DECRETO Nº 54.109, DE 13 DE MARÇO DE 2009

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de São Paulo, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para a implantação de Programa Habitacional

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropria-do pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com superfície total de 82.316,00m² (oitenta e dois mil, trezentos e dezesseis metros quadrados), situado no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes no processo provisório CDHU nº 207.443/08 (código 5758209), elaborados com base nos títulos de propriedade, tendo a seguinte descrição perimétrica: "Imóvel localizado à Rua Quatro, Jardim São Judas Tadeu - Distrito Grajaú - Município de São Paulo, medindo 452,60m de frente para Rua Quatro, por 443,20m do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, onde confronta com faixa de domínio da ferrovia, por 505,11m do outro lado, onde confronta com propriedade de José Jacinto dos Santos, encerrando uma superfície total de 82.316,00m² (oitenta e dois mil, trezentos e dezesseis metros quadrados)".
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto corre-rão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Lair Alberto Soares Krähenbühl
Secretário da Habitação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de março de 2009.