DECRETO Nº 54.083, DE 5
DE MARÇO DE 2009
Destina à Secretaria
de Desenvolvimento a administração do
imóvel que especifica, localizado nesta Capital
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica destinada à Secretaria de Desenvolvimento a
administração do imóvel localizado na
confluência das Ruas Pedro Bellegarde, Melo Freire e
Antônio de Barros, Bairro Tatuapé, nesta Capital,
com 2.108,16m² (dois mil, cento e oito metros quadrados e
dezesseis decímetros quadrados) de terreno e
10.621,00m² (dez mil, seiscentos e vinte e um metros
quadrados) de construção, matriculado sob o
nº 154.662 no 9º Registro de Imóveis da
Capital, conforme identificado nos autos do expediente Of.
GS/SD-76/2009 (CC/25523/2009).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
instalação de uma ETEC - Escola
Técnica Estadual, do Centro Estadual de
Educação Tecnológica "Paula Souza" -
CEETEPS.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Geraldo José
Rodrigues Alckmin Filho
Secretário de
Desenvolvimento
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 5 de março de 2009.
Retificação do D.O. de 6-3-2009
No Artigo 1º, leia-se como segue e não como constou:
... com 2.109,94m² (dois mil, cento e nove metros quadrados e
noventa e quatro decímetros quadrados) ... matriculado sob o
nº 153.662...,