DECRETO Nº 54.080, DE 5
DE MARÇO DE 2009
Introduz
alteração no Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
RICMS
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no
artigo 112 da Lei 6.374, de 1° de março de 1989,
Decreta:
Artigo 1º-
Passam a vigorar com a redação que se segue os
dispositivos adiante indicados do artigo 25 do Anexo III do Regulamento
do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação,
aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I - o "caput",
mantidos os seus incisos:
"Artigo 25 -
(FEIJÃO) - O estabelecimento que efetuar o beneficiamento,
acondicionamento ou reacondicionamento de feijão, em seu
estado natural, poderá creditar-se, em
substituição ao aproveitamento de quaisquer
créditos, exceto o relativo ao pagamento decorrente do
lançamento previsto na alínea "b" do inciso I do
artigo 348 deste regulamento, de importância equivalente
à aplicação do percentual de:" (NR).
II - o
parágrafo único:
"Parágrafo
único - O disposto neste artigo:
1 - é
opcional, devendo ser declarada a opção em termo
no Livro Registro de Utilização de Documentos
Fiscais e Termos de Ocorrência - RUDFTO, e a
renúncia a ela deve ser objeto de novo termo, que
produzirá efeitos, em cada caso, a partir do primeiro dia do
mês subseqüente ao da lavratura do correspondente
termo;
2. - não se
aplica:
a) às
saídas com posterior retorno, real ou simbólico;
b) aos contribuintes
optantes do Simples Nacional". (NR).
Artigo 2° -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, pro-duzindo efeitos:
I - no que respeita
ao "caput", para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de
dezembro de 2008;
II - no que respeita
ao parágrafo único, a partir de 1º de
março de 2009.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 2009