DECRETO Nº 54.107, DE 13
DE MARÇO DE 2009
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, da área que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, de uma faixa de terreno com
área de 447,96m² (quatrocentos e quarenta e sete
metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados),
parte de área maior onde se encontra instalada a EE
"Brigadeiro Faria Lima", da Secretaria da
Educação, localizada na Rua Cajaiba, nº
420, Bairro Vila Pompéia, neste município,
conforme identificada nos autos do processo SE-246/2004.
Parágrafo
único - A faixa de terreno de que
trata o "caput" deste artigo destinar-se-á às
obras de implantação do Sistema de
Adução Água
Branca-Araçá.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 13 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Maria Helena
Guimarães de Castro
Secretária da
Educação
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 13 de março de 2009.