DECRETO Nº 54.108, DE 13
DE MARÇO DE 2009
Declara de interesse social,
para fins de desapropriação, imóvel
situado no Município de Guarulhos, necessário
à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo - CDHU, para a
implantação de Programa Habitacional
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132,
de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropria-do pela
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial,
imóvel com superfície de 14.830,00m²
(quatorze mil, oitocentos e trinta metros quadrados), situado no
Município de Guarulhos, Estado de São Paulo,
necessário à implantação de
Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com as
medidas, os limites e as confrontações
mencionados na planta e memorial descritivo constantes no processo
provisório CDHU nº 205244/07 (código
462488), elaborados com base no cadastro dos contribuintes fiscais
municipais, tendo a seguinte descrição
perimétrica: "Imóvel localizado na Estrada do
Itaim esquina com Estrada do Sacramento - Fazenda Itaim -
Município de Guarulhos, cuja descrição
tem início no ponto 1, localizado na confluência
da Estrada do Itaim com a Estrada do Sacramento, deste ponto 1 segue
165,00m pelo alinhamento da Estrada do Itaim, na
direção Sul, até o ponto 2; deflete
à direita e segue 159,00m, confrontando com propriedade
particular, até o ponto 3; deflete à direita e
segue 34,00m, em confronto com área remanescente,
até o ponto 4; deflete à esquerda e segue 38,00m,
na mesma confrontação, até o ponto 5,
situado no alinhamento da Viela Sanitária; deflete
à direita e segue 97,00m pelo alinhamento da Viela
Sanitária até alcançar o ponto 6,
localizado no alinhamento da Estrada do Sacramento; deflete
à direita e segue 64,00m pelo citado alinhamento da Estrada
do Sacramento até o ponto 1, início desta
descrição, encerrando uma área de
14.830,00m² (quatorze mil, oitocen-tos e trinta metros
quadrados)".
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no
artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de recursos próprios
da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 13 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Lair Alberto Soares
Krähenbühl
Secretário da
Habitação
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 13 de março de 2009.