DECRETO Nº 54.084, DE 9
DE MARÇO DE 2009
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante comodato, da Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, as
áreas que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, da
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, 2 (duas) áreas sem
benfeitorias, localizadas no Conjunto Habitacional Americana
“D” e Americana “E”,
Município de Americana, neste Estado, identificadas como
áreas institucionais, totalizando 9.800,04m2 (nove mil e
oitocentos metros quadrados e quatro decímetros quadrados),
áreas essas que fazem parte de área maior
constante das matrículas nºs 84.077 e 84.078 no
Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de
Americana, objeto da Lei municipal nº 4.342, de 3 de maio de
2006, conforme identificada nos autos do processo SE-1629/0000/2007, e
assim descritas:
I - Área
Institucional nº 01: inicia no ponto nº 9
constituído pelo alinhamento lateral da Rua Osni Martinelli
(Rua 01) com a divisa da Área Institucional-2
(área remanescente da área institucional); deste
ponto segue pelo referido alinhamento com azimute de
136°44’18” e distante 69,44m até
o ponto nº 4, PC da curva de concordância entre a
Rua Osni Martyinelli e Rua Cyra de Oliveira Petrin; deste ponto segue
em curva à direita com raio de 9,00m e desenvolvimento de
14,14m até o ponto nº 5, PT da referida curva de
concordância; deste ponto segue pelo alinhamento lateral da
Rua Cyra de Oliveira Petrin (Rua 05) com azimute de
226°44’18” e distância de 57,10m
até o ponto nº 6; deste ponto deflete à
direita e segue em linha reta com azimute de
316°44’18” e distância de 78,44m
até o ponto nº 8, confrontando com a
Área Institucional-1 do Conjunto Habitacional Americana
“E”; deste ponto deflete à direita e
segue em linha reta com azimute de
46°44’18” e distância de 66,10m
até o ponto nº 9, início desta
descrição, confrontando com a Área
Institucional-2, encerrando uma área de 5.167,50m2 (cinco
mil, cento e sessenta e sete metros quadrados e cinqüenta
decímetros quadrados), do Conjunto Habitacional Americana
“D”;
II - Área
Institucional nº 01: inicia no ponto nº 1ª,
constituído pelo alinhamento lateral da futura Rua de Acesso
com a divisa da Área Institucional-1 do Conjunto
Habitacional Americana “D”; deste ponto segue pelo
referido alinhamento com azimute de
226°44’18” e distância de 50,28m
até o ponto nº 2, PC da curva de
concordância entre a futura Rua de Acesso e a Rua da
Aliança (Rua 04); deste ponto segue em curva à
direita com raio de 9,00m e desenvolvimento de 14,14m até o
ponto nº 3, PT da referida curva de concordância;
deste ponto segue pelo alinhamento lateral da Rua da Aliança
(Rua 04) com azimute de 316°44’18” e
distância de 69,44m até o ponto nº 5;
deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com
azimute de 46°44’18” e distância
de 59,28m até o ponto nº 6, confrontando com a
Área Institucional-2 (área remanescente da
área institucional); deste ponto deflete à
direita e segue em linha reta com azimute de
136°44’18” e distância de 78,44m
até o ponto nº 1ª, início desta
descrição, confrontando com Área
Institucional-1 do Conjunto Habitacional Americana
“D”, encerrando uma área de 4.632,54m2
(quatro mil, seiscentos e trinta e dois metros quadrados e
cinqüenta e quatro decímetros quadrados), do
Conjunto Habitacional Americana “E”.
Parágrafo
único - As áreas referidas no
“caput” deste artigo destinar-se-ão
à Secretaria da Educação para
instalação de unidade escolar.
Artigo 2º -
A cessão em comodato de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo
constar as cláusulas, termos e
condições que assegurem a efetiva
utilização das áreas para os fins a
que se destinam.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 9 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Maria Helena
Guimarães de Castro
Secretária da
Educação
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 9 de março de 2009.