de coordenadas N 7.741.861,951 m. e E
681.932,986 m; deste, segue com azimute de 58°48'20" e
dis-tância de 220,00m, confrontando neste trecho com a Faixa
de Domínio da Rodovia Transbrasiliana - BR153 até
o Vértice-01, de coordenadas N 7.741.975,899 m. e E
682.121,177 m; ponto inicial da descrição deste
perímetro, perfazendo a área de
70.400,00m² (setenta mil e quatrocentos metros quadrados)".
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3º -
As despesas com execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Secretaria
da Administração Penitenciária.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 25 de fevereiro de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Administração Penitenciária
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 25 de fevereiro de 2009.