DECRETO Nº 54.069, DE 27
DE FEVEREIRO DE 2009
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
ocupação temporária ou
instituição de servidões,
imóveis localizados no Município e Comarca de
São Paulo, necessários à Companhia do
Metropolitano de São Paulo - METRÔ
ALBERTO
GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786,
de 21 de maio de 1956 e nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados, ocupados temporariamente, ou para
instituição de servidão pela Companhia
do Metropolitano de São Paulo - Metrô, por via
amigável ou judicial, os imóveis descritos e
caracterizados nos autos do processo STM-23.742/2008, localizados nos
Bairros de Santo Amaro, Itaim Bibi e Campo Belo, Município e
Comarca de São Paulo, necessários para a
continuidade da implantação da Linha 5 -
Lilás do Metrô, nas áreas que
estão no trecho entre a Estação Adolfo
Pinheiro e o Poço/Subestação
Bandeirantes, dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - Planta
DE-5.16.02.74/1E1-003 - Rev 0, com:
a)
Perímetro 1-2-3-4-1, bloco 5003, com área de
5.917,00m² (cinco mil, novecentos e dezessete metros
quadrados), a saber: linha 1-2 (61,00m), no alinhamento
ímpar da Av. Adolfo Pinheiro; linha 2-3 (97,00m),
confrontando com o imóvel de nº 581 da Av. Adolfo
Pinheiro; linha 3-4 (61,00m), no alinhamento par da Rua Dr. Antonio
Bento; linha 4-1 (97,00m), no alinhamento par da Rua Conde de
Itú;
b)
Perímetro 5-6-7-8-9-10-5, bloco 5004, com área de
1.064,80m² (um mil e sessenta e quatro metros quadrados e
oitenta decímetros quadrados) a saber: linha 5-6 (40,00m),
no alinhamento par da Rua Salomão Karlik; linha 6-7
(32,00m), confrontando com o imóvel de nº 110 da
Rua Salomão Karlik; linha 7-8 (20,70m), linha 8-9 (3,40m) e
linha 9-10 (16,00m), todas confrontando com os fundos dos
imóveis do alinhamento par da Rua Dr. Antonio Bento; linha
10-5 (26,50m), confrontando com o imóvel de nº 70
da Rua Salomão Karlik;
II - Planta
DE-5.16.01.00/1E1-003 - Rev 0, com:
a)
Perímetro 1-2-3-4-1, bloco 5005, com área de
946,54m² (novecentos e quarenta e seis metros quadrados e
cinqüenta e quatro decímetros quadrados), a saber:
linha 1-2 (18,50m), no alinhamento ímpar da Av. Adolfo
Pinheiro; linha 2-3 (50,00m), confrontando com os imóveis de
nº 1337 da Av. Adolfo Pinheiro e nº 7007 da Av. Santo
Amaro; linha 3-4 (19,50m), no alinhamento ímpar da Av. Santo
Amaro; linha 4-1 (50,00m), confrontando com os imóveis de
nº 6991 da Av. Santo Amaro e nº 1.363 da Av. Adolfo
Pinheiro;
b)
Perímetro 5-6-7-8-5, bloco 5005A, com área de
8.082,35m² (oito mil e oitenta e dois metros quadrados e
trinta e cinco decímetros quadrados), a saber: linha 5-6
(176,00m), no alinhamento par da Av. Santo Amaro; linha 6-7 (42,50m),
confrontando com os imóveis de nº 7106 da Av. Santo
Amaro e com os fundos dos imóveis do alinhamento par da Rua
da Granja Julieta; linha 7-8 (175,50m), confrontando com os fundos dos
imóveis do alinhamento par da Rua Madre Rita Amada de Jesus
e linha 8-5 (49,50m), confrontando com o imóvel de
nº 6.936 da Av. Santo Amaro;
III - Planta
DE-5.14.02.74/1E1-002 - Rev 0, com perímetro 1-2-3-4-1,
bloco 5007, com área de 1.071,98m² (um mil e
setenta e um metros quadrados e noventa e oito decímetros
quadrados), a saber: linha 1-2 (30,00m), no alinhamento par da Av.
