DECRETO Nº 54.094, DE 10
DE MARÇO DE 2009
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
bens imóveis situados no Município de Porto
Feliz, necessários à
instalação de unidade prisional ou de outros
serviços públicos
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, necessários à
instalação de unidade prisional ou de outros
serviços públicos, os imóveis
abrangidos pela descrição seguinte, situados no
Município de Porto Feliz, a saber: inicia-se a
descrição deste perímetro no
Vértice-01, de coordenadas N=7.437.221,410m e
E=240.175,029m, cravado junto a margem direita da Estrada Municipal
Porto Feliz - Rafard distando 5,30km de Porto Feliz e 420,00m do eixo
da Estrada Municipal Porto Feliz - Rafard; deste, segue com azimute de
174°35’56” e distância de
450,00m, confrontando neste trecho com a Gleba B, até o
Vértice-02, de coordenadas N=7.436.773,408m e
E=240.217,386m; deste, segue com azimute de
264°35’56” e distância de
400,00m, confrontando neste trecho com a Gleba B, até o
Vértice-03, de coordenadas N=7.436.735,757m e
E=239.819,162m; deste, segue com azimute de
354°35’56” e distância de
450,00m, confrontando neste trecho com a Estrada Municipal Porto Feliz
- Rafard, até o Vértice-04, de coordenadas
N=7.437.183,759m e E=239.776,805m; deste, segue com azimute de
84°35’56” e distância de 400,00m,
confrontando neste trecho com a Gleba B, até o
Vértice-01, de coordenadas N=7.437.221,410m e
E=240.175,029m, ponto inicial da descrição deste
perímetro, perfazendo a área de 180.000,00m2
(cento e oitenta mil metros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3º -
As despesas com execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Secretaria
da Administração Penitenciária.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 10 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Administração Penitenciária
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 10 de março de 2009.