DECRETO Nº 54.109, DE 13
DE MARÇO DE 2009
Declara de interesse social,
para fins de desapropriação, imóvel
situado no Município de São Paulo,
necessário à Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para a
implantação de Programa Habitacional
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132,
de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropria-do pela
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial,
imóvel com superfície total de
82.316,00m² (oitenta e dois mil, trezentos e dezesseis metros
quadrados), situado no Município de São Paulo,
Estado de São Paulo, necessário à
implantação de Programa Habitacional para
famílias de baixa renda, com as medidas, os limites e as
confrontações mencionados na planta e memorial
descritivo constantes no processo provisório CDHU
nº 207.443/08 (código 5758209), elaborados com base
nos títulos de propriedade, tendo a seguinte
descrição perimétrica:
"Imóvel localizado à Rua Quatro, Jardim
São Judas Tadeu - Distrito Grajaú -
Município de São Paulo, medindo 452,60m de frente
para Rua Quatro, por 443,20m do lado direito de quem da rua olha para o
imóvel, onde confronta com faixa de domínio da
ferrovia, por 505,11m do outro lado, onde confronta com propriedade de
José Jacinto dos Santos, encerrando uma
superfície total de 82.316,00m² (oitenta e dois
mil, trezentos e dezesseis metros quadrados)".
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no
artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
corre-rão à conta de recursos próprios
da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 13 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Lair Alberto Soares
Krähenbühl
Secretário da
Habitação
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 13 de março de 2009.