DECRETO Nº 54.064, DE 26
DE FEVEREIRO DE 2009
Dá nova
redação aos dispositivos que especifica do
Regulamento do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São
Paulo - IPEM/SP
ALBERTO
GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Os dispositivos a seguir relacionados do Regulamento do Instituto de
Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP, aprovado
pelo Decreto nº 41.881, de 25 de junho de 1997, passam a
vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo
7º:
"Artigo 7º - O
Conselho Consultivo é composto dos seguintes membros,
designados pelo Governador do Estado:
I - o
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,
que é seu Presidente;
II - 1 (um)
representante de cada uma das seguintes Secretarias de Estado:
a) Secretaria de
Economia e Planejamento;
b) Secretaria da
Justiça e da Defesa da Cidadania;
c) Secretaria da Fazenda;
III - 1 (um)
representante da Procuradoria Geral do Estado;
IV - 1 (um)
representante da Fundação de
Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON;
V - 1 (um) representante
dos servidores da Autarquia, eleito nos termos da
legislação pertinente;
VI - mediante convite:
a) 1 (um) representante
do Instituto Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO;
b) 1 (um) representante
de entidade civil de defesa do consumidor.
§ 1º -
Os membros do Conselho de que tratam os incisos II a VI deste artigo,
designados dentre pessoas com conhecimentos técnicos na
área de atuação da Autarquia,
exercerão mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser
substituídos a qualquer tempo, observadas as
disposições legais.
§ 2º -
Os membros do Conselho perceberão
gratificação fixada de acordo com a
legislação vigente."; (NR)
II - o inciso III do
artigo 10:
"III - examinar e opinar
sobre a celebração de convênios e
acordos que envolvam, direta ou indiretamente, o comprometimento dos
bens patrimoniais e dos recursos do IPEM/SP;".(NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 26 de fevereiro de 2009.