DECRETO Nº 54.111, DE 13
DE MARÇO DE 2009
Declara de interesse social,
para fins de desapropriação, imóvel
situado no Distrito de Parelheiros, Município de
São Paulo, necessário à Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo
- CDHU, para a implantação de Programa
Habitacional
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
1º e 2º, inciso V da Lei federal nº 4.132,
de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial,
imóvel com superfície de 54.488,50m²
(cinqüenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e oito metros
quadrados e cinqüenta decímetros quadrados),
situado no Município de São Paulo, Estado de
São Paulo, necessário à
implantação de programa habitacional para
famílias de baixa renda, com medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial
descritivo, elaborados com base no título de propriedade,
conforme consta no Processo Provisório CDHU nº
207.444/08 (código 5758207) a saber: imóvel
localizado à Rua das Pleiades, Distrito de Parelheiros,
Município de São Paulo, cuja
descrição inicia-se no ponto 1, situado no
alinhamento da Rua das Pleiades a 91,00m do alinhamento da Avenida
Paulo Guilguer Reimberg; segue rumo 33º45'SW pelo alinhamento
da referida Rua das Pleiades na distância de 371,00m
até o ponto 2; daí deflete ligeiramente
à direita e segue rumo 52º55'SW na
distância de 17,10m, confrontando ainda com a Rua das
Pleiades, até o ponto 3; daí deflete à
direita e segue rumo 46º20'NW na distância de
18,00m, confrontando com a Rua Satelite Japetus, até o ponto
4; deste ponto deflete è esquerda e segue, confrontando com
imóvel da Prefeitura do Município de
São Paulo, na distância de 90,00m e rumo
45º40'SW até o ponto 5, situado na margem de um
córrego; do ponto 5 deflete à esquerda e segue
acompanhando a sinuosidade do córrego na distância
de 239,80m até o ponto 6; daí deflete
à esquerda e segue por 9,50m com rumo 26º50'NE
até o ponto 7; deste ponto deflete à esquerda e
segue por 2,00m com rumo 63º10'NW até o ponto 8;
deste ponto deflete à direita e segue rumo 06º33'NE
na distância de 11,00m até encontrar o ponto 9;
daí deflete ligeiramente à direita e segue rumo
25º03'NE na distância 62,00m até o ponto
10; deste ponto deflete à esquerda e segue por 21,20m com
rumo 03º03'NE até o ponto 11; deste ponto deflete
ligeiramente à direita e segue rumo 19º33'NE na
distância de 231,30m até o ponto 12;
daí deflete ligeiramente à esquerda e segue rumo
08°03'NE na distância de 41,10m até o
ponto 13; deste ponto deflete à direita e segue por 42,35m
rumo 23°33'NE até o ponto 14; confrontando do ponto
6 ao 14 com a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.; do ponto 14 deflete
à esquerda e segue rumo 37º00'NW na
distância de 66,80m até o ponto 1, situado junto
à Rua das Pleiades, início desta
descrição, encerrando uma superfície
de 54.488,50m² (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta
e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de recursos próprios
da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 13 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Lair Alberto
Soares Krähenbühl
Secretário da
Habitação
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 13 de março de 2009.