DECRETO Nº 54.102, DE 12 DE MARÇO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São José do Rio Preto, do imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São José do Rio Preto, do imóvel localizado na Rua Eduardo Nielsen, nº 420, naquele município, antigo prédio ocupado pelo Centro Específico de Formação e Aperfeiçoamento do Magistério-CEFAM, com 8.003,00m² (oito mil e três metros quadrados) de terreno e 3.231,00m² (três mil e duzentos e trinta e um metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 36.054, conforme identificado nos autos do expediente Oficio SSAP nº 008/09 (CC-27.872/09).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da Secretaria do Trabalho e Emprego do município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Guilherme Afif Domingos
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 2009.