DECRETO Nº 54.095, DE 10 DE MARÇO DE 2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de São Paulo, necessário à instalação de setores e dependências do Ministério Público do Estado de São Paulo

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, incisos III e XIV da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, terreno e construções que compõem o imóvel localizado na Rua Treze de Maio, nºs 1255, 1259 e 1263, no Município de São Paulo, a saber: prédio e seu terreno, sitos na Rua Treze de Maio, nºs 1255, 1259 e 1263, no 2º Subdistrito - Liberdade, medindo o terreno 19,30m de frente para a Rua Treze de Maio; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 35,98m, deflete a direita na distância de 4,77m de onde defletindo a esquerda na distância de 7,70m atinge a linha dos fundos, onde mede 19,97m; do lado esquerdo na mesma situação mede 31,55m, deflete a esquerda na distância de 8,50m e defletindo a direita na distância de 23,58m atinge a linha dos fundos, encerrando uma área de 876,70m2 (oitocentos e setenta e seis metros quadrados e setenta decímetros quadrados), confrontando atualmente pelo lado direito de quem olha para o prédio com o prédio nº 1279, pelo lado esquerdo com o prédio nº 1217, ambos da mesma rua, e pelos fundos com o prédio nº 240 e nº 262 da Rua Alfredo Ellis.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á a instalação de dependências do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta de verba própria do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 2009.