DECRETO Nº 54.095, DE 10
DE MARÇO DE 2009
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Município de São
Paulo, necessário à
instalação de setores e dependências do
Ministério Público do Estado de São
Paulo
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do artigo 47,
incisos III e XIV da Constituição Estadual,
combinado com os artigos 2º e 6º do Decreto-Lei
federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, terreno e
construções que compõem o
imóvel localizado na Rua Treze de Maio, nºs 1255,
1259 e 1263, no Município de São Paulo, a saber:
prédio e seu terreno, sitos na Rua Treze de Maio,
nºs 1255, 1259 e 1263, no 2º Subdistrito - Liberdade,
medindo o terreno 19,30m de frente para a Rua Treze de Maio; do lado
direito de quem da rua olha para o imóvel mede 35,98m,
deflete a direita na distância de 4,77m de onde defletindo a
esquerda na distância de 7,70m atinge a linha dos fundos,
onde mede 19,97m; do lado esquerdo na mesma
situação mede 31,55m, deflete a esquerda na
distância de 8,50m e defletindo a direita na
distância de 23,58m atinge a linha dos fundos, encerrando uma
área de 876,70m2 (oitocentos e setenta e seis metros
quadrados e setenta decímetros quadrados), confrontando
atualmente pelo lado direito de quem olha para o prédio com
o prédio nº 1279, pelo lado esquerdo com o
prédio nº 1217, ambos da mesma rua, e pelos fundos
com o prédio nº 240 e nº 262 da Rua
Alfredo Ellis.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata este
decreto destinar-se-á a instalação de
dependências do Ministério Público do
Estado de São Paulo.
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no respectivo processo judicial, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão à conta de verba
própria do Ministério Público do
Estado de São Paulo.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 10 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 10 de março de 2009.