DECRETO Nº 54.099, DE 11
DE MARÇO DE 2009
Destina à Secretaria
da Saúde a administração do
imóvel que especifica, localizado nesta Capital
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica destinada à Secretaria da Saúde, a
administração de um imóvel,
consistente em terreno sem benfeitorias, com a área de
2.000,00m² (dois mil metros quadrados), localizado na Rua
Guerino Giovani Leardini, Bairro de Pirituba, Município e
Comarca de São Paulo, conforme identificado nos autos do
processo SS-001/0099/016.525/1992.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á ao desenvolvimento de
projetos voltados à saúde da comunidade.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 39.474, de 7 de novembro de 1994.
Palácio dos
Bandeirantes, 11 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas
Barata
Secretário da
Saúde
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 11 de março de 2009.