DECRETO Nº 54.068, DE 27
DE FEVEREIRO DE 2009
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Barueri, o
imóvel que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Barueri, imóveis consistentes em
terrenos sem benfeitorias, com áreas de 3.089,53m²
(três mil e oitenta e nove metros quadrados e
cinqüenta e três decímetros quadrados), e
3.910,47m² (três mil, novecentos e dez metros
quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados),
localizados no Parque Imperial, naquele Município,
matrículas sob os nºs 102.678 e 102.679 do Registro
de Imóveis de Barueri, objetos da Lei municipal nº
836, de 17 de dezembro de 1992, conforme identificado nos autos do
Processo PPI nº 105.791/1993-PGE.
Parágrafo
único - Os imóveis de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-ão à
instalação da E.E. "Parque Imperial", da
Secretaria da Educação.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2009
ALBERTO GOLDMAN
ALBERTO GOLDMAN
Maria Helena
Guimarães de Castro
Secretária da
Educação
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 27 de fevereiro de 2009.