DECRETO Nº 54.100, DE 12
DE MARÇO DE 2009
Institui a
Medalha "1º Centenário do 5º
Batalhão de Polícia Militar do Interior "General
Júlio Marcondes Salgado" e dá
providências
correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e
Mérito,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica instituída a Medalha "1º
Centenário do 5º Batalhão de
Polícia Militar
do Interior "General Júlio Marcondes Salgado", com a
finalidade
de condecorar personalidades militares, civis, entidades
públicas ou particulares que, por sua excepcional
atuação, tenham contribuído para
engrandecer o
5º BPM/I - Gen. Salgado ou, de algum modo, se
destacado
pela prática de atos relevantes em benefício do
povo
paulista, de maneira a engrandecer o nome da Polícia Militar
do
Estado de São Paulo.
Parágrafo
único - A Medalha poderá ser
concedida a
título póstumo e, neste caso, será
entregue ao
familiar do homenageado.
Artigo 2º -
A Medalha instituída pelo artigo anterior
obedecerá à forma, dimensões, emblemas
e
características seguintes:
I -
módulo circular, de prata, tipo único, na medida
de 35mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro;
II - no anverso, em
campo, trará o Brasão de Armas do
5º BPM/I - Gen. Salgado, entre as datas de 1987 à
esquerda
e 1997 à direita, tudo orlado por uma faixa com a legenda
"1º Centenário 5º BPM/I Gen
Júlio Marcondes
Salgado"; separado abaixo, por cinco estrelas de cinco pontas de cada
lado e o nome da localidade sede do Batalhão,
"Taubaté",
em ponta;
III - no reverso, o
Brasão de Armas da Polícia Militar do
Estado de São Paulo, instituído pelo Decreto
nº
17.069, de 21 de maio de 1981, circundado de uma bordadura, com a
legenda, em chefe e em letras maiúsculas "POLÍCIA
MILITAR
DO ESTADO DE SÃO PAULO" e, em ponta, a data "15-XII-1831",
ladeada por duas estrelas de cinco pontas;
IV - todas as
inscrições e símbolos do
módulo estarão em relevo;
V - o
módulo será suspenso por uma fita de
gorgorão de seda chamalotada, medindo 34mm (trinta e quatro
milímetros) de largura, por 55mm (cinqüenta e cinco
milímetros) de comprimento (altura), em listras verticais
nas
cores blau (azul), prata (branco), sinople (verde), ouro (amarelo),
sinople, prata e blau, que simbolizam, respectivamente, o azul do
céu, as águas do Rio Paraíba, a faixa
de cultivo
do Vale do Paraíba e a Serra da Mantiqueira e, por
último, o percurso dos bandeirantes na descoberta do ouro;
VI -
acompanharão a medalha, a sua miniatura, a roseta, a barreta
e o respectivo diploma.
§ 1º -
A miniatura da Medalha terá medida de 17,5mm
(dezessete milímetros e meio) de diâmetro,
pendente a uma
fita idêntica àquela constante no inciso V deste
artigo,
medindo 17mm (dezessete milímetros) de largura, por 27,5mm
(vinte e sete milímetros e meio) de comprimento (altura).
§ 2º -
A barreta da Medalha é constituída pela
fita respectiva, com 34mm (trinta e quatro milímetros) de
largura por 12mm (doze milímetros) de altura.
§ 3º -
A botoeira (roseta) da Medalha terá no lado
externo aa cores azul, branco, verde e amarelo e terá medida
de
10mm (dez milímetros) de diâmetro.
§ 4º -
O diploma terá as características e
dimensões a serem estabelecidas pela Comissão a
que se
refere o artigo 3º deste decreto.
Artigo 3º -
A Medalha será outorgada pelo Comandante da
Polícia Militar do Estado de São Paulo, mediante
proposta de uma Comissão de Mérito, integrada
pelo
Comandante do 5º BPM/I - Gen. Salgado, que será seu
Presidente, e 4 (quatro) membros por ele escolhidos, dos quais 3
(três) obrigatoriamente Oficiais do 5º BPM/I - Gen.
Salgado.
§ 1º -
Após a publicação deste decreto,
a Comissão a que alude o "caput" aprovará o seu
regimento interno, que disciplinará:
1. os
critérios para a escolha dos membros, exceto o Presidente,
devendo este, obrigatoriamente, ser o Comandante da Unidade;
2. o
período de funcionamento da Comissão;
3. o funcionamento
da Comissão, bem como as atribuições
de cada membro;
4. o processamento,
o acondicionamento, o registro e o arquivo da
documentação respectiva;
5. a
regulamentação do uso da Medalha face ao Plano de
Uniformes da Polícia Militar e à
legislação
vigente;
6. o controle e
registro sobre as causas determinantes da
indicação, outorga,
cassação e
restituição da Medalha;
7. a data (ou datas)
da entrega, bem como os requisitos para o cerimonial adequado.
§ 2º -
A Comissão se reunirá tantas vezes
quantas se fizerem necessárias, por
convocação do
seu Presidente.
§ 3º -
A indicação das personalidades e
instituições a serem agraciadas
dependerá do voto
da maioria absoluta dos membros da Comissão.
Artigo 4º -
Perderá o direito ao uso da
condecoração, bem como a ela não
fará jus,
aquele que tenha sido condenado à pena privativa de
liberdade ou
praticado qualquer ato contrário à dignidade ou
ao
espírito de honraria.
Artigo 5º -
A Comissão a que alude o artigo 3º deste
decreto manterá um Livro-Ata do qual constará o
histórico do 5º BPMI/I - Gen. Salgado, seguido
pelos
agraciados identificados por nome e qualificação,
em
ordem numérica seqüencial de concessão.
Artigo 6º -
O militar estadual indicado deverá, se
praça, estar, no mínimo, no comportamento "bom"
e, se
oficial, não ter sido punido pelo cometimento de falta
desabonadora.
Artigo 7º -
Publicado o ato concessório, a Comissão
de que trata o artigo 3º deste decreto
providenciará a
confecção do diploma, que será
assinado pelo
Comandante do 5º BPMI/I - Gen. Salgado.
Artigo 8º -
A entrega das medalhas será feita,
preferencialmente, em solenidade pública, na data de
aniversário da criação do 5º
BPMI/I - Gen.
Salgado, 20 de março, ou em outra data proposta pela
Comissão referida no artigo 3º deste decreto e
homologada
pelo Comandante Geral da Polícia Militar.
Artigo 9º -
As despesas decorrentes da aplicação
deste decreto correrão à conta das
dotações orçamentárias
próprias
consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 10 - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 12 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Ronaldo Augusto Bretas
Marzagão
Secretário da
Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 12 de março de 2009.