DECRETO Nº 54.094, DE 10 DE MARÇO DE 2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município de Porto Feliz, necessários à instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicos

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, necessários à instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicos, os imóveis abrangidos pela descrição seguinte, situados no Município de Porto Feliz, a saber: inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice-01, de coordenadas N=7.437.221,410m e E=240.175,029m, cravado junto a margem direita da Estrada Municipal Porto Feliz - Rafard distando 5,30km de Porto Feliz e 420,00m do eixo da Estrada Municipal Porto Feliz - Rafard; deste, segue com azimute de 174°35’56” e distância de 450,00m, confrontando neste trecho com a Gleba B, até o Vértice-02, de coordenadas N=7.436.773,408m e E=240.217,386m; deste, segue com azimute de 264°35’56” e distância de 400,00m, confrontando neste trecho com a Gleba B, até o Vértice-03, de coordenadas N=7.436.735,757m e E=239.819,162m; deste, segue com azimute de 354°35’56” e distância de 450,00m, confrontando neste trecho com a Estrada Municipal Porto Feliz - Rafard, até o Vértice-04, de coordenadas N=7.437.183,759m e E=239.776,805m; deste, segue com azimute de 84°35’56” e distância de 400,00m, confrontando neste trecho com a Gleba B, até o Vértice-01, de coordenadas N=7.437.221,410m e E=240.175,029m, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo a área de 180.000,00m2 (cento e oitenta mil metros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Administração Penitenciária.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Administração Penitenciária
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 2009.