DECRETO Nº 54.082, DE 5 DE MARÇO DE 2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município de Aguaí, necessários à instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicos

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis caracterizados no memorial descritivo constante do processo GS-1.280/2008-SAP, situados no Município de Aguaí, necessários à instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicos, a saber: "Uma área de terreno situada na Rodovia Professor Boanerges Nogueira de Lima, SP 340 - KM 210+68m, iniciando a descrição deste perímetro no M-1, de coordenadas N 7.564.589,01m e E 289.823,61m, cravado na divisa do Remanescente da Fazenda Progresso III com a Rodovia Estadual SP-340; deste, segue confrontando com a Rodovia Estadual SP-340, com o seguinte azimute e distância: 171º05'57" e 452,54m até o M-2, de coordenadas N 7.564.141,92m e E 289.893,63m; deste, segue confrontando com Estrada Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias 310º55'49" e 81,66m até o M-3,  de coordenadas N 7.564.195,42m e E 289.831,93m; 290°23'30" e 343,01m até o M-4,  de coordenadas N 7.564.314,94m e E 289.510,42m; deste, segue, confrontando com Fazenda Progresso III, com os seguintes azimutes e distâncias: 351°05'57" e 222,32m até o M-5, de coordenadas N 7.564.534,58m e E 289.476,03m; 81°05'57" e 351,82m até o M-1, ponto inicial da descrição deste perímetro, sendo que todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa Poli - São Paulo da RBMC, de coordenadas N 7.393.947,775m e E 323.435,800m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00", fuso - 23, tendo como datum o SAD-69, e todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M, encerrando uma área de 113.801,00m² (cento e treze mil, oitocentos e um metros quadrados)".
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Administração Penitenciária.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Administração Penitenciária
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 2009.