DECRETO Nº 54.108, DE 13 DE MARÇO DE 2009

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Guarulhos, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para a implantação de Programa Habitacional

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropria-do pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com superfície de 14.830,00m² (quatorze mil, oitocentos e trinta metros quadrados), situado no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes no processo provisório CDHU nº 205244/07 (código 462488), elaborados com base no cadastro dos contribuintes fiscais municipais, tendo a seguinte descrição perimétrica: "Imóvel localizado na Estrada do Itaim esquina com Estrada do Sacramento - Fazenda Itaim - Município de Guarulhos, cuja descrição tem início no ponto 1, localizado na confluência da Estrada do Itaim com a Estrada do Sacramento, deste ponto 1 segue 165,00m pelo alinhamento da Estrada do Itaim, na direção Sul, até o ponto 2; deflete à direita e segue 159,00m, confrontando com propriedade particular, até o ponto 3; deflete à direita e segue 34,00m, em confronto com área remanescente, até o ponto 4; deflete à esquerda e segue 38,00m, na mesma confrontação, até o ponto 5, situado no alinhamento da Viela Sanitária; deflete à direita e segue 97,00m pelo alinhamento da Viela Sanitária até alcançar o ponto 6, localizado no alinhamento da Estrada do Sacramento; deflete à direita e segue 64,00m pelo citado alinhamento da Estrada do Sacramento até o ponto 1, início desta descrição, encerrando uma área de 14.830,00m² (quatorze mil, oitocen-tos e trinta metros quadrados)".
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Lair Alberto Soares Krähenbühl
Secretário da Habitação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de março de 2009.