DECRETO Nº 54.082, DE 5
DE MARÇO DE 2009
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
bens imóveis situados no Município de
Aguaí, necessários à
instalação de unidade prisional ou de outros
serviços públicos
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, os imóveis caracterizados
no memorial descritivo constante do processo GS-1.280/2008-SAP,
situados no Município de Aguaí,
necessários à instalação de
unidade prisional ou de outros serviços públicos,
a saber: "Uma área de terreno situada na Rodovia Professor
Boanerges Nogueira de Lima, SP 340 - KM 210+68m, iniciando a
descrição deste perímetro no M-1, de
coordenadas N 7.564.589,01m e E 289.823,61m, cravado na divisa do
Remanescente da Fazenda Progresso III com a Rodovia Estadual SP-340;
deste, segue confrontando com a Rodovia Estadual SP-340, com o seguinte
azimute e distância: 171º05'57" e 452,54m
até o M-2, de coordenadas N 7.564.141,92m e E 289.893,63m;
deste, segue confrontando com Estrada Municipal, com os seguintes
azimutes e distâncias 310º55'49" e 81,66m
até o M-3, de coordenadas N 7.564.195,42m e E
289.831,93m; 290°23'30" e 343,01m até o
M-4, de coordenadas N 7.564.314,94m e E 289.510,42m; deste,
segue, confrontando com Fazenda Progresso III, com os seguintes
azimutes e distâncias: 351°05'57" e 222,32m
até o M-5, de coordenadas N 7.564.534,58m e E 289.476,03m;
81°05'57" e 351,82m até o M-1, ponto inicial da
descrição deste perímetro, sendo que
todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas
ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da
estação ativa Poli - São Paulo da
RBMC, de coordenadas N 7.393.947,775m e E 323.435,800m, e encontram-se
representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central
nº 45°00", fuso - 23, tendo como datum o SAD-69, e
todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de
projeção U T M, encerrando uma área de
113.801,00m² (cento e treze mil, oitocentos e um metros
quadrados)".
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Secretaria
da Administração Penitenciária.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Administração Penitenciária
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 5 de março de 2009.