Santo Amaro; linha 2-3 (36,50m), confrontando com o imóvel
de nº 6446 da Av. Santo Amaro; linha 3-4 (30,00m),
confrontando com os fundos dos imóveis do alinhamento par da
Rua Francisco de Morais; linha 4-1 (35,00m) confrontando com o
imóvel de nº 6404 da Av. Santo Amaro;
IV - Planta
DE-5.14.01.00/1E1-003 - Rev 0, com:
a)
Perímetro 5-6-7-8-5, bloco 5009, com área de
4.883,76m² (quatro mil, oitocentos e oitenta e três
metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), a
saber: linha 5-6 (169,17m), no alinhamento ímpar da Av.
Adolfo Pinheiro; linha 6-7 (43,04m), no alinhamento par da
Rua da Paz; linha 7-8 (173,56m), no alinhamento ímpar da Av.
Santo Amaro; linha 8-5 (14,34m), no alinhamento ímpar da Rua
Bela Vista;
b)
Perímetro 1-2-3-4-1, bloco 5008, com área de
970,76m² (novecentos e setenta metros quadrados e setenta e
seis decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (20,50m), no
alinhamento par da Av. Santo Amaro; linha 2-3 (46,60m), confrontando
com o imóvel de nº 5860 da Av. Santo Amaro; linha
3-4 (20,00m), no alinhamento par da Rua do Estilo Barroco; linha 4-1
(50,00m), confrontando com o imóvel de nº 332
da Rua do Estilo Barroco e com o imóvel de
nº 5.830 da Av. Santo Amaro;
c)
Perímetro 9-10-11-12-9, bloco 5010, com área de
769,48m² (setecentos e sessenta e nove metros quadrados e
quarenta e oito decímetros quadrados), a saber: linha 9-10
(19,00m), no alinhamento par da Av. Adolfo Pinheiro; linha 10-11
(40,50m), confrontando com o imóvel de nº 2464/2474
da Av. Adolfo Pinheiro; linha 11-12 (19,00m), confrontando com o
imóvel de nº 59 da Rua João Pimenta;
linha 12-9 (40,50m), confrontando com os fundos dos imóveis
do alinhamento ímpar da Rua João Pimenta e com o
imóvel de nº 2.440 da Av. Adolfo Pinheiro;
d)
Perímetro 13-14-15-16-17-18-19-20-21-13, bloco 5010A, com
área de 3.679,96m² (três mil, seiscentos
e setenta e nove metros quadrados e noventa e seis
decímetros quadrados), a saber: linha 13-14 (20,50m) e linha
14-15 (52,00m), ambas no alinhamento par da Av. Santo Amaro; linha
15-16 (26,20m), confrontando com o imóvel de nº
5.616 da Av. Santo Amaro; linha 16-17 (30,00m), linha 17-18 (25,50m) e
linha 18-19 (32,00m) todas confrontando com os fundos dos
imóveis do alinhamento par da Rua do Estilo Barroco; linha
19-20 (51,00m), confrontando com o imóvel de nº 630
da Rua do Estilo Barroco; linha 20-21 (10,00m), no alinhamento par da
Rua do Estilo Barroco; linha 21-13 (108,00m), confrontando com o
remanescente do imóvel de nº 5.460 da Av. Santo
Amaro;
V - Planta
DE-5.12.01.00/1E1-003 - Rev 0, com:
a)
Perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-1, bloco 5012, com
área de 13.848,55m² (treze mil, oitocentos e
quarenta e oito metros quadrados e cinqüenta e cinco
decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (163,00m), no
alinhamento par da Av. Santo Amaro; linha 2-3 (65,50m), no alinhamento
par da Rua Andrea Paulinetti; linha 3-4 (50,00m), confrontando com o
imóvel de nº 96 da Rua Andrea Paulinetti; linha 4-5
(82,00m), confrontando com os imóveis da vila da Rua
Particular; linha 5-6 (29,00m), confrontando com os fundos dos
imóveis do alinhamento par da Rua do Abará; linha
6-7 (25,80m) e linha 7-8 (69,40m), ambas confrontando com os fundos dos
imóveis do alinhamento ímpar da Rua Prof. Dr.
