DECRETO Nº 54.110, DE 13
DE MARÇO DE 2009
Declara de interesse social,
para fins de desapropriação, imóvel
situado no Município de Guarulhos, necessário
à Companhia de Desenvolvi-mento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo - CDHU para a
implantação de Programa Habitacional
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
1º e 2º, inciso V da Lei federal nº 4.132,
de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropria-do pela
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial,
imóvel com superfície de 14.555,00m²
(quatorze mil, quinhentos e cinqüenta e cinco metros
quadrados), situado no Município de Guarulhos, Estado de
São Paulo, necessário à
implantação de programa habitacional para
famílias de baixa renda, com medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial
descritivo, elaborados com base nos títulos de propriedade e
cadastro dos contribuintes fiscais municipais, conforme consta no
Processo Provisório CDHU nº 205.243/07
(código 462489), a saber: imóvel localizado
à Rua Anezio Ruivo esquina com Rua "2", Sítio
São Francisco, Município de Guarulhos, medindo de
frente 98,00m para o alinhamento da Rua Anezio Ruivo, 18,00m em curva
seguindo a confluência desta com a Rua "2", e
96,90m seguindo o alinhamento da citada Rua "2"; por 7,20m do lado
direito de quem da Rua "2" olha para o imóvel, confrontando
com propriedade da Assistência Social Dom José
Gaspar; por 106,80m do lado esquerdo de quem da Rua Anezio Ruivo olha
para o imóvel, confrontando com o Lote 7 da Quadra 11 do
Sítio São Francisco; nos fundos mede 127,50m,
onde confronta com o Lote 3 da Quadra 11 do Sítio
São Francisco, mais 44,00m onde confronta com o alinha-mento
da Rua "8"; encerrando uma superfície de
14.555,00m² (quatorze mil, quinhen-tos e cinqüenta e
cinco metros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
corre-rão à conta de recursos próprios
da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 13 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Lair Alberto Soares
Krähenbühl
Secretário da
Habitação
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 13 de março de 2009.