DECRETO Nº 54.057, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município de Itapetininga, necessários à instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicos

ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -  Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, necessários à instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicos, os imóveis abrangidos pela descrição seguinte, situados no Município de Itapetininga, a saber:
I - começa no marco M01, cravado junto à margem direita da Estrada Municipal Vereador Alceu Tambelli Fernandes, na altura do km 00+215,00m, com acesso pelo km 175+700,00m, lado esquerdo da Rodovia Raposo Tavares SP-270, com as coordenadas UTM N7388832, 54m e E792583, 77m, de onde segue, margeando a referida Estrada Municipal, no sentido Itapetininga/Bairro Curuça, com o azimute 162°55'49" na distância de 225,00m, até o M02, com as coordenadas UTM N 7388617, 45m e 792649,82m, daí a direita segue confrontando com o remanescente da Fazenda Jaraguá, de Lucia Helena Reginato Moreira Porto, com o azimute 259°43'59" na distância de 350,00m, até o M03, com as coordenadas UTM7388555, 07m e E7923405, 42m; daí a direita segue, ainda confrontando com o mesmo, com azimute 342°55'49" na distância de 225,00m até o M04, com as coordenadas UTM N7388770, 16m e E792239,37m daí a direita segue, margeando a Estrada Municipal no sentido Angatuba/Itapetininga, com o azimute 79°43'59", na distância de 350,00m, até o M01, inicio da descrição deste perímetro, perfazendo a área de 78.195,10m².
Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Administração Penitenciária.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Administração Penitenciária
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de fevereiro de 2009.