DECRETO Nº 54.067, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Polo de Atenção Intensiva em Saúde Mental da Baixada Santista e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribui-ções legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006, o Polo de Atenção Intensiva em Saúde Mental da Baixada Santista - PAI BAIXADA SANTISTA.
Artigo 2º -  O Polo de Atenção Intensiva em Saúde Mental da Baixada Santista tem por finalidade a realização de atendimento assistencial na área de psiquiatria a pacientes do Sistema Único de Saúde SUS/SP, no âmbito de sua área de abrangência.
Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Polo de Atenção Intensiva em Saúde Mental da Baixada Santista.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 2009.