DECRETO Nº 54.102, DE 12
DE MARÇO DE 2009
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título
precário e por prazo indeterminado, em favor do
Município
de São José do Rio Preto, do imóvel
que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso,
a título precário e por prazo indeterminado, em
favor do
Município de São José do Rio Preto, do
imóvel localizado na Rua Eduardo Nielsen, nº 420,
naquele
município, antigo prédio ocupado pelo Centro
Específico de Formação e
Aperfeiçoamento do
Magistério-CEFAM, com 8.003,00m² (oito mil e
três
metros quadrados) de terreno e 3.231,00m² (três mil
e
duzentos e trinta e um metros quadrados) de
construção,
cadastrado no SGI sob o nº 36.054, conforme identificado nos
autos
do expediente Oficio SSAP nº 008/09 (CC-27.872/09).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput"
deste artigo, destinar-se-á à
instalação da
Secretaria do Trabalho e Emprego do município.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 12 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Guilherme Afif Domingos
Secretário do
Emprego e Relações do Trabalho
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 12 de março de 2009.