DECRETO Nº 54.081, DE 5
DE MARÇO DE 2009
Altera a
redação do artigo 1º do Decreto
nº 52.671, de 28 de janeiro de 2008, que destina à
Secretaria da Segurança Pública a
administração de imóvel localizado no
Município de Álvaro de Carvalho
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
O artigo 1º do Decreto nº 52.671, de 28 de janeiro de
2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º -
Fica destinada à Secretaria da Segurança
Pública, a administração do
imóvel localizado na Praça Octacílio
Pereira Nobre, nº 145, esquina com a Avenida
Cornélio Marcondes de Melo, Centro, no Município
de Álvaro de Carvalho, com área total de
498,00m² (quatrocentos e noventa e oito metros quadrados), e
área construída de 458,00m²
(quatrocentos e cinquenta e oito metros quadrados), conforme
identificado nos autos do processo GS-2.950/06-SSP.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
instalação de Unidade Territorial da
Polícia Militar.". (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Ronaldo Augusto Bretas
Marzagão
Secretário da
Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 5 de março de 2009.