José Marques da Cruz; linha 8-9 (25,00m) confrontando com o
imóvel de nº 75 da Rua Prof. Dr. José
Marques da Cruz; linha 9-10 (6,00m), linha 10-11 (12,57m) e linha 11-12
(33,60m), todas no alinhamento ímpar da Rua Prof. Dr.
José Marques da Cruz; linha 12-13 (30,00m), no alinhamento
da Av. Roque Petroni Júnior; linha 13-1 (23,00m), no canto
chanfrado entre a Av. Roque Petroni Júnior e a Av. Santo
Amaro;
b)
Perímetro 14-15-16-17-18-14, bloco 5012A, com
área de 1.333,15m² (um mil, trezentos e trinta e
três metros quadrados e quinze decímetros
quadrados), a saber: linha 14-15 (96,80m), no alinhamento
ímpar da Av. Santo Amaro; linha 15-16 (23,03m), no
alinhamento da curva de concordância entre a Av. Santo Amaro
e a Av. Prof. Vicente Rao; linha 16-17 (3,05m), no alinhamento da Av.
Prof. Vicente Rao; linha 17-18 (117,00m), confrontando com o
imóvel nº 5051/5137 da Av. Santo Amaro; linha 18-14
(12,36m), confrontando com o imóvel nº 5.051/5.137
da Av. Santo Amaro;
c)
Perímetro 19-20-21-22-19, bloco 5013, com área de
1.074,93m² (um mil e setenta e quatro metros quadrados e
noventa e três decímetros quadrados), a saber:
linha 19-20 (21,50m), no alinhamento par da Av. Santo Amaro; linha
20-21 (50,00m), no alinhamento da Av. Roque Petroni
Júnior; linha 21-22 (21,50m), no alinhamento
ímpar da Rua João de Lacerda Soares; linha 22-19
(50,00m), confrontando com o imóvel de nº
179 da Rua João de Lacerda Soares e com o imóvel
de nº 4.920 da Av. Santo Amaro;
VI - Planta
DE-5.10.01.00/1E1-003 - Rev 0, com:
a)
Perímetro 41-42-43-44-41, bloco 5016F, com área
de 1.453,03m² (um mil, quatrocentos e cinqüenta e
três metros quadrados e três decímetros
quadrados), a saber: linha 41-42 (32,50m), no alinhamento par da Av.
Santo Amaro; linha 42-43 (45,50m), confrontando com o imóvel
de nº 4516 da Av. Santo Amaro; linha 43-44 (32,50m),
confrontando com o imóvel de nº 71 da Rua Roque
Petrella; linha 44-41 (44,00m), no alinhamento ímpar da Rua
Roque Petrella;
b)
Perímetro 1-2-3-4-1, bloco 5015D, com área de
1.944,00m² (um mil, novecentos e quarenta e quatro metros
quadrados), a saber: linha 1-2 (45,80m), no alinhamento par da Av.
Santo Amaro; linha 2-3 (47,50m), confrontando com o imóvel
de nº 4300 da Av. Santo Amaro; linha 3-4 (40,50m),
confrontando com o imóvel de nº 55 da Rua
Bartolomeu Feio; linha 4-1 (43,30m), no alinhamento ímpar da
Rua Bartolomeu Feio;
c)
Perímetro 5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-5, bloco 5015C, com
área de 5.034,90m² (cinco mil e trinta e quatro
metros quadrados e noventa decímetros quadrados), a saber:
linha 5-6 (37,00m), no alinhamento par da Av. Santo Amaro; linha
6-7(22,30m), confrontando com o imóvel de nº 4162
da Av. Santo Amaro; linha 7-8 (22,40m), confrontando com os fundos dos
imóveis do alinhamento par da Av. Santo Amaro; linha 8-9
(22,30m), confrontando com o imóvel de nº 4180 da
Av. Santo Amaro; linha 9-10 (21,00m), no alinhamento par da Av. Santo
Amaro; linha 10-11 (40,00m), confrontando com o imóvel de
nº 4.206 da Av. Santo Amaro; linha 11-12 (19,10m) e linha
12-13 (25,00m), ambas confrontando com o fundo do imóvel de
nº 66 da Rua Bartolomeu Feio; linha 13-14 (86,80m),
confrontando com o imóvel de nº 86 da Rua
Bartolomeu Feio; linha 14-15 (28,00m), no alinhamento par da Av.
