DECRETO Nº 54.084, DE 9 DE MARÇO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, as áreas que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, 2 (duas) áreas sem benfeitorias, localizadas no Conjunto Habitacional Americana “D” e Americana “E”, Município de Americana, neste Estado, identificadas como áreas institucionais, totalizando 9.800,04m2 (nove mil e oitocentos metros quadrados e quatro decímetros quadrados), áreas essas que fazem parte de área maior constante das matrículas nºs 84.077 e 84.078 no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Americana, objeto da Lei municipal nº 4.342, de 3 de maio de 2006, conforme identificada nos autos do processo SE-1629/0000/2007, e assim descritas:
I - Área Institucional nº 01: inicia no ponto nº 9 constituído pelo alinhamento lateral da Rua Osni Martinelli (Rua 01) com a divisa da Área Institucional-2 (área remanescente da área institucional); deste ponto segue pelo referido alinhamento com azimute de 136°44’18” e distante 69,44m até o ponto nº 4, PC da curva de concordância entre a Rua Osni Martyinelli e Rua Cyra de Oliveira Petrin; deste ponto segue em curva à direita com raio de 9,00m e desenvolvimento de 14,14m até o ponto nº 5, PT da referida curva de concordância; deste ponto segue pelo alinhamento lateral da Rua Cyra de Oliveira Petrin (Rua 05) com azimute de 226°44’18” e distância de 57,10m até o ponto nº 6; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 316°44’18” e distância de 78,44m até o ponto nº 8, confrontando com a Área Institucional-1 do Conjunto Habitacional Americana “E”; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 46°44’18” e distância de 66,10m até o ponto nº 9, início desta descrição, confrontando com a Área Institucional-2, encerrando uma área de 5.167,50m2 (cinco mil, cento e sessenta e sete metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), do Conjunto Habitacional Americana “D”;
II - Área Institucional nº 01: inicia no ponto nº 1ª, constituído pelo alinhamento lateral da futura Rua de Acesso com a divisa da Área Institucional-1 do Conjunto Habitacional Americana “D”; deste ponto segue pelo referido alinhamento com azimute de 226°44’18” e distância de 50,28m até o ponto nº 2, PC da curva de concordância entre a futura Rua de Acesso e a Rua da Aliança (Rua 04); deste ponto segue em curva à direita com raio de 9,00m e desenvolvimento de 14,14m até o ponto nº 3, PT da referida curva de concordância; deste ponto segue pelo alinhamento lateral da Rua da Aliança (Rua 04) com azimute de 316°44’18” e distância de 69,44m até o ponto nº 5; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 46°44’18” e distância de 59,28m até o ponto nº 6, confrontando com a Área Institucional-2 (área remanescente da área institucional); deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 136°44’18” e distância de 78,44m até o ponto nº 1ª, início desta descrição, confrontando com Área Institucional-1 do Conjunto Habitacional Americana “D”, encerrando uma área de 4.632,54m2 (quatro mil, seiscentos e trinta e dois metros quadrados e cinqüenta e quatro decímetros quadrados), do Conjunto Habitacional Americana “E”.
Parágrafo único - As áreas referidas no “caput” deste artigo destinar-se-ão à Secretaria da Educação para instalação de unidade escolar.
Artigo 2º - A cessão em comodato de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele  devendo constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização das áreas para os fins a que se destinam.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de março de 2009.