DECRETO Nº 54.107, DE 13 DE MARÇO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, da área que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de uma faixa de terreno com área de 447,96m² (quatrocentos e quarenta e sete metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), parte de área maior onde se encontra instalada a EE "Brigadeiro Faria Lima", da Secretaria da Educação, localizada na Rua Cajaiba, nº 420, Bairro Vila Pompéia, neste município, conforme identificada nos autos do processo SE-246/2004.
Parágrafo único - A faixa de terreno  de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á às obras de implantação do Sistema de Adução Água Branca-Araçá.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de março de 2009.