DECRETO Nº 54.096, DE 10 DE MARÇO DE 2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Indaiatuba, necessário à instalação de setores e dependências do Ministério Público do Estado de São Paulo

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo,  no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, incisos III e XIV da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, terreno e construções que compõem o imóvel localizado no Município de Indaiatuba, assim descrito: “Prédio situado na Rua Ademar de Barros, nº 632, e seu respectivo terreno, tendo 11,00m de frente para a referida rua, por 38,50m da frente aos fundos de ambos os lados, medindo também 11,00m na linha dos fundos, dividindo nos lados com Catarina Gomes e José Faustino Campregher, e nos fundos como Olímpio Rodrigues ou com quem de direito, encerrando a área total de 423,50m2 (quatrocentos e vinte e três metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados)”.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de dependências do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta de verba própria do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 2009.