DECRETO Nº 54.067, DE 27
DE FEVEREIRO DE 2009
Cria, na Coordenadoria de
Serviços de Saúde, da Secretaria da
Saúde, o Polo de Atenção Intensiva em
Saúde Mental da Baixada Santista e dá
providências correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribui-ções legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente
subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de
Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto
nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006, o Polo de
Atenção Intensiva em Saúde Mental da
Baixada Santista - PAI BAIXADA SANTISTA.
Artigo 2º -
O Polo de Atenção Intensiva em Saúde
Mental da Baixada Santista tem por finalidade a
realização de atendimento assistencial na
área de psiquiatria a pacientes do Sistema Único
de Saúde SUS/SP, no âmbito de sua área
de abrangência.
Artigo 3º -
A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades
responsáveis, promoverá a
adoção e implementação das
providências necessárias à
implantação dos serviços a serem
prestados pelo Polo de Atenção Intensiva em
Saúde Mental da Baixada Santista.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Roberto Barradas
Barata
Secretário da
Saúde
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 27 de fevereiro de 2009.