DECRETO Nº 54.099, DE 11 DE MARÇO DE 2009

Destina à Secretaria da Saúde a administração do imóvel que especifica, localizado nesta Capital

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Saúde, a administração de um imóvel, consistente em terreno sem benfeitorias, com a área de 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), localizado na Rua Guerino Giovani Leardini, Bairro de Pirituba, Município e Comarca de São Paulo, conforme identificado nos autos do processo SS-001/0099/016.525/1992.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao desenvolvimento de projetos voltados à saúde da comunidade.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 39.474, de 7 de novembro de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 2009.