DECRETO Nº 54.083, DE 5 DE MARÇO DE 2009

Destina à Secretaria de Desenvolvimento a administração do imóvel que especifica, localizado nesta Capital

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria de Desenvolvimento a administração do imóvel localizado na confluência das Ruas Pedro Bellegarde, Melo Freire e Antônio de Barros, Bairro Tatuapé, nesta Capital, com 2.108,16m² (dois mil, cento e oito metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados) de terreno e 10.621,00m² (dez mil, seiscentos e vinte e um metros quadrados) de construção, matriculado sob o nº 154.662 no 9º Registro de Imóveis da Capital, conforme identificado nos autos do expediente Of. GS/SD-76/2009 (CC/25523/2009).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma ETEC - Escola Técnica Estadual, do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Secretário de Desenvolvimento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 2009.


Retificação do D.O. de 6-3-2009

No Artigo 1º, leia-se como segue e não como constou:
... com 2.109,94m² (dois mil, cento e nove metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados) ... matriculado sob o nº 153.662...,