DECRETO Nº 54.057, DE 25
DE FEVEREIRO DE 2009
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
bens imóveis situados no Município de
Itapetininga, necessários à
instalação de unidade prisional ou de outros
serviços públicos
ALBERTO
GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, necessários à
instalação de unidade prisional ou de outros
serviços públicos, os imóveis
abrangidos pela descrição seguinte, situados no
Município de Itapetininga, a saber:
I -
começa no marco M01, cravado junto à margem
direita da Estrada Municipal Vereador Alceu Tambelli Fernandes, na
altura do km 00+215,00m, com acesso pelo km 175+700,00m, lado esquerdo
da Rodovia Raposo Tavares SP-270, com as coordenadas UTM N7388832, 54m
e E792583, 77m, de onde segue, margeando a referida Estrada Municipal,
no sentido Itapetininga/Bairro Curuça, com o azimute
162°55'49" na distância de 225,00m, até o
M02, com as coordenadas UTM N 7388617, 45m e 792649,82m, daí
a direita segue confrontando com o remanescente da Fazenda
Jaraguá, de Lucia Helena Reginato Moreira Porto, com o
azimute 259°43'59" na distância de 350,00m,
até o M03, com as coordenadas UTM7388555, 07m e E7923405,
42m; daí a direita segue, ainda confrontando com o mesmo,
com azimute 342°55'49" na distância de 225,00m
até o M04, com as coordenadas UTM N7388770, 16m e
E792239,37m daí a direita segue, margeando a Estrada
Municipal no sentido Angatuba/Itapetininga, com o azimute
79°43'59", na distância de 350,00m, até o
M01, inicio da descrição deste
perímetro, perfazendo a área de
78.195,10m².
Artigo 2º -
Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Secretaria
da Administração Penitenciária.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 25 de fevereiro de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Administração Penitenciária
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 25 de fevereiro de 2009.