DECRETO Nº 54.098, DE 11
DE MARÇO DE 2009
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Barretos, do
imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e por prazo indeterminado, em
favor do Município de Barretos, do imóvel
localizado na Avenida Ibirapuera, s/nº, Bairro Ibirapuera,
naquele município, antigo prédio ocupado pela EE
"Embaixador Macedo Soares", com 30.000,00m² (trinta mil metros
quadrados) de terreno e 11.052,99m² (onze mil e
cinqüenta e dois metros quadrados e noventa e nove
decímetros quadrados) de
construção, cadastrado no SGI sob o nº
37.112, conforme identificado nos autos do expediente Ofício
PM-1.039/2007 (CC-25.520/2009).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
instalação de repartições
municipais.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 11 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 11 de março de 2009.