DECRETO Nº 54.096, DE 10
DE MARÇO DE 2009
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Município de Indaiatuba,
necessário à instalação de
setores e dependências do Ministério
Público do Estado de São Paulo
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e nos termos do artigo
47, incisos III e XIV da Constituição Estadual,
combinado com os artigos 2º e 6º do Decreto-Lei
federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, terreno e
construções que compõem o
imóvel localizado no Município de Indaiatuba,
assim descrito: “Prédio situado na Rua Ademar de
Barros, nº 632, e seu respectivo terreno, tendo 11,00m de
frente para a referida rua, por 38,50m da frente aos fundos de ambos os
lados, medindo também 11,00m na linha dos fundos, dividindo
nos lados com Catarina Gomes e José Faustino Campregher, e
nos fundos como Olímpio Rodrigues ou com quem de direito,
encerrando a área total de 423,50m2 (quatrocentos e vinte e
três metros quadrados e cinquenta decímetros
quadrados)”.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata este
decreto destinar-se-á à
instalação de dependências do
Ministério Público do Estado de São
Paulo.
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no respectivo processo judicial, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão à conta de verba
própria do Ministério Público do
Estado de São Paulo.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 10 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 10 de março de 2009.