DECRETO Nº 54.068, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Barueri, o imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Barueri, imóveis consistentes em terrenos sem benfeitorias, com áreas de 3.089,53m² (três mil e oitenta e nove metros quadrados e cinqüenta e três decímetros quadrados), e 3.910,47m² (três mil, novecentos e dez metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), localizados no Parque Imperial, naquele Município, matrículas sob os nºs 102.678 e 102.679 do Registro de Imóveis de Barueri, objetos da Lei municipal nº 836, de 17 de dezembro de 1992, conforme identificado nos autos do Processo PPI nº 105.791/1993-PGE.
Parágrafo único - Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à instalação da E.E. "Parque Imperial", da Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2009
ALBERTO GOLDMAN
ALBERTO GOLDMAN
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 2009.