DECRETO Nº 54.089, DE 10
DE MARÇO DE 2009
Dispõe sobre abertura
de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Casa Civil, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no
Artigo 9º da Lei nº 13.289, de 22 de dezembro de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 4.486.289,00 (Quatro
milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, duzentos e
oitenta e nove reais), suplementar ao orçamento da Casa
Civil, observando-se as classificações
Institucional, Econômica, Funcional e
Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que aludem os incisos II e III, do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n°
53.938, de 06 de janeiro de 2009, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à
27 de fevereiro de 2009.
Palácio dos
Bandeirantes, 10 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 10 de março de 2009.