DECRETO Nº 54.064, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009

Dá nova redação aos dispositivos que especifica do Regulamento do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP

ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos a seguir relacionados do Regulamento do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP, aprovado pelo Decreto nº 41.881, de 25 de junho de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 7º:
"Artigo 7º - O Conselho Consultivo é composto dos seguintes membros, designados pelo Governador do Estado:
I - o Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, que é seu Presidente;
II - 1 (um) representante de cada uma das seguintes Secretarias de Estado:
a) Secretaria de Economia e Planejamento;
b) Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
c) Secretaria da Fazenda;
III - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado;
IV - 1 (um) representante da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON;
V - 1 (um) representante dos servidores da Autarquia, eleito nos termos da legislação pertinente;
VI - mediante convite:
a) 1 (um) representante do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO;
b) 1 (um) representante de entidade civil de defesa do consumidor.
§ 1º - Os membros do Conselho de que tratam os incisos II a VI deste artigo, designados dentre pessoas com conhecimentos técnicos na área de atuação da Autarquia, exercerão mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser substituídos a qualquer tempo, observadas as disposições legais.
§ 2º - Os membros do Conselho perceberão gratificação fixada de acordo com a legislação vigente."; (NR)
II - o inciso III do artigo 10:
"III - examinar e opinar sobre a celebração de convênios e acordos que envolvam, direta ou indiretamente, o comprometimento dos bens patrimoniais e dos recursos do IPEM/SP;".(NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de fevereiro de 2009.