DECRETO Nº 54.075, DE 4 DE MARÇO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, da Companhia de Desenvolvi-mento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, a área que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, uma área sem benfeitorias, identificada como área institucional, localizada no Conjunto Habitacional Tatuí "C", Município de Tatuí, neste Estado, medindo 5.964,25m² (cinco mil, novecentos e sessenta e quatro metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), conforme identificada nos autos do processo SE-721/2008:
Parágrafo único - A área referida no "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação para instalação de unidade escolar.
Artigo 2º - A cessão em comodato de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização da área para os fins a que se destina.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 2009.