Jornalista Roberto Marinho; linha 15-16 (23,40m) e linha 16-5 (41,70m),
ambas confrontando com o imóvel de nº 4.120
da Av. Santo Amaro;
d)
Perímetro 21-22-23-24-21, bloco 5016, com área de
162,50m² (cento e sessenta e dois metros quadrados e
cinqüenta decímetros quadrados), a saber: linha
21-22 (6,50m), no alinhamento par da Rua Arizona; linha 22-23 (25,00m),
confrontando com o imóvel de nº 88 da Rua Arizona;
linha 23-24 (6,50m), confrontando com os fundos dos imóveis
do alinhamento ímpar da Rua Dr. Nelson Líbero;
linha 24-21 (25,00m), confrontando com o imóvel de
nº 76 da Rua Arizona;
e)
Perímetro 17-18-19-20-17, bloco 5016A, com área
de 187,50m² (cento e oitenta e sete metros quadrados e
cinqüenta decímetros quadrados), a saber: linha
17-18 (7,50m), no alinhamento par da Rua Arizona; linha 18-19 (25,00m),
confrontando com o imóvel de nº 64 da Rua Arizona;
linha 19-20 (7,50m), confrontando com os fundos dos imóveis
do alinhamento ímpar da Rua Dr. Nelson Líbero;
linha 20-17 (25,00m), confrontando com o imóvel de
nº 33 da Rua Dr. Nelson Líbero;
f)
Perímetro 25-26-19-27-25, bloco 5016B, com área
de 275,00m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados), a
saber: linha 25-26 (12,50m), no alinhamento ímpar da Rua Dr.
Nelson Líbero; linha 26-19 (22,00m), confrontando com o
imóvel de nº 35 da Rua Dr. Nelson
Líbero; linha 19-27 (12,50m), confrontando com os fundos dos
imóveis do alinhamento par da Rua Arizona; linha 27-25
(22,00m), confrontando com o imóvel de nº 53 da Rua
Dr. Nelson Líbero;
g)
Perímetro 28-29-30-31-32-37-28, bloco 5016C, com
área de 355,00m² (trezentos e cinqüenta e
cinco metros quadrados), a saber: linha 28-29 (7,00m), no alinhamento
par da Rua Dr. Nelson Líbero; linha 29-30 (25,80m),
confrontando com o imóvel de nº 48 da Rua Dr.
