DECRETO Nº 54.110, DE 13 DE MARÇO DE 2009

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Guarulhos, necessário à Companhia de Desenvolvi-mento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU para a implantação de Programa Habitacional

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropria-do pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com superfície de 14.555,00m² (quatorze mil, quinhentos e cinqüenta e cinco metros quadrados), situado no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo, necessário à implantação de programa habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, elaborados com base nos títulos de propriedade e cadastro dos contribuintes fiscais municipais, conforme consta no Processo Provisório CDHU nº 205.243/07 (código 462489), a saber: imóvel localizado à Rua Anezio Ruivo esquina com Rua "2", Sítio São Francisco, Município de Guarulhos, medindo de frente 98,00m para o alinhamento da Rua Anezio Ruivo, 18,00m em curva seguindo a confluência desta com a  Rua "2", e 96,90m seguindo o alinhamento da citada Rua "2"; por 7,20m do lado direito de quem da Rua "2" olha para o imóvel, confrontando com propriedade da Assistência Social Dom José Gaspar; por 106,80m do lado esquerdo de quem da Rua Anezio Ruivo olha para o imóvel, confrontando com o Lote 7 da Quadra 11 do Sítio São Francisco; nos fundos mede 127,50m, onde confronta com o Lote 3 da Quadra 11 do Sítio São Francisco, mais 44,00m onde confronta com o alinha-mento da Rua "8"; encerrando uma superfície de 14.555,00m² (quatorze mil, quinhen-tos e cinqüenta e cinco metros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto corre-rão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Lair Alberto Soares Krähenbühl
Secretário da Habitação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de março de 2009.