DECRETO Nº 54.075, DE 4
DE MARÇO DE 2009
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante comodato, da Companhia de Desenvolvi-mento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, a
área que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do
Estado autorizada a receber, mediante comodato, da Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo
-
CDHU, uma área sem benfeitorias, identificada como
área
institucional, localizada no Conjunto Habitacional Tatuí
"C",
Município de Tatuí, neste Estado, medindo
5.964,25m² (cinco mil, novecentos e sessenta e quatro metros
quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), conforme
identificada nos autos do processo SE-721/2008:
Parágrafo
único - A
área referida no "caput" deste artigo
destinar-se-á
à Secretaria da Educação para
instalação de unidade escolar.
Artigo 2º -
A cessão em
comodato de que trata este decreto, será efetivada por meio
de
termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do
Estado, dele devendo constar as cláusulas, termos e
condições que assegurem a efetiva
utilização da área para os fins a que
se destina.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 4 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Maria Helena
Guimarães de Castro
Secretária da
Educação
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 4 de março de 2009.