DECRETO Nº 54.081, DE 5 DE MARÇO DE 2009

Altera a redação do artigo 1º do Decreto nº 52.671, de 28 de janeiro de 2008, que destina à Secretaria da Segurança Pública a administração de imóvel localizado no Município de Álvaro de Carvalho

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 52.671, de 28 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Praça Octacílio Pereira Nobre, nº 145, esquina com a Avenida Cornélio Marcondes de Melo, Centro, no Município de Álvaro de Carvalho, com área total de 498,00m² (quatrocentos e noventa e oito metros quadrados), e área construída de 458,00m² (quatrocentos e cinquenta e oito metros quadrados), conforme identificado nos autos do processo GS-2.950/06-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de Unidade Territorial da Polícia Militar.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 2009.