Nelson Líbero; linha 30-31 (1,60m), confrontando com o fundo
do imóvel do alinhamento ímpar da Rua Michigan;
linha 31-32 (29,00m), confrontando com o imóvel de
nº 55 da Rua Michigan; linha 32-37 (6,00m), no alinhamento
ímpar da Rua Michigan; linha 37-28 (54,60m), confrontando
com o imóvel de nº 45 da Rua Michigan e com o
imóvel de nº 36 da Rua Dr. Nelson Líbero;
h)
Perímetro 38-39-40-45-46-47-48-49-38, bloco 5016D, com
área de 574,46m² (quinhentos e setenta e quatro
metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), a
saber: linha 38-39 (5,90m), no alinhamento par da Av. Santo Amaro;
linha 39-40 (32,30m), confrontando com o imóvel de
nº 3936 da Av. Santo Amaro; linha 40-45 (7,50m), confrontando
com o fundo do imóvel de nº 3936 da Av. Santo
Amaro; linha 45-46 (10,00m),no alinhamento par da Rua Michigan; linha
46-47 (44,80m), confrontando com o imóvel de nº 60
da Rua Michigan; linha 47-48 (5,00m), confrontando com os fundos do
imóveis do alinhamento par da Rua George Ade; linha 48-49
(28,20m), confrontando com os fundos dos imóveis do
alinhamento par da Av. Santo Amaro; linha 49-38 (32,50m), confrontando
com o imóvel de nº 3.920 da Av. Santo Amaro;
i)
Perímetro 33-34-35-36-33, bloco 5016E, com área
de 1.975,27m² (um mil, novecentos e setenta e cinco metros
quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), a saber:
linha 33-34 (40,20m), no alinhamento par da Av. Santo Amaro; linha
34-35 (44,50m), no alinhamento par da Rua Flórida; linha
35-36 (49,80m), confrontando com o imóvel de nº 76
da Rua Flórida; linha 36-33 (44,20m), confrontando com o
imóvel de nº 3.784 da Av. Santo Amaro;
j)
Perímetro 50-51-52-53-54-50, bloco 5016G, com
área de 2.042,30m² (dois mil e quarenta e dois
metros quadrados e trinta decímetros quadrados), a saber:
linha 50-51 (50,20m), no alinhamento par da Av. Santo Amaro; linha
51-52 (28,60m), confrontando com o imóvel de nº
3.880 da Av. Santo Amaro; linha 52-53 (18,00m), confrontando com o
imóvel de nº 52 da Rua George Ade; linha 53-54
(42,40m), confrontando com o imóvel de nº 53/79 da
Rua Flórida; linha 54-50 (44,20m), no alinhamento
ímpar da Rua Flórida;
VII - Planta
DE-5.10.01.74/1E1-001 - Rev 0, com perímetro 1-2-3-4-5-6-1,
bloco 5017A, com área de 1.098,67m² (um mil e
noventa e oito metros quadrados e sessenta e sete decímetros
quadrados), a saber: linha 1-2 (32,70m), no alinhamento
ímpar da Av. Santo Amaro; linha 2-3 (23,00m),
confrontando com o imóvel s/nº da Av. Santo Amaro;
linha 3-4 (9,50m), confrontando com o fundo do imóvel de
nº 35 da Rua Comendador Eduardo Saccab; linha 4-5
(18,50m), confrontando com o imóvel de nº
35 da Rua Comendador Eduardo Saccab; linha 5-6 (23,00m), no alinhamento
ímpar da Rua Comendador Eduardo Saccab; linha 6-1 (37,00m),
no alinhamento ímpar da Rua Dr. Jesuíno
Maciel;
VIII - Planta
DE-5.08.02.74/1E1-004 - Rev 0, com:
a)
Perímetro 1-2-3-4-1, bloco 5023, com área de
605,53m² (seiscentos e cinco metros quadrados e
cinqüenta e três decímetros quadrados), a
saber: linha 1-2 (20,76m), no alinhamento ímpar da Rua Rita
Joana de Souza; linha 2-3 (29,55m), confrontando com o
imóvel de nº 297 da Rua Rita Joana de Souza; linha
3-4 (20,32m), confrontando com a faixa da Eletropaulo; linha 4-1
(29,42m), confrontando com o imóvel de nº 319 da
Rua Rita Joana de Souza;
b)
Perímetro 6-7-8-5-6, bloco 5024, com área de
9.535,29m² (nove mil, quinhentos e trinta e cinco metros
quadrados e vinte e nove decímetros quadrados), a saber:
linha 6-7 (103,00m), no alinhamento par da Rua Rita Joana de Souza;
linha 7-8 (85,00m), no alinhamento par da Rua Gil Eanes; linha 8-5
(103,50m), no alinhamento par da Av. dos Bandeirantes; linha
5-6 (100,60m), no alinhamento ímpar da Rua Princesa Isabel.
Artigo 2º -
Fica a Companhia do Metropolitano de São Paulo -
METRÔ, autorizada a invocar o caráter de
urgência nos processos judiciais de
desapropriação, para os fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal na 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia
do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2009
ALBERTO GOLDMAN
José Luiz
Portella Pereira
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 27 de fevereiro de 2009.